Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…
Termina na próxima sexta, 01º/10, o prazo para novas adesões à ação de IR sobre 1/3 sobre férias. A ação, que recebeu liminar favorável, isenta do desconto de IR sobre 1/3 de férias todos os associados inscritos e prevê a restituição dos valores de Imposto de Renda retidos, observada a prescrição.
Os associados que ainda não aderiram à ação devem preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação.
Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.
Fundamentos gerais
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O Imposto de Renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br
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💙 Um time que fez acontecer!
Nossa passagem pelo @trt_rs foi um sucesso, e queremos agradecer a quem esteve com a gente nessa missão!
Um abraço especial às colaboradoras da ANAJUSTRA Federal Débora Ibias e Karine Cardoso Ribeiro, que deram tudo no atendimento aos associados, sempre com atenção e carinho. Nosso obrigado também às equipes da Raia e da TotalPass, que somaram forças com a gente para apresentar aos servidores nossos convênios, descontos e vantagens.
E aos servidores do TRT-4 que passaram pelo nosso espaço, fica o nosso carinho e a alegria de estarmos mais perto de vocês.💙
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Nossa passagem pelo evento “TRT4 Portas Abertas” foi um sucesso! Muitos servidores passaram pelo nosso espaço para conhecer melhor os benefícios da ANAJUSTRA Federal, tirar dúvidas e descobrir oportunidades para economizar e cuidar do bem-estar.
🏃♀️ A TotalPass despertou o interesse de quem quer mais movimento e qualidade de vida.
💊 O convênio com a Raia também chamou a atenção pelos descontos em medicamentos e produtos de saúde. E teve servidor descobrindo essas vantagens pela primeira vez!
🎁 E não parou por aí! Quem passou pelo espaço também pôde se cadastrar para concorrer a um kit especial da ANAJUSTRA Corretora, com mochila, ecobag, porta-documentos e copo térmico.
Foi muito bom encontrar os servidores, apresentar nossos benefícios e mostrar, na prática, como a ANAJUSTRA Federal está presente no dia a dia de quem faz a Justiça acontecer.
E tem mais agora a tarde!!
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💚 ANAJUSTRA Federal e você: uma parceria que faz parte do dia a dia!
Os servidores que passaram pela antessala do plenário do TRT4 na manhã desta sexta-feira, 16/10, aproveitaram para rever amigos e ainda conhecer muitos benefícios da ANAJUSTRA Federal.
Uma delas é a de Gabriela Lautenschlager, que, acompanhada da filha, compartilhou um pouco da sua trajetória com a ANAJUSTRA Federal.
Associada há vários anos, Gabriela contou que também utiliza os serviços da ANAJUSTRA Corretora, contratando seguros, e aproveita os descontos do convênio com a Raia.
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Histórias como a dela mostram que ser associado vai além de fazer parte de uma entidade: é contar com serviços, benefícios e vantagens que acompanham você em diferentes momentos da vida.
Agradecemos à Gabriela e a todos os servidores do TRT4 que passaram pelo nosso espaço, conversaram com a equipe e participaram dessa ação especial!
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O Mês do Servidor ganha ainda mais força quando contamos com parceiros que compartilham nosso compromisso com os servidores do Judiciário Federal! 💙
A @funprespjud apoia as ações da ANAJUSTRA Federal em outubro, contribuindo para levar informação, serviços e benefícios aos tribunais e aproximar ainda mais a entidade dos associados.
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