Após liminar favorável, ANAJUSTRA reabre ação de IR sobre 1/3 de férias

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Com liminar favorável, a ação de Imposto de Renda sobre 1/3 de férias isenta todos os associados da ANAJUSTRA, que ingressaram na ação, do desconto de IR sobre 1/3 de férias. A ação prevê ainda a restituição dos valores de Imposto de Renda, retidos, observada a prescrição.

Leia a íntegra da decisão

Os associados que ainda não aderiram à ação têm até o dia 01/10 para preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação. Se você não é associado, filie-se e garanta seu direito.

Confira o endereço da sede e subsedes da ANAJUSTRA

Fundamentos gerais

O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.

A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:

“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)

 É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:

“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social

[…]

XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.

O imposto de renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.

Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.

Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br

why women cheat why do men have affairs why married men cheatwhy women cheat why do men have affairs why married men cheathow to cheat on husband sledaddicts.com catching a cheater

Acessos: 3

CALENDÁRIO 2026 | AMIZADE do trabalho para a vida

Tem gente que se tornou amigo no primeiro dia de trabalho. Tem gente que virou amigo depois de anos no mesmo tribunal. Tem gente que virou irmão e gente que virou casal.

Não é incrível o poder da amizade? 🎁🥰

Confira todas as histórias compartilhadas no hotsite do calendário 2026 e se inspire!

🗓️ Você tem até a próxima sexta, 8/8, para enviar a sua participação e homenagear um amigo ou uma turma inteira. 

Digite “amizade” nos comentários e receba o link para participar 👇

#calendario2026 #calendarioanajustrafederal #amizade #dotrabalhoparaavida
5 2
A ANAJUSTRA Federal vai entrar com ação coletiva para isentar o Benefício Especial (BE) da cobrança de IR e pedir a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos!

Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.

🧾 Quem pode participar?
Servidores associados que migraram de regime e contribuíram sobre a remuneração total.

🖊️ Como participar?
Acesse a área restrita do site e assine a autorização digital até 31/8.

🔗 Ainda não é associado?
Associe-se agora e tenha acesso a essa e outras ações, além de inúmeros benefícios.

📩 Dúvidas? Escreva para:
acoes@anajustrafederal.org.br
21 0
Nem toda dor é caso de emergência.
Entender a diferença entre urgência e emergência ajuda você a usar o plano com mais consciência.
🔹 Urgência: situação que exige atenção rápida, mas não imediata (ex: febre alta, dor moderada).
🔹 Emergência: risco iminente de vida (ex: infarto, AVC, acidente grave).
Antes de ir ao pronto atendimento, considere o atendimento virtual ou a central de orientação médica.
📋 Dica: faça um checklist antes da consulta. Isso pode evitar deslocamentos desnecessários.
9 0