Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
O campo jurídico sempre foi destaque na atuação da ANAJUSTRA, que já obteve diversas vitórias para centenas de associados. Algumas ações estão abertas e você pode se inscrever preenchendo os formulários e enviando para a sede ou uma das subsedes da associação.
Confira algumas das ações que você pode aderir
Ações nacionais
Incorporação dos 11,98%
Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreira bem como o recebimento dos valores retroativos devidos.
Quem pode participar: os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal vez que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.
IR sobre terço de férias
Objetiva a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.
Quem pode participar: todos os associados que tiveram valores descontados sobre o abono constitucional de férias.
Ação dos 13,23%
Requer a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos e o pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação, a partir de maio de 2003, apuradas com observância da compensação de reajuste concedido em decorrência da aplicação da Lei nº. 10.697/2003 e da Lei nº. 10.698/2003.
Quem pode participar: todos os associados inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003
Restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente
Visa à restituição, corrigida pela SELIC, do imposto pago a maior sobre os valores recidos acumuladamente de exercícios anteriores nos últimos cinco anos.
Quem pode participar: todos os associados que perceberam valores acumuladamente de exercícios anteriores nos últimos cinco anos, judicial ou administrativamente.
Mandado de Injunção para concessão da revisão anual de remuneração
Visa garantir a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição da República..
Quem pode participar: todos os associados
Ações regionais
Ação URV 11,98% – TRT 17ª Região
Ação URV 11,98% – TRT 15ª Região
Ação URV 11,98% – TRT 12ª Região
Ação URV 11,98% – TRT 9ª Região
URV 11,98% – TRT 4ª Região
URV 11,98% – TRT 2ª Região
Juros moratórios URV – 11,98% – TRT 1ª Região
URV 11,98% – TRT 1ª Região
Diferença dos Quintos – TRT 18ª Região
Confira outras na página de ações
Andamento
Para conferir o andamento das ações que participa, entre na área restrita do site e clique em minhas ações. Na página é possível ainda acompanhar o tramite da ação no órgão responsável, clicando em “andamento processual”.
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Neste novo vídeo da série “Papo de Valor”, o nosso consultor financeiro, José Carlos Dorte, traz duas dicas para não deixar isso acontecer.
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Quem vive o Judiciário todos os dias tem lugar de fala 🤍⚖️
A ANAJUSTRA Federal convida seus associados a participarem de uma pesquisa acadêmica nacional conduzida pelo servidor e doutorando em Psicologia Vlademir Suato (PUC-Campinas).
📌 A pesquisa é anônima, voluntária e não avalia tribunais, gestores ou unidades.
O objetivo é contribuir para o avanço científico e ampliar o debate qualificado sobre trabalho decente no serviço público.
✨ Participar é simples, rápido e faz diferença.
👉 Acesse o formulário (copie e cole o link no seu navegador)
https://forms.office.com/r/AKGLcremD9
📲 Conheça o projeto
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🎓✨ NOVO CONVÊNIO NA ÁREA!
Tem novidade boa para quem quer se qualificar sem complicação — e ainda garantir o Adicional de Qualificação (AQ) 👀💰
A ANAJUSTRA Federal fechou novo convênio com o Instituto iiEP, com cursos de mestrado e doutorado, modalidade híbrida, duração de 12 a 15 meses e o melhor:
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📚 Áreas estratégicas, alinhadas ao Judiciário
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📈 Qualificação que pode refletir direto na remuneração
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👉 Dá também para ver todas as opções na página especial do Novo AQ.
Comente “Novo AQ” no post e te enviaremos o link da página!
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O planejamento de 2026 já está se traduzindo em entregas concretas para os associados.
Parcerias, benefícios e novas iniciativas estão em andamento.
Tem novidade importante aí 👀
Vale assistir ao vídeo até o final.
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A Lei nº 15.292/2025 trouxe mudanças importantes no Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. O novo modelo estabelece regras claras de cálculo, permite acumulações dentro de limites e garante impacto direto na remuneração, inclusive na aposentadoria.
Para ajudar você a entender o que muda na prática, preparamos um perguntas e respostas com 10 pontos essenciais sobre o Novo AQ: quem tem direito, quanto vale cada título, o que pode ou não ser acumulado, e como ficam situações específicas, como cessão e aposentadoria.
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