Oficial de justiça e agente de segurança: saiba se você tem direito ao benefício

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Em razão das dúvidas e questionamentos surgidos quanto à abrangência da decisão favorável obtida pela ANAJUSTRA no Mandado de Injunção interposto perante o STF, que garante, em favor de seus associados, o direito a aposentadoria especial de acordo com o Art. 57 da Lei 8213/1991 c/c o parágrafo 4º. do art. 40 da Constituição Federal, que aludida decisão abrange os Agentes de  Segurança e Oficiais de Justiça, devendo cada caso ser analisado pela autoridade administrativa, conforme a situação do associado.

Leia a notícia abaixo e saiba quais procedimentos adotar

ANAJUSTRA obtém nova vitória em favor dos seus associados

O Supremo Tribunal Federal concedeu decisão favorável no Mandado de Injunção 1688/2009, impetrado pela ANAJUSTRA, em favor de seus associados para que seja reparada a mora do Poder Executivo em editar Lei Complementar, regulamentando o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial, prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. Nesse sentido, os associados têm reconhecido o direito à aposentadoria especial, com base na legislação dos trabalhadores do regime geral da previdência social normatizado no artigo 57 da Lei 8213/1991.

Os associados beneficiados da decisão são aqueles que se enquadrem no parágrafo 4º. do art. 40 da Constituição Federal, devendo cada caso ser analisado pela autoridade administrativa, conforme a situação do associado.

Veja o despacho do ministro Joaquim Barbosa

“Em 18/02/2010, “[… concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho – ANAJUSTRA), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991. Comunique-se. Publique-se. Arquive-se.”

Leia a decisão na íntegra

Modelo de requerimento ao TRT

Modelo de requerimento ao TST

Dúvidas, envie email para acoes@anajustra.org.br

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O Congresso Nacional já retomou seus trabalhos.

O cenário, no entanto, é atípico. Por se tratar de um ano eleitoral, o tempo dedicado à atividade legislativa será reduzido e marcado por disputas políticas mais intensas.

→ Sobre o tema, confira o artigo do assessor parlamentar da ANAJUSTRA Federal, Roberto Bucar.

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A ANAJUSTRA Federal segue atuando de forma firme na defesa da valorização dos servidores de todo o Poder Judiciário da União.

Em reunião com a Associação, nesta quinta-feira, 29/1, o presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou que pretende implementar o Adicional de Qualificação de forma quase imediata e também avançar na regulamentação da licença compensatória.

Segundo o ministro, ambas as medidas serão implementadas após o recebimento dos cálculos de impacto orçamentário a serem encaminhados pelos tribunais. Na ocasião, ele reafirmou o compromisso de tratar magistrados e servidores de forma isonômica ao longo de sua gestão.

A ANAJUSTRA Federal acompanha de perto os desdobramentos e reforça seu compromisso com a valorização dos servidores.

Leia a notícia completa no site da ANAJUSTRA Federal
🔗 anajustrafederal.org.br (na bio)

📸 Na foto, o Presidente do CSJT, ministro Vieira de Mello Filho, ao lado da representante e do presidente da ANAJUSTRA Federal, respectivamente, Janedir Lopes Morata (à esquerda) e Antônio Carlos Parente (à direita).

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