Após liminar favorável, ANAJUSTRA reabre ação de IR sobre 1/3 de férias

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Com liminar favorável, a ação de Imposto de Renda sobre 1/3 de férias isenta todos os associados da ANAJUSTRA, que ingressaram na ação, do desconto de IR sobre 1/3 de férias. A ação prevê ainda a restituição dos valores de Imposto de Renda, retidos, observada a prescrição.

Leia a íntegra da decisão

Os associados que ainda não aderiram à ação têm até o dia 01/10 para preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação. Se você não é associado, filie-se e garanta seu direito.

Confira o endereço da sede e subsedes da ANAJUSTRA

Fundamentos gerais

O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.

A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:

“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)

 É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:

“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social

[…]

XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.

O imposto de renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.

Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.

Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br

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⚖️Por dentro da Ação dos 13,23%

📹 Em entrevista à ANAJUSTRA Federal, o advogado Marlúcio Lustosa Bonfim explicou como a ação dos 13,23% começou e o que está por trás do processo até hoje. Ele se mostrou confiante em uma decisão positiva e destacou: “Já temos ação em execução e é fundamental sensibilizar o ministro Fux sobre a necessidade dos associados da ANAJUSTRA Federal.”

Além disso, o advogado revelou que a entidade já pediu uma audiência com o ministro Luiz Fux, relator do processo no STF, que deve acontecer até fevereiro.

Assista a conversa na íntegra.

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💡 Dúvidas? Fale com a gente! Por e-mail: beneficios@anajustrafederal.org.br ou WhatsApp 61 3322-6864.

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Nossa assessoria jurídica está a todo vapor!

Para 2025, são boas as perspectivas das nossas ações judiciais.

✨ Serão lançadas três novas ações judiciais. As teses já foram aprovadas em assembleia e agora a entidade aguarda ajustes da assessoria jurídica para disponibilizá-las para adesão.

✨ A ação de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) de Outras Verbas está em execução e a expectativa da ANAJUSTRA Federal é que cerca de R$ 30 milhões sejam liberados para saque dos associados participantes em 2025.

✨ E a associação obteve vitória na ação de URV – juros 11,98% em 2023. Agora, está finalizando os cálculos para dar início a fase de execução do processo, beneficiando mais de 1200 servidores associados da Justiça do Trabalho.

Quer saber mais? Acesse (https://anajustrafederal.org.br) e confira detalhes de todos esses pleitos! Se precisar, fale com o setor em (acoes@anajustrafederal.org.br) ou pelo WhatsApp 6133226864.

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