Confira as ações que você pode aderir

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O campo jurídico sempre foi destaque na atuação da ANAJUSTRA, que já obteve diversas vitórias para centenas de associados. Algumas ações estão abertas e você pode se inscrever preenchendo os formulários e enviando para a sede ou uma das subsedes da associação.

Confira algumas das ações que você pode aderir

Ações nacionais

Incorporação dos 11,98%

Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreira bem como o recebimento dos valores retroativos devidos.

Quem pode participar: os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal vez que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.

IR sobre terço de férias

Objetiva a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.

Quem pode participar: todos os associados que tiveram valores descontados sobre o abono constitucional de férias.

Ação dos 13,23%

Requer a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos e o pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação, a partir de maio de 2003, apuradas com observância da compensação de reajuste concedido em decorrência da aplicação da Lei nº. 10.697/2003 e da Lei nº. 10.698/2003.

Quem pode participar: todos os associados inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003

Restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente

Visa à restituição, corrigida pela SELIC, do imposto pago a maior sobre os valores recidos acumuladamente de exercícios anteriores nos últimos cinco anos.

Quem pode participar: todos os associados que perceberam valores acumuladamente de exercícios anteriores nos últimos cinco anos, judicial ou administrativamente.

Mandado de Injunção para concessão da revisão anual de remuneração

Visa garantir a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição da República..

Quem pode participar: todos os associados

Ações regionais

Ação URV 11,98% – TRT 17ª Região
Ação URV 11,98% – TRT 15ª Região
Ação URV 11,98% – TRT 12ª Região
Ação URV 11,98% – TRT 9ª Região
URV 11,98% – TRT 4ª Região
URV 11,98% – TRT 2ª Região
Juros moratórios URV – 11,98% – TRT 1ª Região
URV 11,98% – TRT 1ª Região
Diferença dos Quintos – TRT 18ª Região

Confira outras na página de ações

Andamento

Para conferir o andamento das ações que participa, entre na área restrita do site e clique em minhas ações. Na página é possível ainda acompanhar o tramite da ação no órgão responsável, clicando em “andamento processual”.  
 

 

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Acessos: 15

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A ANAJUSTRA Federal convida seus associados a participarem de uma pesquisa acadêmica nacional conduzida pelo servidor e doutorando em Psicologia Vlademir Suato (PUC-Campinas).

📌 A pesquisa é anônima, voluntária e não avalia tribunais, gestores ou unidades.

O objetivo é contribuir para o avanço científico e ampliar o debate qualificado sobre trabalho decente no serviço público.

✨ Participar é simples, rápido e faz diferença.
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O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.

Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.

Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.

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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria. 

Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria. 

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