URV – AGU reafirma autonomia administrativa e financeira da JT para pagamento de passivos

A Advocacia Geral da União (AGU) aprovou o parecer SGCS/AGU SUBST. nº 1/2010, onde reafirma a autonomia administrativa e financeira da Justiça do Trabalho para reconhecer e pagar os passivos devidos a magistrados e servidores, ressalvando o seu direito de questionar judicialmente os passivos a serem pagos pelo Judiciário e MPU.

Veja o despacho do Advogado Geral da União

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Diante de tal circunstância, os Tribunais Regionais do Trabalho estão providenciando o pagamento de uma parcela da URV (25%), sendo que na mesma ocasião estão exigindo que os servidores assinem declaração abrindo mão de qualquer ação judicial sobre a matéria.

Como não existe qualquer acordo formal garantindo aos servidores o recebimento das demais parcelas, bem como pelo destaque feito pela AGU no sentido de poder impugnar referidos pagamentos, a avaliação jurídica é no sentido de que a declaração viola o direito dos servidores de buscar em juízo, de forma integral, o seu crédito.

Nossa recomendação é para que persistam as ações judiciais, abatendo-se os valores pagos administrativamente, devendo constar na declaração que o servidor está se comprometendo a não receber em juízo o valor já pago administrativamente.

Lembramos que as ações judiciais, por se tratar de matéria pacificada e reconhecida pela Administração, cujos valores são em sua maioria inferiores a 60 salários mínimos, observam uma tramitação privilegiada nos Juizados Especiais Federais, tendo demorado aproximadamente 01 ano, contando do ingresso até o pagamento do RPV.

 

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