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Quintos/VPNI, Opção Art. 193, VPI, IR sobre BE e outros temas seguem em…
A ANAJUSTRA lançou recentemente a ação de diferença da GAJ, buscando a isonomia no pagamento dessa gratificação para cada um dos cargos que compõe a carreira dos servidores do Poder Judiciário da União.
Nessa ação, a entidade requer que seja calculado o valor da Gratificação de Atividade Judiciária sobre o maior vencimento básico desses cargos previsto no Anexo II da Lei 11.416/06 (Analista Judiciário, Técnico Judiciário e Auxiliar Judiciário).
Podem participar da ação os servidores que não estão no último nível da carreira e, em razão do prazo prescricional, os servidores que não estavam, pelo menos nos últimos cinco anos, no último nível da carreira.
Se você ainda não é associado, filie-se e garanta seu direito
Confira a tese:
Os servidores do Poder Judiciário são remunerados pelo cargo efetivo o Vencimento Básico do Cargo acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ e das vantagens pecuniárias permanentes, conforme dispõem o artigo 11 da Lei 11.416/06, vejamos:
Art. 11. A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelos Vencimentos Básicos do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.
A fórmula de cálculo da GAJ está disciplinada no artigo 13 da L. 11.416/06, determinando que incida o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico fixado no Anexo II da lei.
Diferentemente das leis anteriores, que explicitamente fixava como base de cálculo de incidência da GAJ o vencimento relativo ao padrão ocupado pelo servidor, o critério de cálculo da GAJ foi alterado na novel legislação para fazer incidir o percentual não mais sobre padrão em que estiver posicionado o servidor, revelando que a base de cálculo da vantagem deverá ser o maior padrão de vencimento básico previsto no Anexo II da lei, ou último padrão do cargo.
No entanto, a administração vem fazendo incidir o percentual da GAJ sobre o padrão em que o servidor está posicionado, reduzindo o valor do benefício em flagrante afronta ao comando legal.
A fórmula de pagamento atualmente adotada acarreta um prejuízo mensal aos nossos associados proporcional a diferença entre o vencimento da referência em que ele está posicionado e o vencimento da última referência do cargo.
Os exemplos a seguir demonstram a situação para os servidores em início de carreira:

Para corrigir a referida distorção, a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva visando o adequado pagamento da GAJ, bem como pleiteando o pagamento dos valores retroativos devidos.
Para participar, os filiados devem encaminhar autorização para a sede da associação, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.
Clique aqui para imprimir sua autorização
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