Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial.
O prazo para ingresso na ação de restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente, que terminaria nesta quinta, 31, foi prorrogado para 29/04.
Se você é associado e ainda não está participando da ação, não perca essa oportunidade. Preencha sua autorização e envie para a sede da ANAJUSTRA em Brasília. Todos os associados que perceberam valores acumuladamente de exercícios anteriores, judicial ou administrativamente, nos últimos cinco anos, podem ingressar na ação de repetição de indébito visando à restituição, corrigida pela SELIC, do imposto pago a maior sobre esses recebimentos.
Entenda a ação
Os servidores públicos que ficavam um ou mais anos sem receber vantagem remuneratória e após ter seu direito reconhecido, administrativa ou judicialmente, recebiam os valores de forma integral, obrigatoriamente, tinham de recolher o Imposto de Renda – IR sobre o montante global em razão do entendimento da Receita sobre o tema, que adotava a aplicação do regime de caixa.
O procedimento correto seria identificar os valores mês a mês e aplicar os percentuais em função das faixas da tabela progressiva segundo o regime de competência.
Em função de reiteradas decisões judiciais, que reconheciam como correto o regime de competência, o Governo mudou a forma de tributação fazendo com que o IR fosse calculado como se os pagamentos tivessem sido saldados ao longo dos períodos aos quais correspondiam, conforme as regras constantes na Instrução Normativa nº 1.127/2011 da Receita, que estabelece que para o cálculo do imposto será aplicada a tabela vigente do IR e essa tributação será retida na modalidade exclusivamente na fonte, de forma separada dos rendimentos mensais.
Com a nova norma a situação mudou e, a partir de agora, os contribuintes que receberem “rendimentos retroativos” poderão pagar menos Imposto de Renda ou até mesmo não pagar, se estiverem na faixa de isenção.
Confira o exemplo:
Rendimento acumulado correspondente a 50 parcelas mensais de R$ 2.000,00 = R$ 100.000,00
Pela regra antiga:
Alíquota de IR = 27,5%
Imposto = R$ 27.500,00
Pela nova regra:
Alíquota aplicável = 7,5%
Parcela a deduzir referente a 50 parcelas = R$ 5.846,36
Imposto a ser recolhido sobre os R$ 100.000,00 = R$ 1.878,50
Diferença de imposto a restituir = 27.500,00 – 1.878,50 = R$ 25.621,50
Ocorre que a Receita só reconheceu a aplicação das novas regras para os pagamentos realizados após a vigência dos diplomas legais que agora regulam a matéria.
No caso dos servidores da Justiça do Trabalho, vários foram os pagamentos efetuados, de forma administrativa ou judicial, em exercícios anteriores como, por exemplo: pagamento de quintos, URV-11,98%, reenquadramento do art. 22 da Lei n. 11.416/2006, valores de adicional de qualificação, GAS, GAE, etc.
A ANAJUSTRA ingressará judicialmente com uma ação visando garantir o mesmo tratamento a todos que receberam importâncias de forma acumulada, ao menos nos últimos cinco anos, seja judicialmente, por meio de precatórios ou requisições de pequeno valor, ou administrativamente, propiciando a aplicação isonômica das novas regras para esses pagamentos.
Para aderir à ação, preencha a autorização e encaminhe para a sede da ANAJUSTRA no endereço: SRTV Sul Quadra 701 – Ed. Assis Chateaubriand – Torre I – Sala 101/104 – CEP: 70.340-906, Brasília – DF. Os demais documentos necessários à execução do julgado serão requeridos após o trânsito em julgado da ação.
Se você ainda não é associado,filie-se e participe da ação.
Dúvidas? Envie e-mail para acoes@anajustra.org.br
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Acessos: 41
🎖️ Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar antes de ingressar no serviço público civil?
A ANAJUSTRA Federal ajuizará uma ação coletiva para garantir que esse período seja considerado no cálculo do Benefício Especial (BE).
O reconhecimento do tempo militar pode gerar:
📈 revisão do benefício;
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🗓️💰 pagamento de diferenças retroativas.
⚠️ O impacto financeiro varia conforme o histórico funcional de cada servidor.
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
@jerusoberte
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💰 Você viu que a ação que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) teve sentença favorável na Justiça Federal?
Vale a pena conferir se você já faz parte do processo. E o melhor: isso pode ser feito em poucos cliques pelo app da ANAJUSTRA Federal. 📱
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