Entenda os andamentos mais recentes de cinco ações
Processos apresentam cenário positivo em temas como previdência, URV e verbas…
Termina na próxima sexta, 01º/10, o prazo para novas adesões à ação de IR sobre 1/3 sobre férias. A ação, que recebeu liminar favorável, isenta do desconto de IR sobre 1/3 de férias todos os associados inscritos e prevê a restituição dos valores de Imposto de Renda retidos, observada a prescrição.
Os associados que ainda não aderiram à ação devem preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação.
Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.
Fundamentos gerais
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O Imposto de Renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br
why did my boyfriend cheat my boyfriend cheated on me but i still love him i had a dream that i cheated on my boyfriend
Acessos: 6
Tecnologia com vantagens exclusivas para associados. 💻🖥️⌨️
A Dell Technologies, parceira da ANAJUSTRA Federal, está com ofertas especiais para quem deseja renovar o espaço de trabalho ou lazer.
Confira os benefícios:
• Cupons de até 10% OFF
• Descontos acumulativos com o site
• Parcelamento em até 12x sem juros
• Condições exclusivas para associados
Notebooks, monitores, acessórios e soluções em tecnologia.
#anajustrafederal #delltechnologies
A ANAJUSTRA Federal esteve presente no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), em ação especial em homenagem às mulheres, com a entrega de brindes no dia 7 de abril.
A iniciativa foi recebida com entusiasmo pelas servidoras.
“Foi um sucesso absoluto. Todas amaram e agradeceram muito”, destacou a coordenadora de Desenvolvimento, Lena Mendes.
#anajustrafederal #diadamulher
💡 Mais praticidade no seu IR
A declaração pré-preenchida traz dados como rendimentos, despesas médicas e informações de instituições automaticamente — facilitando (e muito!) a sua vida na hora de declarar.
Neste novo episódio do Papo de Valor, o consultor José Carlos Dorte explica como acessar essa opção e por que ela é uma alternativa segura, já que utiliza dados oficiais integrados aos sistemas da Receita.
📲 Mais agilidade, menos risco de erro e um processo muito mais simples.
▶️ Dê o play e entenda como aproveitar esse recurso no seu Imposto de Renda!
Tem uma dúvida sobre o IR?
Fale com o consultor!! Acesse nosso site para enviar sua dúvida via e-mail, chat ou WhatsApp. Você também pode agendar uma ligação telefônica!!
#ir2026 #consultoriafinanceira #papodevalor #anajustrafederal
A ANAJUSTRA Federal participa da Semana da Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, em Curitiba, com ações voltadas ao bem-estar dos servidores.
A programação segue até hoje, dia 9, com serviços como aferição de pressão e glicemia.
Aproveite e participe.
📍 Local: Rua Vicente Machado, 147 — sobreloja — Centro — Curitiba/PR
* Aferição de pressão e glicemia (parceria com a Unimed Curitiba)
09/04: 10h30 às 12h30
#anajustrafederal #saude
Novas ofertas no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal.
📺 Club Eletro: até 25% OFF
🍷 Evino: até R$30 OFF + frete grátis
💐 Giuliana Flores: presentes de Páscoa + 15% OFF
🍫 Luckau: 21% OFF no site
🧴 Natura: brinde em compras selecionadas
🪻O Boticário: brinde exclusivo
💺Travelex e Confidence: condições especiais em câmbio
Aproveite por tempo limitado.
Acesse o Clube em www.anajustrabeneficios.com.br e aproveite.
#anajustrafederal #ofertas #clubedevantagens
Já baixou o app da ANAJUSTRA Federal? 📲
Vantagens, serviços e benefícios estão na palma da sua mão, com mais praticidade no dia a dia.
➡️ Baixe e concorra automaticamente a prêmios em sorteios semanais.
Comente APP e receba o link para baixar o aplicativo agora mesmo!
#anajustrafederal #aplicativo #benefícios