Diferença da GAJ – Isonomia no pagamento: saiba se você pode participar

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A ANAJUSTRA lançou recentemente a ação de diferença da GAJ, buscando a isonomia no pagamento dessa gratificação para cada um dos cargos que compõe a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.

Nessa ação, a entidade requer que seja calculado o valor da Gratificação de Atividade Judiciária sobre o maior vencimento básico desses cargos previsto no Anexo II da Lei 11.416/06 (Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário).

Podem participar da ação os servidores que não estão no último nível da carreira e, em razão do prazo prescricional, os servidores que não estavam, pelo menos nos últimos cinco anos, no último nível da carreira.

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Confira a tese:

Os servidores do Poder Judiciário são remunerados pelo cargo efetivo o Vencimento Básico do Cargo acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ e das vantagens pecuniárias permanentes, conforme dispõem o artigo 11 da Lei 11.416/06, vejamos:

Art. 11.  A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelos Vencimentos Básicos do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

A fórmula de cálculo da GAJ está disciplinada no artigo 13 da L. 11.416/06, determinando que incida o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico fixado no Anexo II da lei.

Diferentemente das leis anteriores, que explicitamente fixava como base de cálculo de incidência da GAJ o vencimento relativo ao padrão ocupado pelo servidor, o critério de cálculo da GAJ foi alterado na novel legislação para fazer incidir o percentual não mais sobre padrão em que estiver posicionado o servidor, revelando que a base de cálculo da vantagem deverá ser o maior padrão de vencimento básico previsto no Anexo II da lei, ou último padrão do cargo.

No entanto, a administração vem fazendo incidir o percentual da GAJ sobre o padrão em que o servidor está posicionado, reduzindo o valor do benefício em flagrante afronta ao comando legal.

A fórmula de pagamento atualmente adotada acarreta um prejuízo mensal aos nossos associados proporcional a diferença entre o vencimento da referência em que ele está posicionado e o vencimento da última referência do cargo.

Os exemplos a seguir demonstram a situação para os servidores em início de carreira:

Para corrigir a referida distorção, a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva visando o adequado pagamento da GAJ, bem como pleiteando o pagamento dos valores retroativos devidos.

Para participar, os filiados devem encaminhar autorização para a sede da associação, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.

Clique aqui para imprimir sua autorização

 

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

💼 Perdas de até 120,23% no poder de compra ao longo dos anos.
💰 Indenização por perdas acumuladas.
📊 A Correção está prevista na Constituição e queremos garantir esse direito.

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