ARTIGO 193

ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação 

Decisão garante manutenção do pagamento da rubrica “opção”.

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A juíza federal Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF), em decisão referente ao quarto grupo da ação que visa a manutenção do pagamento da parcela “opção” (Art. 193), afirmou que “a supressão de pagamentos a servidores públicos, na forma objetivada pelo Acórdão 1.599/2019 – Plenário/TCU, é ilegal e malfere vários princípios da Administração pública”. 

No despacho, ela deferiu a tutela antecipada de urgência, para suspender a aplicação do entendimento do órgão fiscalizador. A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos do processo, dos quais participam servidores das justiças federal, eleitoral, trabalhista e militar, além dos tribunais superiores e conselhos. 

Confira a decisão

Entenda 

Denominada “opção”, a rubrica está prevista no artigo 193 da Lei 8.112/90 e foi alvo de revisão por meio do acórdão nº 1.599/2019, pelo Tribunal de Contas da União (TCU). 

O documento diz ser “vedado o pagamento das vantagens oriundas do art. 193 da Lei nº 8.112/1990, inclusive o pagamento parcial da remuneração do cargo em comissão (‘opção’), aos servidores que implementaram os requisitos de aposentadoria após 16/12/1998, data de publicação da Emenda Constitucional 20, que limitou o valor dos proventos à remuneração do cargo efetivo no qual se deu a aposentadoria”. 

Essa interpretação resultou em uma redução salarial abrupta aos servidores, colocando em risco suas subsistências. 

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.

🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br

Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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Boa notícia: os projetos da recomposição salarial e do Adicional de Qualificação (AQ) avançaram no Senado e foram incluídos na pauta da CCJ desta quarta, 26/11.

Agora, a sua participação é essencial! 🔵
O Senado abriu enquetes públicas para os dois PLs — e cada voto conta como força política para a aprovação.

🗳 Vote “SIM”
Acesse nosso site e confira os links para participar!

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A ANAJUSTRA Federal segue acompanhando tudo de perto.
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