Uma conquista histórica, R$ 12 milhões em passivos e muito mais
Relembre as conquistas do ano da assessoria jurídica.
Termina na próxima sexta, 01º/10, o prazo para novas adesões à ação de IR sobre 1/3 sobre férias. A ação, que recebeu liminar favorável, isenta do desconto de IR sobre 1/3 de férias todos os associados inscritos e prevê a restituição dos valores de Imposto de Renda retidos, observada a prescrição.
Os associados que ainda não aderiram à ação devem preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação.
Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.
Fundamentos gerais
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O Imposto de Renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br
why did my boyfriend cheat my boyfriend cheated on me but i still love him i had a dream that i cheated on my boyfriend
Acessos: 6
Janeiro é o mês dedicado a lembrar que a saúde mental merece espaço, cuidado e atenção.
O Janeiro Branco convida cada um de nós a olhar para dentro, reconhecer emoções, fortalecer vínculos e buscar apoio quando necessário.
🧠 Cuidar da mente é tão essencial quanto cuidar do corpo.
Isso inclui pausas, limites, conversas verdadeiras e a consciência de que não precisamos enfrentar nada sozinhos.
Que 2026 comece com mais leveza, acolhimento e bem-estar.
A ANAJUSTRA Federal apoia essa causa e reforça: você importa, sua saúde importa.
#janeirobranco #saúdemental #anajustrafederal
Planejar é uma forma de cuidar de si. ✨
Com a Agenda 2026 da ANAJUSTRA Federal, você pode acompanhar novos hábitos, medir sua evolução e construir uma rotina mais equilibrada.
Comece elegendo quais novos hábitos você quer ter na sua vida e utilize a ferramenta “Mudando hábitos” da nossa agenda para marcar os dias e acompanhar seu processo. Junto, defina também uma recompensa para se dar quando um novo hábito se consolidar na sua vida.
Escolha seus hábitos, registre na agenda e acompanhe seu progresso ao longo de 2026. 💪
#anajustrafederal #pju #mudandohábitos
Com o tema “Amizade, do trabalho para a vida”, o Calendário 2026 viajou o Brasil todo e chegou à casa dos nossos associados.
Estampando o mês de janeiro, temos Gercília Vida de Santana, do TRT5, compartilhando sua amizade com Ana Helena. Deslize para o lado e confira. 👉
Caso você, nosso associado, ainda não tenha recebido o impresso, envie e-mail para protocolo@anajustrafederal.org.br!
#anajustrafederal #calendario2026 #amizade
✨ É tempo de renovar esperanças e seguir acreditando ✨
Que 2026 chegue trazendo mais conquistas, mais valorização e mais motivos para acreditar no futuro que estamos construindo juntos.
Com coragem para seguir em frente, confiança para transformar desafios em aprendizado e união para fortalecer ainda mais a nossa categoria.
💙 Feliz Ano Novo!
CANAL WHATSAPP | Lá a gente compartilha as principais notícias, novidades, benefícios e tudo o que você precisa saber sobre a associação, direto no seu celular.
Não perca nada! Entre agora e fique por dentro de tudo que a ANAJUSTRA Federal prepara pra você. 💙
➡️Comente CANAL e receba o link!
#anajustrafederal #canalwhatsapp #associadoinformado
O blog Espaço Cultural é o espaço perfeito para os associados compartilharem suas produções artísticas realizadas no tempo livre, fora do ambiente do serviço público.
📚✍️🎶🖌️ Seja um livro, uma poesia, fotografias, músicas, artes manuais ou artigo publicado, queremos conhecer e divulgar o seu talento!
📩 Envie sua contribuição para o e-mail: [cultural@anajustrafederal.org.br] e faça parte desse espaço de criatividade e inspiração.
#anajustrafederal #anajustra #espaçocultural