Confira as ações que você pode aderir

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O campo jurídico sempre foi destaque na atuação da ANAJUSTRA, que já obteve diversas vitórias para centenas de associados. Algumas ações estão abertas e você pode se inscrever preenchendo os formulários e enviando para a sede ou uma das subsedes da associação.

Confira algumas das ações que você pode aderir

Ações nacionais

Incorporação dos 11,98%

Objetiva a extensão da incidência do percentual de 11,98% nos Planos de Carreira bem como o recebimento dos valores retroativos devidos.

Quem pode participar: os servidores associados independentemente da data de ingresso no respectivo Tribunal vez que a tabela de remuneração atual dos servidores do Judiciário Federal está defasada nesse percentual.

IR sobre terço de férias

Objetiva a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.

Quem pode participar: todos os associados que tiveram valores descontados sobre o abono constitucional de férias.

Ação dos 13,23%

Requer a incorporação do percentual de 13,23% aos vencimentos e o pagamento das diferenças pretéritas decorrentes da incorporação, a partir de maio de 2003, apuradas com observância da compensação de reajuste concedido em decorrência da aplicação da Lei nº. 10.697/2003 e da Lei nº. 10.698/2003.

Quem pode participar: todos os associados inclusive aqueles que ingressaram no serviço público após a edição das leis 10.697/2003 e 10.698/2003

Restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente

Visa à restituição, corrigida pela SELIC, do imposto pago a maior sobre os valores recidos acumuladamente de exercícios anteriores nos últimos cinco anos.

Quem pode participar: todos os associados que perceberam valores acumuladamente de exercícios anteriores nos últimos cinco anos, judicial ou administrativamente.

Mandado de Injunção para concessão da revisão anual de remuneração

Visa garantir a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição da República..

Quem pode participar: todos os associados

Ações regionais

Ação URV 11,98% – TRT 17ª Região
Ação URV 11,98% – TRT 15ª Região
Ação URV 11,98% – TRT 12ª Região
Ação URV 11,98% – TRT 9ª Região
URV 11,98% – TRT 4ª Região
URV 11,98% – TRT 2ª Região
Juros moratórios URV – 11,98% – TRT 1ª Região
URV 11,98% – TRT 1ª Região
Diferença dos Quintos – TRT 18ª Região

Confira outras na página de ações

Andamento

Para conferir o andamento das ações que participa, entre na área restrita do site e clique em minhas ações. Na página é possível ainda acompanhar o tramite da ação no órgão responsável, clicando em “andamento processual”.  
 

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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