Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…
Termina na próxima sexta, 01º/10, o prazo para novas adesões à ação de IR sobre 1/3 sobre férias. A ação, que recebeu liminar favorável, isenta do desconto de IR sobre 1/3 de férias todos os associados inscritos e prevê a restituição dos valores de Imposto de Renda retidos, observada a prescrição.
Os associados que ainda não aderiram à ação devem preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação.
Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.
Fundamentos gerais
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O Imposto de Renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br
why did my boyfriend cheat my boyfriend cheated on me but i still love him i had a dream that i cheated on my boyfriend
Acessos: 110
A ANAJUSTRA Federal participou, com a exibição de seu vídeo institucional, do X Encontro dos Oficiais de Justiça do TRT da 10ª Região, realizado nos dias 24 e 25 de setembro, na Escola Judicial do Tribunal, em Brasília.
@trt10oficial
O encontro promoveu a troca de experiências, o aperfeiçoamento profissional e reflexões sobre a saúde e os desafios da atuação dos oficiais de Justiça. 💙
#anajustrafederal #trt10 #oficiaisdejustiça
🎁 Mês do Servidor tem presentes — e um pode ser seu!
Para celebrar quem move a Justiça todos os dias, a ANAJUSTRA Federal preparou um sorteio especial com 50 prêmios para os associados adimplentes. 💙
Tem iPhone 17, Apple Watch Series 11, vouchers de R$ 2 mil na Decathlon, vales-compras de R$ 500 na Netshoes, fones JBL, massageadores, bolsas, kits e muito mais! 😍
📅 Anote na agenda: 28 de outubro
📲 O sorteio será realizado no YouTube da ANAJUSTRA Federal.
Se você é associado e está adimplente, já está participando. Agora é cruzar os dedos e torcer! 🍀
Você move a Justiça. A ANAJUSTRA Federal se move por você. 💙
#MêsDoServidor #ANAJUSTRAFederal #ServidorFederal #Sorteio #PJU
😮 Você leu certo!
Em agosto, os associados receberam R$ 964 mil em descontos em medicamentos genéricos, enquanto o valor pago foi de R$ 583 mil.
É o convênio ANAJUSTRA Federal + Drogasil e Raia trabalhando a seu favor. 💙
@drogasiloficial
@raiaoficial
👉 Teste você também e, na hora de pagar, lembre-se de se identificar como associado.
#AnajustraFederal #Convênio #Drogasil #Raia
Seu próximo passo para uma rotina mais ativa começa aqui! 💙 @totalpass
Quer aproveitar a TotalPass? Confira no vídeo como fazer seu cadastro e escolher o plano que combina com você.
Antes de começar, aceite o termo de adesão no app ANAJUSTRA Federal ou na área do associado. Depois, baixe o app TotalPass e siga o passo a passo. 📲
Movimente-se no seu ritmo, do seu jeito. A ANAJUSTRA Federal se move por você!
#anajustrafederal #totalpass
Diabetes: testar é prevenir!
Até o fim de outubro, a Drogasil realiza uma campanha de conscientização com a meta de alcançar 1 milhão de testes gratuitos de glicemia.
Para os associados da ANAJUSTRA Federal, a aferição gratuita de glicemia já faz parte dos benefícios da parceria. Além disso, eles têm acesso a outros serviços de saúde gratuitos, 50% de desconto em procedimentos selecionados e até 60% OFF em medicamentos.
Os dependentes cadastrados também contam com condições especiais.
Consulte a disponibilidade dos serviços na Drogasil mais próxima e confira todas as vantagens pelo app da ANAJUSTRA Federal ou em anajustrabeneficios.com.br.
#anajustrafederal #clubedevantagens #drogasil
O mês do servidor começa com uma grande novidade: associados da ANAJUSTRA Federal agora podem aderir ao TotalPass! 🎉
São 11 opções de planos, a partir de R$ 49,90 por mês, com acesso a academias, estúdios, treinos on-line e outras possibilidades para movimentar a rotina do seu jeito.
Na condição de lançamento, os três primeiros meses da taxa anual administrativa são gratuitos. Faça sua adesão agora e comece a pagar essa taxa somente em janeiro de 2027.
Conheça seu novo benefício e escolha o plano que combina com você.
*Após o período gratuito, a taxa anual da ANAJUSTRA Federal é de R$ 49,90. O plano mensal do TotalPass é contratado à parte.