Você se aposentou pelas regras antigas e teve o abono de permanência negado?
Isso é inconstitucional. A ANAJUSTRA Federal vai ao Judiciário.
Termina na próxima sexta, 01º/10, o prazo para novas adesões à ação de IR sobre 1/3 sobre férias. A ação, que recebeu liminar favorável, isenta do desconto de IR sobre 1/3 de férias todos os associados inscritos e prevê a restituição dos valores de Imposto de Renda retidos, observada a prescrição.
Os associados que ainda não aderiram à ação devem preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação.
Ainda não é associado? Filie-se e garanta seu direito.
Fundamentos gerais
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O Imposto de Renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br
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Você tem isenção de Imposto de Renda por moléstia grave, mas continua pagando IR sobre o Benefício Especial?
A ANAJUSTRA Federal entende que essa cobrança é indevida e ingressará com ação coletiva para buscar:
✅ o fim da retenção de IR sobre o Benefício Especial;
✅ a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com correção monetária e juros.
A ação é destinada aos associados aposentados (ou que venham a se aposentar durante a tramitação), que recebam o Benefício Especial e já possuam o reconhecimento administrativo da isenção por moléstia grave.
📲 A adesão é simples e pode ser realizada pelo aplicativo da ANAJUSTRA Federal ou pela Área do Associado.
Confira os requisitos no carrossel e participe.
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As histórias da Anamaria Medeiros Cavalcanti, do TRT da 21ª Região, e de Gilson Marcos da Rocha, do TRT da 3ª Região, mostram como a bicicleta pode ir muito além do exercício físico.
💬 “Na pandemia me descobri no pedal. Pedalar é lúdico, terapêutico e prazeroso. Hoje o pedal é uma ferramenta de sobrevivência na minha vida.”
💬 “O ciclismo e a musculação me ajudaram quando eu enfrentava a depressão. Hoje sou medalhista da ONJF e nunca mais abandonei o ciclismo. Atividade física salva vidas.”
E a ciência reforça esses relatos. A prática regular de atividades físicas, como o ciclismo, contribui para a saúde do coração, fortalece músculos e articulações, melhora a disposição e ajuda a reduzir sintomas de ansiedade e depressão, promovendo mais qualidade de vida.
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🗓️ As inscrições seguem abertas até 7 de agosto.
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Todos os dias, milhares de servidores dedicam seu trabalho à Justiça.
É por eles que a ANAJUSTRA Federal atua forte, oferecendo benefícios, promovendo ações, defendendo direitos e criando oportunidades que fazem diferença dentro e fora do trabalho.
Seguimos ao lado de quem faz a Justiça acontecer, hoje e nos próximos capítulos dessa história 💙
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