URV – AGU reafirma autonomia administrativa e financeira da JT para pagamento de passivos

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A Advocacia Geral da União (AGU) aprovou o parecer SGCS/AGU SUBST. nº 1/2010, onde reafirma a autonomia administrativa e financeira da Justiça do Trabalho para reconhecer e pagar os passivos devidos a magistrados e servidores, ressalvando o seu direito de questionar judicialmente os passivos a serem pagos pelo Judiciário e MPU.

Veja o despacho do Advogado Geral da União

Clique para ampliar

 

Diante de tal circunstância, os Tribunais Regionais do Trabalho estão providenciando o pagamento de uma parcela da URV (25%), sendo que na mesma ocasião estão exigindo que os servidores assinem declaração abrindo mão de qualquer ação judicial sobre a matéria.

Como não existe qualquer acordo formal garantindo aos servidores o recebimento das demais parcelas, bem como pelo destaque feito pela AGU no sentido de poder impugnar referidos pagamentos, a avaliação jurídica é no sentido de que a declaração viola o direito dos servidores de buscar em juízo, de forma integral, o seu crédito.

Nossa recomendação é para que persistam as ações judiciais, abatendo-se os valores pagos administrativamente, devendo constar na declaração que o servidor está se comprometendo a não receber em juízo o valor já pago administrativamente.

Lembramos que as ações judiciais, por se tratar de matéria pacificada e reconhecida pela Administração, cujos valores são em sua maioria inferiores a 60 salários mínimos, observam uma tramitação privilegiada nos Juizados Especiais Federais, tendo demorado aproximadamente 01 ano, contando do ingresso até o pagamento do RPV.

 

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Atendendo a pedido da ANAJUSTRA, o Conselho da Justiça Federal (CJF) reconheceu o direito dos servidores da Justiça Federal (JF) receberem as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre 1º/6/2016 e 1º/1/2019.

Na decisão, o desembargador Fernando Braga Damasceno, destacou que “consoante bem observado pela entidade de classe”, diversos órgãos do Poder Judiciário da União, já reconheceram esse direito. “De fato, não se mostra razoável que os servidores da Justiça Federal recebam tratamento desigual, em desatenção ao princípio da isonomia”, sublinhou.

“A associação protocolou o mesmo requerimento em outros órgãos do Judiciário Federal, e agora nossa atuação é coroada com o alcance dessa vitória para a JF também”, comemorou o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.

Leia mais no site https://anajustrafederal.org.br/

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