
A atualização da VPNI de quintos e décimos e a omissão da revisão geral de remuneração
Advogada da ANAJUSTRA Federal publica artigo no Migalhas.
O prazo para ingresso na ação de restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente, que terminaria nesta quinta, 31, foi prorrogado para 29/04.
Se você é associado e ainda não está participando da ação, não perca essa oportunidade. Preencha sua autorização e envie para a sede da ANAJUSTRA em Brasília. Todos os associados que perceberam valores acumuladamente de exercícios anteriores, judicial ou administrativamente, nos últimos cinco anos, podem ingressar na ação de repetição de indébito visando à restituição, corrigida pela SELIC, do imposto pago a maior sobre esses recebimentos.
Entenda a ação
Os servidores públicos que ficavam um ou mais anos sem receber vantagem remuneratória e após ter seu direito reconhecido, administrativa ou judicialmente, recebiam os valores de forma integral, obrigatoriamente, tinham de recolher o Imposto de Renda – IR sobre o montante global em razão do entendimento da Receita sobre o tema, que adotava a aplicação do regime de caixa.
O procedimento correto seria identificar os valores mês a mês e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva segundo o regime de competência.
Em função de reiteradas decisões judiciais, que reconheciam como correto o regime de competência, o Governo mudou a forma de tributação fazendo com que o IR fosse calculado como se os pagamentos tivessem sido saldados ao longo dos períodos aos quais correspondiam, conforme as regras constantes na Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita, que estabelece que para o cálculo do imposto será aplicada a tabela vigente do IR e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos rendimentos mensais.
Com a nova norma a situação mudou e, a partir de agora, os contribuintes que receberem “rendimentos retroativos” poderão pagar menos Imposto de Renda ou até mesmo não pagar, se estiverem na faixa de isenção.
Confira o exemplo:
Rendimento acumulado correspondente a 50 parcelas mensais de R$ 2.000,00 = R$ 100.000,00
Pela regra antiga:
Alíquota de IR = 27,5%
Imposto = R$ 27.500,00
Pela nova regra:
Alíquota aplicável = 7,5%
Parcela a deduzir referente a 50 parcelas = R$ 5.846,36
Imposto a ser recolhido sobre os R$ 100.000,00 = R$ 1.878,50
Diferença de imposto a restituir = 27.500,00 – 1.878,50 = R$ 25.621,50
Ocorre que a Receita só reconheceu a aplicação das novas regras para os pagamentos realizados após a vigência dos diplomas legais que agora regulam a matéria.
No caso dos servidores da Justiça do Trabalho, vários foram os pagamentos efetuados, de forma administrativa ou judicial, em exercícios anteriores como, por exemplo: pagamento de quintos, URV-11,98%, reenquadramento do art. 22 da Lei n. 11.416/2006, valores de adicional de qualificação, GAS, GAE, etc.
A ANAJUSTRA ingressará judicialmente com uma ação visando garantir o mesmo tratamento a todos que receberam importâncias de forma acumulada, ao menos nos últimos cinco anos, seja judicialmente, por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor, ou administrativamente, propiciando a aplicação isonômica das novas regras para esses pagamentos.
Para aderir à ação, preencha a autorização e encaminhe para a sede da ANAJUSTRA no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF. Os demais documentos necessários à execução do julgado serão requeridos após o trânsito em julgado da ação.
Se você ainda não é associado,filie-se e participe da ação.
Dúvidas? Envie e-mail para acoes@anajustra.org.br
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ANAJUSTRA FEDERAL | FUNPRESP-JUD
Nesta quinta-feira, 15 de maio, a ANAJUSTRA Federal recebeu a equipe da Funpresp-Jud para uma visita especial.
💬 O encontro marcou o início de uma parceria que busca conscientizar os servidores do Judiciário Federal sobre a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
📈 A iniciativa faz parte do compromisso da ANAJUSTRA Federal com o bem-estar e o futuro dos seus associados.
Em breve, traremos mais novidades sobre essa ação conjunta!
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O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Aloysio Corrêa da Veiga, autorizou a conversão da licença-prêmio não utilizada em pecúnia (indenização em dinheiro) para os servidores ativos do órgão.
O pedido foi feito pela ANAJUSTRA Federal em conjunto com outras entidades, com base no princípio da isonomia, já que os ministros do tribunal passaram a ter esse direito reconhecido pela Resolução Administrativa nº 2.687/2025, como adotado no MPU.
As entidades também pediram que o auxílio-alimentação fosse incluído no valor da indenização. O presidente do TST determinou, no entanto, que essa questão deve aguardar posicionamento do STF, do CNJ e dos Tribunais Superiores.
Leia tudo no nosso site!
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PODSER | IMPOSTO DE RENDA
Nosso Episódio #17 do PodSer está no ar.
Nele, você entende o que fazer antes, durante e depois da entrega da sua declaração, com as dicas do especialista José Carlos Dorte, da consultoria financeira da ANAJUSTRA Federal.
🎙️Neste trecho, Dorte fala sobre a Declaração de Ajuste Anual.
Ouça na íntegra no Spotify!
Ainda não declarou seu IR?
O prazo de envio termina no final deste mês. Se tem alguma dúvida, a consultoria da associação pode te ajudar por e-mail, chat, Whats e até por ligação agendada.
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