Oficial de justiça e agente de segurança: saiba se você tem direito ao benefício

MI

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

Em razão das dúvidas e questionamentos surgidos quanto à abrangência da decisão favorável obtida pela ANAJUSTRA no Mandado de Injunção interposto perante o STF, que garante, em favor de seus associados, o direito a aposentadoria especial de acordo com o Art. 57 da Lei 8213/1991 c/c o parágrafo 4º. do art. 40 da Constituição Federal, que aludida decisão abrange os Agentes de  Segurança e Oficiais de Justiça, devendo cada caso ser analisado pela autoridade administrativa, conforme a situação do associado.

Leia a notícia abaixo e saiba quais procedimentos adotar

ANAJUSTRA obtém nova vitória em favor dos seus associados

O Supremo Tribunal Federal concedeu decisão favorável no Mandado de Injunção 1688/2009, impetrado pela ANAJUSTRA, em favor de seus associados para que seja reparada a mora do Poder Executivo em editar Lei Complementar, regulamentando o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial, prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. Nesse sentido, os associados têm reconhecido o direito à aposentadoria especial, com base na legislação dos trabalhadores do regime geral da previdência social normatizado no artigo 57 da Lei 8213/1991.

Os associados beneficiados da decisão são aqueles que se enquadrem no parágrafo 4º. do art. 40 da Constituição Federal, devendo cada caso ser analisado pela autoridade administrativa, conforme a situação do associado.

Veja o despacho do ministro Joaquim Barbosa

“Em 18/02/2010, “[… concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho – ANAJUSTRA), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991. Comunique-se. Publique-se. Arquive-se.”

Leia a decisão na íntegra

Modelo de requerimento ao TRT

Modelo de requerimento ao TST

Dúvidas, envie email para acoes@anajustra.org.br

will my girlfriend cheat site cheat on my girlfriendwife cheated on me now what link wife wants to cheatwife wants to cheat go why do i want my wife to cheat on me

Acessos: 3

🎁 Mais um associado contemplado no sorteio de Dia dos Pais!

O Sr. Paulo José Corrêa esteve na sede da ANAJUSTRA Federal para retirar o seu prêmio e já levou para casa essa lembrança especial.

É uma alegria para nós poder valorizar e presentear nossos associados em datas como essa. Ao todo, foram 65 prêmios sorteados em comemoração ao Dia dos Pais. 💙

#anajustrafederal #diadospais #associadoanajustra #valorização
45 1
Participar das ações judiciais da ANAJUSTRA Federal é muito simples ✅

Agora tudo é feito de forma digital: sem papéis, rápido e prático, direto pelo celular, tablet ou computador.

Veja no vídeo como funciona e aproveite essa nova era digital ⚡
Precisa de ajuda? Fale com a gente pelo WhatsApp: (61) 3322-6864 📲

#anajustra #anajustrafederal #direitos #associados #eraDigital #sempapeis
55 5
Seminário de Integração no TRE-PI

No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.

O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.

A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.

💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.

#anajustrafederal #trepi #servidorfederal #integração #valorização #justiçafederal #evento
25 0