Adesão à ação de IR sobre 1/3 de férias termina na sexta-feira

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Termina na próxima sexta, 01º/10, o prazo para novas adesões à ação de IR sobre 1/3 sobre férias. A ação, que recebeu liminar favorável, isenta do desconto de IR sobre 1/3 de férias todos os associados inscritos e prevê a restituição dos valores de Imposto de Renda retidos, observada a prescrição.

Confira a íntegra da decisão

Os associados que ainda não aderiram à ação devem preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação.

Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.

Fundamentos gerais

O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.

A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:

“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)

 É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:

“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social

[…]

XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.

O Imposto de Renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.

Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.

Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br

 

why did my boyfriend cheat my boyfriend cheated on me but i still love him i had a dream that i cheated on my boyfriend

Acessos: 6

RETROSPECTIVA 2025 | CONVÊNIOS 

✨ 2025 foi um ano de economia real para nossos associados.
‌
Foram mais de R$ 20 milhões em descontos no Clube de Vantagens.
‌
Só em farmácias, mais de R$ 18 milhões economizados.
‌
Na compra do carro zero, 163 associados garantiram até R$ 1 milhão em descontos.
Educação, tecnologia, casa nova… vantagens em mais de 1.200 convênios.
‌
Em 2026, vem ainda mais benefícios e parcerias para você!
‌
#anajustrafederal #clubedevantagens #convenios
9 2
RETROSPECTIVA 2025 | SAÚDE 

2025 foi um ano de mais saúde na ANAJUSTRA Federal.
‌
A JUSaúde, que completa 24 anos de atuação, ampliou a presença nos tribunais e reforçou seu compromisso em oferecer planos de qualidade com o melhor custo possível para os associados.
‌
Neste ano, lançamos o plano SulAmérica no TRT3, com acesso exclusivo à rede Mater Dei, e a Select no TRT11, no Amazonas. O resultado desse trabalho integrado: mais de 23 mil simulações e 15 mil atendimentos, em um serviço cada vez mais personalizado — quase um concierge em saúde.
‌
Seguimos ao lado de operadoras sólidas para garantir segurança, qualidade e atendimento em todo o país.
‌
E 2026 já começa com novas entregas e mais saúde para você.
‌
#anafederal #jusaude #planodesaude #retrospectiva2025 #judiciariofederal
18 2
RETROSPECTIVA 2025 | AÇÕES

Foram 12 meses de trabalho intenso, decisões importantes e resultados concretos que fizeram a diferença na vida dos servidores do Judiciário Federal.

✔️ Mais de R$ 12 milhões pagos
✔️ 5 ações coletivas julgadas
✔️ Novas frentes de defesa abertas
✔️ Atuação contínua no CNJ, CJF e tribunais
✔️ E R$ 15 milhões previstos para 2026

Cada conquista reforça nosso compromisso com valorização, segurança jurídica e defesa permanente dos seus direitos.

Seguimos juntos — sempre.
#ANAJUSTRAFederal #Retrospectiva2025 #ServidorPúblico #JudiciárioFederal #DireitosDoServidor
21 0