ANAJUSTRA pede reexame do acórdão que extingue funções do TRT2

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A ANAJUSTRA apresentou, em dezembro, à 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), recurso contra o acordão nº8365/2010 que determinou a anulação dos atos administrativos que criaram e transformaram funções comissionadas no Tribunal do Trabalho da 2ª Região.

Acolhendo a representação da Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo (Secex-SP), que considerou inconstitucional a criação e transformação de funções comissionadas na 2ª Região, o TCU determinou ao TRT da 2ª Região, que no prazo de 30 dias, informasse se as funções comissionadas referidas no curso do processo já possuem fundamento em lei; e, caso ainda, existam funções sem previsão legal, criadas ou transformadas por ato administrativo, que seja apresentado um plano de ação para providenciar a exoneração gradual dos seus ocupantes e anulação dos atos administrativos que deram suporte as respectivas nomeações.

O acordão n° 8365/2010 — 1ª Câmara do TCU, em seu item n° 9.2.2, determinou que fossem anulados os atos administrativos que deram suporte as nomeações dos servidores para ocupam cargos em comissão ou funções comissionadas criadas/transformadas por intermédio de ato administrativo.

Preocupada com a situação dos servidores atingidos por essa decisão, a ANAJUSTRA, por meio de sua assessoria parlamentar, tem atuado junto ao Congresso Nacional de forma subsidiária ao TRT de São Paulo, visando à aprovação do PL 5238/2005, que regulamenta esses cargos e funções, como ocorreu com as 720 funções do TRT da 15ª Região.  O PL 5238/05 aguarda ser votado pelo Plenário da Câmara, para depois seguir ao Senado Federal e ao Poder Executivo para ser sancionado e publicado.

“Desde 2004 a ANAJUSTRA tem negociado a aprovação do PL, mas cabe ao TRT conduzir o processo. A apresentação do recurso no TCU tem o objetivo de dar tempo ao Regional para conseguir a aprovação do projeto”, ressalta o coordenador da associação e representante da 2ª Região, Alex Sayour.

“A ANAJUSTRA, por representar os interesses dos seus associados, sente – se compelida a informar os riscos decorrentes da manutenção deste acórdão para os servidores”, frisa Sayour.

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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