
Mais de 8 mil associados devem receber valores no exercício de 2025
Tribunais que ainda não informaram valores estão sendo oficiados pelo juízo…
A ANAJUSTRA ingressará com ação objetivando a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.
Aplicando-se as normas sobre restituição, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela SELIC acumulada mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que a quantia for disponibilizada.
Apesar de algumas entidades de servidores estarem pleiteando a isenção, sobre esse abono, da Contribuição Previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS), não ingressaremos com essa medida judicial porque, nesse caso, já ocorreu perda do objeto, haja vista que na Justiça do Trabalho, há mais de cinco anos, não há incidência do PSSS sobre o abono de férias, o que torna inócua a medida judicial.
Fundamentos gerais da ação
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social:
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O imposto de renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, fácil inferir-se, portanto, que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Pelos fundamentos declinados, entre outros que entende robustos, a ANAJUSTRA defenderá nessa ação, até as últimas instâncias do Poder Judiciário, o direito dos seus associados de não sofrerem a incidência do Imposto de Renda sobre a parcela de um terço de férias.
A ANAJUSTRA, que possui uma das melhores assessorias jurídicas do país, está sempre atenta para, administrativamente ou judicialmente, ingressar com as ações necessárias buscando, para os seus associados, evitar ou reparar os prejuízos decorrentes da má aplicação e interpretação das leis e da Constituição.
O prazo para adesão a ação vai até o dia 30/04 e o formulário deve ser encaminhados a sede da ANAJUSTRA, em Brasília, ou para as subsedes.
Ainda não é associado? Filie-se e participe da ação
Dúvidas? Envie email para acoes[arroba]anajustra.org.br
why women cheat why do men have affairs why married men cheat
Acessos: 6
Chegou a vez de quem vive ou passa por Campo Grande conferir convênios presenciais que ajudam a economizar no dia a dia, como os hotéis e farmácias, ou o ano todo, como academias e colégios.
São diversas opções para associados e seus dependentes.
💡 Tem uma sugestão de loja ou serviço para adicionarmos? Estamos ouvindo você! É só entrar em contato pelo e-mail: [beneficios@anajustrafederal.org.br] ou pelo WhatsApp 61 3322-6864.
#anajustra #anajustrafederal #pju #servidores #campogrande #matogrossodosul
Está em dúvida sobre fazer um seguro residencial? Esse relato do João Lemos, de São Paulo, pode te ajudar.
Além de rapidez e eficiência na hora que você mais precisa, ao fechar um seguro residencial, até 7/3, você ainda participa da promoção do Bloco Me Segura e concorre a 10 vouchers iFood ou Zé Delivery, no valor de R$100, e 20 copos térmicos.
Ah, e seus dependentes (pais, filhos e cônjuge) também podem participar!
#anajustracorretora #blocomesegura #seguro #seguroresidencial
O mês de fevereiro marca o início oficial da nova Legislatura de 2025, trazendo importantes definições para o Congresso Nacional. Nesta fase, ainda não há clareza sobre como o parlamento se posicionará em relação a projetos que beneficiem os servidores públicos.
🎧🔈 Ouça um trecho da coluna “De olho em Brasília”, do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar, em que ele fala dos compromissos da entidade.
🧑💻E leia a íntegra em anajustrafederal.org.br
#anajustrafederal #assessoriaparlamentar #pju #servidorpublicofederal
⚖️🩺❤️ As distorções dos valores do auxílio-saúde estão angustiando os servidores da Justiça do Trabalho e, concentrada na solução dessa situação, toda a diretoria da ANAJUSTRA Federal está mobilizada, estudando medidas que serão adotadas na defesa desse benefício.
“É urgente uniformizarmos o auxílio-saúde”, disse o presidente da entidade, Antônio Carlos Parente.
Nos próximos dias, as iniciativas e estratégias que serão tomadas na defesa intransigente desse direito para os servidores serão divulgadas no site e aqui no Instagram. Fique ligado!
Leia mais em anajustrafederal.org.br
#anajustrafederal #pju #servidorpublico #auxiliosaude
Se é preciso comprar, com tudo tão caro, que seja com desconto! 💲🫰💰 E o nosso Clube de Vantagens te ajuda a encontrar as melhores empresas com descontos especiais.
🎥 Vídeos que mostram na prática o valor das nossas parcerias.
🔝 Top Convênios com uma seleção de parceiros com as melhores oportunidades para você economizar.
🆕 Novas parcerias que entraram no nosso Clube, para você aproveitar já!
📁 E navegação por categorias, com filtros para subcategorias e divisão entre presencial e on-line. Para você encontrar mais rápido tudo que procura!
Acesse: http://anajustrabeneficios.com.br e faça parte de um mundo de vantagens.
#anajustrafederal #beneficios #convenios #pju #servidorpublico
Vamos pular Carnaval? 🎭🎉🎊
A ANAJUSTRA Corretora @anajustracorretora colocou o bloco Me Segura na rua de novo para os associados da ANAJUSTRA Federal caírem na folia protegidos de diferentes imprevistos.
😍 E, dessa vez, quem contratar um seguro vida, auto, residencial, funerário ou celular vai concorrer a 10 vouchers iFood ou Zé Delivery, no valor de R$100, e 20 copos térmicos.
🥳 A promoção, que vai desta segunda, 3/2, até o dia 7/3, vale também para renovações de apólices. O sorteio dos prêmios será no dia 10/3, no Instagram @anajustracorretora
Podem participar associados e dependentes (pais, filhos e cônjuge).
#partiuFolia #anajustracorretora #blocomesegura #anajustrafederal #pju #servidorpublico