Servidor faz jus à diferença da GAJ – reenquadramento isonômico

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Os servidores do Poder Judiciário possuem como forma de remuneração do cargo efetivo o Vencimento Básico do Cargo acrescido da Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ e das vantagens pecuniárias permanentes, conforme dispõem o artigo 11 da Lei 11.416/06, vejamos:

Art. 11.  A remuneração dos cargos de provimento efetivo das Carreiras dos Quadros de Pessoal do Poder Judiciário é composta pelo Vencimento Básico do cargo e pela Gratificação de Atividade Judiciária – GAJ, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei.

A fórmula de cálculo da GAJ está disciplinada no artigo 13 da L. 11.416/06, determinando que incida o percentual de 50% (cinquenta por cento) sobre o vencimento básico fixado no Anexo II da lei.

Diferentemente das leis anteriores, o critério de cálculo da GAJ foi alterado na novel legislação para fazer incidir o percentual não mais sobre padrão em que estiver posicionado o servidor, revelando que a base de cálculo da vantagem deverá ser o maior padrão de vencimento básico previsto no Anexo II da lei, ou último padrão do cargo.

No entanto, a administração vem fazendo incidir o percentual da GAJ sobre o padrão em que o servidor está posicionado, reduzindo o valor do benefício em flagrante afronta ao comando legal.

Dessa forma, para corrigir a referida distorção, a ANAJUSTRA irá propor ação coletiva visando o adequado pagamento da GAJ, bem como pleiteando o pagamento dos valores retroativos devidos.

Para participar, os filiados devem encaminhar autorização para a sede da associação, no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF, ou uma das subsedes.
 

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Não existem palavras, flores ou qualquer homenagem que seja suficiente para expressar o tamanho da diferença que as mulheres fazem nos tribunais, nos gabinetes, nas audiências, na gestão, nos bastidores que movem o sistema e na vida de tantas pessoas impactadas pelo seu trabalho.

São elas que conciliam, decidem, organizam, lideram, acolhem e transformam.

Neste 8 de março, a ANAJUSTRA Federal celebra cada mulher que fortalece o Judiciário com competência, sensibilidade e coragem.

Vocês são parte essencial dessa história. 💜

Feliz Dia Internacional da Mulher!

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