Nova ação visa a não incidência de IR sobre um terço de férias

ANAJUSTRA

A ANAJUSTRA ingressará com ação objetivando a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.

Aplicando-se as normas sobre restituição, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela SELIC acumulada mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que a quantia for disponibilizada.

Apesar de algumas entidades de servidores estarem pleiteando a isenção, sobre esse abono, da Contribuição Previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS), não ingressaremos com essa medida judicial porque, nesse caso, já ocorreu perda do objeto, haja vista que na Justiça do Trabalho, há mais de cinco anos, não há incidência do PSSS sobre o abono de férias, o que torna inócua a medida judicial.

 Fundamentos gerais da ação

O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.

A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:

“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
 É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:

“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social:

[…]

XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.

O imposto de renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.

Em razão de sua destinação constitucional, fácil inferir-se, portanto, que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.

Pelos fundamentos declinados, entre outros que entende robustos, a ANAJUSTRA defenderá nessa ação, até as últimas instâncias do Poder Judiciário, o direito dos seus associados de não sofrerem a incidência do Imposto de Renda sobre a parcela de um terço de férias. 

A ANAJUSTRA, que possui uma das melhores assessorias jurídicas do país, está sempre atenta para, administrativamente ou judicialmente, ingressar com as ações necessárias buscando, para os seus associados, evitar ou reparar os prejuízos decorrentes da má aplicação e interpretação das leis e da Constituição.

O prazo para adesão a ação vai até o dia 30/04 e o formulário deve ser encaminhados a sede da ANAJUSTRA, em Brasília, ou para as subsedes.

Autorização

Ainda não é associado? Filie-se e participe da ação

Dúvidas? Envie email para acoes[arroba]anajustra.org.br

why women cheat why do men have affairs why married men cheat

Acessos: 71

Neste Dia dos Pais, o aprendizado é em dose dupla. 💙

Na compra de um curso Open English Junior para a criança, o associado ganha um curso Open English para um adulto. Uma oportunidade para pais e filhos aprenderem inglês juntos, cada um no seu ritmo.

A promoção é válida até 9 de agosto.

Além da ação especial, associados da ANAJUSTRA Federal continuam contando com 65% de desconto nos cursos da Open English, parceira do Clube de Vantagens.

Consulte Open English em anajustrabeneficios.com.br

#anajustrafederal #clubedevantagens #openenglish
5 0
Você está preparado para os impactos da Reforma da Previdência na sua aposentadoria?

Desta vez, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira, é quem convida você para uma live sobre o tema, as regras que estão vigentes desde a EC 103/20219.  Vamos conversar sobre os principais impactos das mudanças nas regras de cálculo da pensão por morte e da aposentadoria por incapacidade permanente, os desafios para o planejamento da aposentadoria e a importância de se preparar hoje para construir um futuro com mais segurança.

A live será realizada em parceria com a @‌funprespjud e contará com a participação do professor e Doutor em Finanças Comportamentais, \@‌jurandirsell.

Anote na agenda: 6 de agosto, às 19h.

Acompanhe a live pelo nosso canal no YouTube e aqui no Instagram, onde você também poderá interagir e participar da conversa!
27 0
Viva os 441 anos da terceira cidade mais antiga do país, a capital verde que guarda o encontro mais oriental das Américas, onde se vê belezas do Centro Histórico ao Farol do Cabo Branco.

Quem vive, nasceu ou já esteve na cidade que respira verde e azul sabe: João Pessoa é tudo de bom! 🎉

 📍 Em João Pessoa, e em toda Paraíba, a ANAJUSTRA Federal representa os servidores das Justiças Federal, Eleitoral, Militar e Trabalhista.

@trt13paraiba 
@trepboficial 
@jfpb_oficial 

Na Paraíba, temos mais de 50 convênios pra você economizar todos os dias. 

Acesse o Clube de Vantagens e veja todos! 

#joaopessoapb #paraiba #anajustrafederal
13 1
💊 Você pode estar pagando mais caro sem precisar.

Associados da ANAJUSTRA Federal contam com até 60% de desconto em medicamentos nas farmácias Drogasil e Raia.
@drogasiloficial  @raiaoficial 

O benefício é simples de usar: basta informar o CPF no atendimento ou ativá-lo pelo aplicativo ou site das redes.

Na hora de comprar, vale a pena conferir. Um desconto recorrente faz diferença no orçamento ao longo do ano.

👉 Assista ao vídeo e descubra como aproveitar esse benefício.

#anajustrafederal #clubedevantagens #drogasil
32 2