Entenda o MS 39881 e como ele se aplica – parte 3
Os benefícios da decisão se estendem para todos os associados.
A ANAJUSTRA ingressará com ação objetivando a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.
Aplicando-se as normas sobre restituição, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela SELIC acumulada mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que a quantia for disponibilizada.
Apesar de algumas entidades de servidores estarem pleiteando a isenção, sobre esse abono, da Contribuição Previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS), não ingressaremos com essa medida judicial porque, nesse caso, já ocorreu perda do objeto, haja vista que na Justiça do Trabalho, há mais de cinco anos, não há incidência do PSSS sobre o abono de férias, o que torna inócua a medida judicial.
Fundamentos gerais da ação
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social:
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O imposto de renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, fácil inferir-se, portanto, que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Pelos fundamentos declinados, entre outros que entende robustos, a ANAJUSTRA defenderá nessa ação, até as últimas instâncias do Poder Judiciário, o direito dos seus associados de não sofrerem a incidência do Imposto de Renda sobre a parcela de um terço de férias.
A ANAJUSTRA, que possui uma das melhores assessorias jurídicas do país, está sempre atenta para, administrativamente ou judicialmente, ingressar com as ações necessárias buscando, para os seus associados, evitar ou reparar os prejuízos decorrentes da má aplicação e interpretação das leis e da Constituição.
O prazo para adesão a ação vai até o dia 30/04 e o formulário deve ser encaminhados a sede da ANAJUSTRA, em Brasília, ou para as subsedes.
Ainda não é associado? Filie-se e participe da ação
Dúvidas? Envie email para acoes[arroba]anajustra.org.br
why women cheat why do men have affairs why married men cheat
Acessos: 9
Tudo começa com um bom plano. 💡
A Agenda ANAJUSTRA Federal 2026 traz ferramentas para visualizar o ano inteiro, registrar metas e acompanhar hábitos.
Com o apoio da Financeira BRB, cada associado recebe em casa esse instrumento de planejamento e motivação para o novo ano.
#agenda2026 #financeirabrb #planejamento #hábitos #organização #soumaisjustiça
🖤 Black Friday no Clube de Vantagens
Novembro chegou com descontos imperdíveis para quem é associado da ANAJUSTRA Federal! 🎉
Tem 35% OFF na Domino’s, até 75% na Mash, R$80 de desconto na Evino, 50% em uma mensalidade da Localiza Meoo, 20% no kit Seara, vantagens em educação, tecnologia e muito mais. 💳✨
Aproveite para garantir seus presentes, planejar o novo ano e economizar com as ofertas exclusivas disponíveis no Clube de Vantagens.
👉 Acesse o link na bio e confira todas as oportunidades.
#anajustrafederal #clubedevantagens #blackfriday #ofertasexclusivas #beneficios #descontos #associadoanajustra #blacknovember #vantagens
💪🏽 Somos a maior entidade representativa de servidores do Judiciário Federal.
Ao longo dos anos, a ANAJUSTRA Federal cresceu, consolidou-se e se tornou a maior entidade representativa dos servidores do Judiciário Federal. Isso não aconteceu por acaso, mas sim com dedicação, trabalho e benefícios exclusivos que fazem a diferença no seu dia a dia.
ANAJUSTRA Federal
Maior e mais forte, com você!
Ainda não é associado? Filie-se agora e faça parte!
#anajustrafederal #servidorpublicofederal #pju #servidorpublico
📍Plantão Tira-dúvidas em Manaus
Associados do TRT11 já estão conferindo de perto os novos planos de saúde da ANAJUSTRA Federal em parceria com a Select. 💙
Confira alguns registros do plantão realizado no Fórum Trabalhista Ministro Mozart Victor Russomano e saiba mais sobre as condições especiais de adesão no site da entidade.
#anajustrafederal #planodesaúde #trt11 #manaus #servidorpúblico #select
Planejar o ano é também cuidar das suas finanças. 💰
Com o empréstimo consignado da Financeira BRB, servidor do Judiciário Federal tem condições diferenciadas e atendimento personalizado.
E é com o apoio da Financeira BRB que a ANAJUSTRA Federal entrega todos os anos a agenda e o calendário, para inspirar organização, tranquilidade e equilíbrio em cada associado. 💚
#financeirabrb #anajustrafederal #planejamento #finanças #empréstimoconsignado #soumaisjustiça
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 4/11, os projetos que tratam do reajuste salarial e da reestruturação do Adicional de Qualificação (AQ) dos servidores do Poder Judiciário da União. ⚖️
Os textos, de autoria do Supremo Tribunal Federal (STF), seguem agora para o Senado.
A aprovação é um avanço importante na valorização dos servidores que fazem a Justiça acontecer todos os dias e a ANAJUSTRA Federal seguirá acompanhando a tramitação das propostas.
#ANAJUSTRAFederal #Valorização #JudiciárioFederal #ServidoresDaJustiça #AQ #Reajuste #CongressoNacional