Oficial de justiça e agente de segurança: saiba se você tem direito ao benefício

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Em razão das dúvidas e questionamentos surgidos quanto à abrangência da decisão favorável obtida pela ANAJUSTRA no Mandado de Injunção interposto perante o STF, que garante, em favor de seus associados, o direito a aposentadoria especial de acordo com o Art. 57 da Lei 8213/1991 c/c o parágrafo 4º. do art. 40 da Constituição Federal, que aludida decisão abrange os Agentes de  Segurança e Oficiais de Justiça, devendo cada caso ser analisado pela autoridade administrativa, conforme a situação do associado.

Leia a notícia abaixo e saiba quais procedimentos adotar

ANAJUSTRA obtém nova vitória em favor dos seus associados

O Supremo Tribunal Federal concedeu decisão favorável no Mandado de Injunção 1688/2009, impetrado pela ANAJUSTRA, em favor de seus associados para que seja reparada a mora do Poder Executivo em editar Lei Complementar, regulamentando o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial, prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. Nesse sentido, os associados têm reconhecido o direito à aposentadoria especial, com base na legislação dos trabalhadores do regime geral da previdência social normatizado no artigo 57 da Lei 8213/1991.

Os associados beneficiados da decisão são aqueles que se enquadrem no parágrafo 4º. do art. 40 da Constituição Federal, devendo cada caso ser analisado pela autoridade administrativa, conforme a situação do associado.

Veja o despacho do ministro Joaquim Barbosa

“Em 18/02/2010, “[… concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho – ANAJUSTRA), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991. Comunique-se. Publique-se. Arquive-se.”

Leia a decisão na íntegra

Modelo de requerimento ao TRT

Modelo de requerimento ao TST

Dúvidas, envie email para acoes@anajustra.org.br

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Faltam 2 dias para a Live Sarau 2025!

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📅 23/10 • 19h • ao vivo
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Sou associado da Justiça Federal. Tenho direito?

Assista ao vídeo e descubra como essa decisão alcança todos os associados da ANAJUSTRA Federal! 🙌 

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O servidor que teve seu ato de aposentadoria declarado ilegal pelo TCU, em função dos Quintos incorporados se beneficiará da decisão do STF no MS 39881? 

A advogada Isadora Menezes responde essa dúvida neste trecho da entrevista que está disponível na íntegra no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed. 

Se você está nesta situação, vale a pena conferir o que ela diz e já entrar em contato com a gente para analisarmos o seu caso. 

Envie seu e-mail para acoes@anajustrafederal.org.br

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Show de Prêmios 2025: contagem regressiva!

O maior sorteio da história da ANAJUSTRA Federal acontece nesta quarta, 23/10, às 19h, durante a Live Sarau 2025!

São dezenas de prêmios incríveis:
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✅ Todos os associados em dia já estão participando.
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Não sabe para quem vale a decisão do MS 39881? 

Respondemos em vídeo para você entender melhor essa vitória dos servidores do Judiciário Federal 😎🤩📹 

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