Nova ação visa a não incidência de IR sobre um terço de férias

ANAJUSTRA

A ANAJUSTRA ingressará com ação objetivando a não incidência do Imposto de Renda sobre o abono constitucional de férias (um terço de férias). Nessa ação será requerida também a restituição dos valores de imposto de renda descontados anteriormente incidentes sobre o abono, observada a prescrição.

Aplicando-se as normas sobre restituição, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pela SELIC acumulada mensalmente, e de juros de 1% (um por cento) no mês em que a quantia for disponibilizada.

Apesar de algumas entidades de servidores estarem pleiteando a isenção, sobre esse abono, da Contribuição Previdenciária para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS), não ingressaremos com essa medida judicial porque, nesse caso, já ocorreu perda do objeto, haja vista que na Justiça do Trabalho, há mais de cinco anos, não há incidência do PSSS sobre o abono de férias, o que torna inócua a medida judicial.

 Fundamentos gerais da ação

O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.

A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:

“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
 É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:

“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social:

[…]

XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”

Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.

O imposto de renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.

Em razão de sua destinação constitucional, fácil inferir-se, portanto, que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.

Pelos fundamentos declinados, entre outros que entende robustos, a ANAJUSTRA defenderá nessa ação, até as últimas instâncias do Poder Judiciário, o direito dos seus associados de não sofrerem a incidência do Imposto de Renda sobre a parcela de um terço de férias. 

A ANAJUSTRA, que possui uma das melhores assessorias jurídicas do país, está sempre atenta para, administrativamente ou judicialmente, ingressar com as ações necessárias buscando, para os seus associados, evitar ou reparar os prejuízos decorrentes da má aplicação e interpretação das leis e da Constituição.

O prazo para adesão a ação vai até o dia 30/04 e o formulário deve ser encaminhados a sede da ANAJUSTRA, em Brasília, ou para as subsedes.

Autorização

Ainda não é associado? Filie-se e participe da ação

Dúvidas? Envie email para acoes[arroba]anajustra.org.br

why women cheat why do men have affairs why married men cheat

Acessos: 18

Baixar nosso APP é muito fácil, olha só:

1️⃣ Faça o download na Apple Store ou Google Play
2️⃣ Faça login usando os mesmos dados da área restrita
✨ Pronto!

E não se esqueça de:
📍Permitir que o APP acesse sua localização para que você veja convênios pertinho de você
🔔 Ativar as notificações para não perder novidades e comunicados importantes

Baixe e concorra a prêmios. Já realizamos 5 sorteios e ainda temos outros 5 pela frente. 
👉 Comente “APP” e receba o link para baixar!

#appanajustrafederal #clubedevantagens #anajustrafederal
6 0
📚✨ Novo talento na literatura entre os associados!

O servidor João da Cruz Ramos Filho lançará seu primeiro livro infantojuvenil, O Brilho da Estrelinha Marrom — uma história que convida crianças e adultos a enxergarem o mundo com mais sensibilidade, imaginação e empatia.

Inspirado em memórias, sonhos e no cotidiano, o autor traz uma mensagem simples e poderosa:
💫 cada pessoa tem seu próprio brilho

A obra aborda temas como inclusão, amor e conscientização social, com um olhar leve e cheio de significado.

📍 O lançamento oficial será no dia 24 de abril, na Biblioteca Pública de Santa Catarina, na Rua Tenente Silveira, 343 - Centro, em Florianópolis.

👉 Prestigie, valorize e compartilhe a produção cultural dos colegas!

#anajustrafederal #florianopolis
8 1
Viva a cidade que nasceu do sonho de Dom Bosco e da ousadia de Juscelino Kubitschek. A capital planejada para unir e desenvolver o Brasil, o “avião” de belos parques, das tesourinhas e do aconchego das superquadras.

Viva a capital que respira modernidade. A cidade onde o sol nasce no Lago Paranoá e se põe na Praça do Cruzeiro, lá no final do Eixo Monumental.

Viva o coração do Brasil, a terra que foi esperança e hoje é realidade. Viva a amada Brasília, que hoje comemora 66 anos.

📍 É também aqui que a ANAJUSTRA Federal mantém sua sede, de onde partem o cuidado, o apoio e a presença que chegam a associados de todo o país. 

#anajustrafederal #aniversariodebrasilia
17 1
O Colégio Cruzeiro @colegiocruzeirooficial, parceiro da ANAJUSTRA Federal, foi eleito pelo segundo ano consecutivo como a escola mais amada do Rio de Janeiro, segundo a Veja Rio.

Um reconhecimento que nasce do dia a dia, da relação com as famílias e da excelência no ensino.

Parabenizamos pela conquista e reforçamos: associados da ANAJUSTRA Federal contam com desconto nas mensalidades.

Saiba mais no Clube de Vantagens.

#anajustrafederal #colegiocruzeiro
9 0