GAE + VPNI, IR sobre Benefício Especial e Quintos: veja os últimos andamentos
Nova edição do boletim jurídico traz informações simplificadas e objetivas…
A ANAJUSTRA apresentou, em dezembro, à 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), recurso contra o acordão nº8365/2010 que determinou a anulação dos atos administrativos que criaram e transformaram funções comissionadas no Tribunal do Trabalho da 2ª Região.
Acolhendo a representação da Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo (Secex-SP), que considerou inconstitucional a criação e transformação de funções comissionadas na 2ª Região, o TCU determinou ao TRT da 2ª Região, que no prazo de 30 dias, informasse se as funções comissionadas referidas no curso do processo já possuem fundamento em lei; e, caso ainda, existam funções sem previsão legal, criadas ou transformadas por ato administrativo, que seja apresentado um plano de ação para providenciar a exoneração gradual dos seus ocupantes e anulação dos atos administrativos que deram suporte as respectivas nomeações.
O acordão n° 8365/2010 — 1ª Câmara do TCU, em seu item n° 9.2.2, determinou que fossem anulados os atos administrativos que deram suporte as nomeações dos servidores para ocupam cargos em comissão ou funções comissionadas criadas/transformadas por intermédio de ato administrativo.
Preocupada com a situação dos servidores atingidos por essa decisão, a ANAJUSTRA, por meio de sua assessoria parlamentar, tem atuado junto ao Congresso Nacional de forma subsidiária ao TRT de São Paulo, visando à aprovação do PL 5238/2005, que regulamenta esses cargos e funções, como ocorreu com as 720 funções do TRT da 15ª Região. O PL 5238/05 aguarda ser votado pelo Plenário da Câmara, para depois seguir ao Senado Federal e ao Poder Executivo para ser sancionado e publicado.
“Desde 2004 a ANAJUSTRA tem negociado a aprovação do PL, mas cabe ao TRT conduzir o processo. A apresentação do recurso no TCU tem o objetivo de dar tempo ao Regional para conseguir a aprovação do projeto”, ressalta o coordenador da associação e representante da 2ª Região, Alex Sayour.
“A ANAJUSTRA, por representar os interesses dos seus associados, sente – se compelida a informar os riscos decorrentes da manutenção deste acórdão para os servidores”, frisa Sayour.
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⚖️ O mês de junho trouxe importantes avanços para ações coletivas da ANAJUSTRA Federal.
Entre os destaques estão a vitória no TRF1 na ação da GAE + VPNI, a sentença favorável sobre o IR no Benefício Especial e a retomada do julgamento dos Quintos no STF.
Arraste para conferir os principais andamentos e o que eles significam para os associados. 📲
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🧘♀️ “Cuidar de mim não é um luxo, mas uma necessidade.”
Foi esse o aprendizado que a yoga trouxe para Thaís França Marques, do TRT da 3ª Região.
A prática ensinou a viver o momento presente com mais foco, clareza e serenidade — benefícios que também se refletem no trabalho, na vida pessoal e na forma de lidar com os desafios do dia a dia.
E a ciência reforça essa percepção. Estudos mostram que a yoga pode reduzir o estresse e a ansiedade, melhorar a concentração, favorecer o sono e promover mais equilíbrio emocional e qualidade de vida.
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Você sabia que os benefícios da ANAJUSTRA Federal podem ser compartilhados com a sua família?
Ao cadastrar seus Dependentes VIP, seus dependentes legais passam a ter acesso próprio e independente a diversos serviços da entidade, como:
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O cadastro é simples. Acesse a área restrita do site com seu CPF e senha, vá em Minha Conta > Meus Dependentes, informe os dados dos seus filhos, cônjuge e netos e finalize o cadastro.
Depois disso, cada dependente receberá um e-mail com as orientações para criar seu próprio acesso.
Aproveite esse benefício e estenda as vantagens da ANAJUSTRA Federal para quem faz parte da sua história.
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⚖️ Você completou os requisitos para aposentadoria pelas regras anteriores à Reforma da Previdência, decidiu continuar trabalhando e teve o Abono de Permanência negado?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa negativa é inconstitucional e vai ao Judiciário para defender os direitos dos associados.
O Abono de Permanência corresponde ao valor da contribuição previdenciária paga pelo servidor que já poderia se aposentar, mas opta por permanecer em atividade.
💰 Na prática, é como se a contribuição previdenciária deixasse de ser descontada todos os meses.
Além do pagamento mensal do benefício, a ação busca:
✅ o pagamento dos valores retroativos dos últimos cinco anos;
✅ correção monetária e juros pela SELIC;
✅ a continuidade do pagamento até a aposentadoria efetiva.
📌 A ação é destinada aos associados que cumpriram — ou irão cumprir — os requisitos para aposentadoria pelas regras preservadas pela EC 103/2019 e permaneceram em atividade.
⏳ Atenção: a adesão à ação coletiva pode ser feita até 31 /8 na área do associado, no site, ou no aplicativo da entidade.
Garanta a proteção dos seus direitos e faça sua adesão.
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A Reforma da Previdência mudou regras importantes sobre aposentadoria, pensão por morte e incapacidade permanente. Você sabe como isso pode impactar a sua renda e a proteção financeira da sua família?
No dia 6/8, a ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud promovem uma live especial para esclarecer essas dúvidas e mostrar como se preparar para o futuro com mais segurança.
Vamos falar sobre: as novas regras para aposentadoria e pensão; os impactos da Reforma da Previdência na renda dos servidores; formas de proteger o patrimônio e a renda da família; ✔ ️a importância do planejamento financeiro e previdenciário.
Participam da conversa:
Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud e
Jurandir Sell Macedo, doutor em Finanças Comportamentais e professor.
Dia 6/8 (quinta-feira)
Às 19h
No YouTube e Instagram da ANAJUSTRA Federal
👇 Comente “live” e enviaremos o link para você ativar o lembrete no YouTube.
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