Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…
A ANAJUSTRA ingressará com ação objetivando a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.
Aplicando-se as normas sobre restituição, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela SELIC acumulada mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que a quantia for disponibilizada.
Apesar de algumas entidades de servidores estarem pleiteando a isenção, sobre esse abono, da Contribuição Previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS), não ingressaremos com essa medida judicial porque, nesse caso, já ocorreu perda do objeto, haja vista que na Justiça do Trabalho, há mais de cinco anos, não há incidência do PSSS sobre o abono de férias, o que torna inócua a medida judicial.
Fundamentos gerais da ação
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social:
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O imposto de renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, fácil inferir-se, portanto, que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Pelos fundamentos declinados, entre outros que entende robustos, a ANAJUSTRA defenderá nessa ação, até as últimas instâncias do Poder Judiciário, o direito dos seus associados de não sofrerem a incidência do Imposto de Renda sobre a parcela de um terço de férias.
A ANAJUSTRA, que possui uma das melhores assessorias jurídicas do país, está sempre atenta para, administrativamente ou judicialmente, ingressar com as ações necessárias buscando, para os seus associados, evitar ou reparar os prejuízos decorrentes da má aplicação e interpretação das leis e da Constituição.
O prazo para adesão a ação vai até o dia 30/04 e o formulário deve ser encaminhados a sede da ANAJUSTRA, em Brasília, ou para as subsedes.
Ainda não é associado? Filie-se e participe da ação
Dúvidas? Envie email para acoes[arroba]anajustra.org.br
why women cheat why do men have affairs why married men cheat
Acessos: 111
A história da Justiça Federal também é feita de pessoas: servidores que dedicam conhecimento, trabalho e compromisso ao atendimento da sociedade e à garantia de direitos.
Neste 11 de outubro, a ANAJUSTRA Federal celebra os 136 anos da instituição e homenageia os profissionais que ajudam a construir essa trajetória todos os dias.
#anajustrafederal #justiçafederal #servidores
O evento terminou, mas a nossa proximidade com os associados continua. 💙
Encerramos esta série de depoimentos com a associada Viviane Almeida Pinheiro Chaves, que conversou com a gente durante a Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
@tstjus
Realizado de 6 a 8 de outubro, o evento foi uma oportunidade de ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer os vínculos com quem faz parte da ANAJUSTRA Federal.
Dê o play e confira!
#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
Seu próximo movimento pode começar aqui! 💚
A @totalpass chegou à ANAJUSTRA Federal com mais de 36 mil academias e estúdios, mais de 250 modalidades esportivas e milhares de treinos on-line para você encontrar uma atividade que combine com sua rotina.
Até 31/12/26, aproveite a taxa administrativa gratuita e a possibilidade de incluir até 5 dependentes. Os planos começam em R$ 49,90/mês! 🏋️
Tem Smart Fit, Bio Ritmo, Velocity, Queima Diária e muitas outras opções.
Acesse o app ANAJUSTRA Federal ou a área do associado no site e faça sua adesão!
A partir de 1º/01/27, será cobrada taxa administrativa de R$ 49,90/ano, além do plano mensal escolhido. O limite será de 4 dependentes, entre familiares e amigos a partir de 16 anos.
#anajustrafederal #totalpass #movimentese
Uma história de confiança que acompanha a ANAJUSTRA Federal desde a sua fundação. 💙
Neste último dia da Semana da Saúde do Servidor do TST, compartilhamos o depoimento da associada Edith Lopes de Alencar, que fala sobre o acolhimento recebido e os benefícios que fazem parte da sua vida.
@tstjus
De 6 a 8 de outubro, estivemos presentes no Tribunal Superior do Trabalho para ouvir os servidores, esclarecer dúvidas e fortalecer essa proximidade.
Confira a experiência de quem faz parte da nossa história!
#anajustrafederal #tst #semanadasaúde
Compras, saúde, educação, lazer, viagens e muito mais: são mais de 1.200 convênios disponíveis para associados da ANAJUSTRA Federal.
Acesse a área de Convênios pelo app ou visite anajustrabeneficios.com.br e descubra onde você pode economizar.
#anajustrafederal #benefícios #convênios
Estar perto é ouvir, acolher e fazer parte da vida de quem move a Justiça. 💙
De 6 a 8 de outubro, a ANAJUSTRA Federal está presente na Semana da Saúde do Servidor do Tribunal Superior do Trabalho (TST), fortalecendo vínculos e apresentando benefícios para o dia a dia.
@tstjus
A associada Rosângela Sant’Ana Freire de Assis compartilha sua experiência com a entidade e nos lembra do valor dessa relação de confiança.
Confira o depoimento! Nos próximos dias, mais associados vão contar suas histórias por aqui.
#anajustrafederal #tst #semanadasaúde