Boletim jurídico traz andamentos de seis ações
Entenda as movimentações com resumos em linguagem simples.
Com liminar favorável, a ação de Imposto de Renda sobre 1/3 de férias isenta todos os associados da ANAJUSTRA, que ingressaram na ação, do desconto de IR sobre 1/3 de férias. A ação prevê ainda a restituição dos valores de Imposto de Renda, retidos, observada a prescrição.
Os associados que ainda não aderiram à ação têm até o dia 01/10 para preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação. Se você não é associado, filie-se e garanta seu direito.
Confira o endereço da sede e subsedes da ANAJUSTRA
Fundamentos gerais
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O imposto de renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br
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📚✨ Um diário que atravessou o tempo e virou livro.
A associada da ANAJUSTRA Federal Cristina Gemaque, do TRT8, transformou memórias, reflexões e imagens em uma obra sensível e profunda: “Diário de uma desconhecida”.
Entre textos intimistas e fotografias feitas no Brasil e em diferentes partes do mundo, Cristina constrói um mosaico sobre arte, amizade, perdas, crescimento e a forma como nos colocamos no mundo.
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Hoje celebramos o berço do samba e da bossa nova, cenário onde natureza e cidade se encontram em um abraço harmonioso entre o mar e a montanha.
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A proposta que regulamenta a data-base dos servidores do PJU e do MPU avançou mais uma etapa e agora está em votação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal (CDH).
De autoria da associada da ANAJUSTRA Federal, Marta Hungria Garcia, servidora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, a iniciativa busca tornar obrigatória e periódica a revisão anual dos vencimentos, conforme previsto na Constituição.
A votação está aberta e precisa de apoio para avançar.
Vote, participe e compartilhe com colegas.
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🔎 Informação clara faz toda a diferença.
A nova edição do nosso boletim jurídico traz os andamentos de 6 ações com um diferencial importante: resumos em linguagem simples para você entender exatamente o que está sendo discutido, em que fase cada processo está e quais são os próximos passos.
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✨ A arte que nasce da delicadeza do agora
A servidora aposentada do TRT18 e artista visual, Luciana Martins, apresenta a exposição “Liberdade esquiva e delicada da vida”, em Anápolis (GO).
A mostra integra o projeto As Quatro Estações e convida o público a mergulhar em cores intensas, camadas sobrepostas e na liberdade que se revela nos gestos e nas escolhas da artista.
É um convite à sensibilidade. À pausa. Ao olhar atento para o que é sutil e profundamente humano.
📍 Estação Ferroviária de Anápolis
🗓 25 de fevereiro a 27 de março
A ANAJUSTRA Federal valoriza e compartilha os talentos que fazem da arte um espaço de expressão e liberdade.
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