Após liminar favorável, ANAJUSTRA reabre ação de IR sobre 1/3 de férias

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Com liminar favorável, a ação de Imposto de Renda sobre 1/3 de férias isenta todos os associados da ANAJUSTRA, que ingressaram na ação, do desconto de IR sobre 1/3 de férias. A ação prevê ainda a restituição dos valores de Imposto de Renda, retidos, observada a prescrição.

Leia a íntegra da decisão

Os associados que ainda não aderiram à ação têm até o dia 01/10 para preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação. Se você não é associado, filie-se e garanta seu direito.

Confira o endereço da sede e subsedes da ANAJUSTRA

Fundamentos gerais

O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.

A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:

“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)

 É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:

“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social

[…]

XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.

O imposto de renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.

Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.

Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br

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E é com o apoio da Financeira BRB que a ANAJUSTRA Federal entrega todos os anos a agenda e o calendário, para inspirar organização, tranquilidade e equilíbrio em cada associado. 💚

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 4/11, os projetos que tratam do reajuste salarial e da reestruturação do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. ⚖️

Os textos, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), seguem agora para o Senado.

A aprovação é um avanço importante na valorização dos servidores que fazem a Justiça acontecer todos os dias e a ANAJUSTRA Federal seguirá acompanhando a tramitação das propostas.

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Estamos em novembro e este é o momento de lembrar que saúde masculina é prioridade!

👉 O câncer de próstata é o segundo mais comum entre os homens no Brasil, mas a boa notícia é que tem até 90% de chance de cura quando detectado cedo.

💡 Dicas para se prevenir:

Faça exames de rotina regularmente

Converse com seu médico sobre fatores de risco

Adote hábitos saudáveis: pratique exercícios, mantenha uma alimentação equilibrada e evite o cigarro

💬 Quebre preconceitos, priorize a sua saúde e incentive outros homens a fazerem o mesmo.

Cuide-se. Quem te ama agradece! 💙

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