Revisão anual de remuneração: prazo de adesão termina na segunda, 15

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O prazo de adesão à nova ação da ANAJUSTRA termina na próxima segunda-feira, 15. A associação irá ajuizar mandado de injunção (MI)* no Supremo Tribunal Federal (STF), visando garantir a revisão anual da remuneração dos servidores públicos, conforme o artigo 37, inciso X, da Constituição da República.

As últimas revisões gerais de remuneração dos servidores públicos da União foram em 2001, com a edição da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, que concedeu o reajuste no percentual de 3,5% e em 2003, com a edição da Lei nº 10.697, de 2 de julho de 2003, que concedeu o reajuste no percentual de 1%.

Desde então, a inflação vem diminuindo os salários dos servidores públicos. Nos últimos cinco anos, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) chegou a atingir o percentual de 30,73%.

Sendo assim, a medida proposta pela ANAJUSTRA é imprescindível para assegurar que os servidores possam ter restabelecido seu poder de compra.

Para aderir, preencha a autorização e envie para a sede, em Brasília, ou uma das subsedes da ANAJUSTRA. Confira os endereços.

Todos os associados podem participar da ação.

*Mandado de injunção

Quando as autoridades administrativas deixam de fazer valer processo legislativo necessário à regulamentação e ao exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania, tal omissão ocasiona prejuízo ao cidadão que não pode valer-se imediatamente do direito assegurado pela Constituição.

Para essas situações foi criado o mandado de injunção, remédio constitucional que visa declarar a mora das autoridades administrativas que se omitem em promover a deflagração do processo legislativo essencial ao exercício do direito. 
 

 

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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.

Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.

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