Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A ANAJUSTRA apresentou, em dezembro, à 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU), recurso contra o acordão nº8365/2010 que determinou a anulação dos atos administrativos que criaram e transformaram funções comissionadas no Tribunal do Trabalho da 2ª Região.
Acolhendo a representação da Secretaria de Controle Externo no Estado de São Paulo (Secex-SP), que considerou inconstitucional a criação e transformação de funções comissionadas na 2ª Região, o TCU determinou ao TRT da 2ª Região, que no prazo de 30 dias, informasse se as funções comissionadas referidas no curso do processo já possuem fundamento em lei; e, caso ainda, existam funções sem previsão legal, criadas ou transformadas por ato administrativo, que seja apresentado um plano de ação para providenciar a exoneração gradual dos seus ocupantes e anulação dos atos administrativos que deram suporte as respectivas nomeações.
O acordão n° 8365/2010 — 1ª Câmara do TCU, em seu item n° 9.2.2, determinou que fossem anulados os atos administrativos que deram suporte as nomeações dos servidores para ocupam cargos em comissão ou funções comissionadas criadas/transformadas por intermédio de ato administrativo.
Preocupada com a situação dos servidores atingidos por essa decisão, a ANAJUSTRA, por meio de sua assessoria parlamentar, tem atuado junto ao Congresso Nacional de forma subsidiária ao TRT de São Paulo, visando à aprovação do PL 5238/2005, que regulamenta esses cargos e funções, como ocorreu com as 720 funções do TRT da 15ª Região. O PL 5238/05 aguarda ser votado pelo Plenário da Câmara, para depois seguir ao Senado Federal e ao Poder Executivo para ser sancionado e publicado.
“Desde 2004 a ANAJUSTRA tem negociado a aprovação do PL, mas cabe ao TRT conduzir o processo. A apresentação do recurso no TCU tem o objetivo de dar tempo ao Regional para conseguir a aprovação do projeto”, ressalta o coordenador da associação e representante da 2ª Região, Alex Sayour.
“A ANAJUSTRA, por representar os interesses dos seus associados, sente – se compelida a informar os riscos decorrentes da manutenção deste acórdão para os servidores”, frisa Sayour.
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