ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
A ANAJUSTRA Federal requereu o pagamento da vantagem nos demais órgãos do Judiciário Federal e aguarda confiante o deferimento.
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Lelio Bentes Côrrea, acolheu o pedido de pagamento das parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho/2016 e dezembro/2018, apresentado pela ANAJUSTRA Federal. Na decisão, que repercutirá em toda a Justiça Trabalhista, ele autoriza ainda o pagamento da vantagem, no valor de R$ 59,87, ainda em 2024.
Esse direito foi requerido em todos os outros órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) e a entidade aguarda confiante o deferimento, uma vez que esse entendimento foi inaugurado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos autos do Agravo Interno no Recurso Especial nº 2.085.675/SP, com trânsito em julgado em 17/6/2024.
“O reconhecimento administrativo é uma grande conquista e, para consolidá-lo, nossa assessoria jurídica já requereu o julgamento antecipado da nossa ação que trata do tema”, destaca o presidente da associação, Antônio Carlos Parente.
A Vantagem Pecuniária Individual (VPI), equivalente a R$ 59,87, foi instituída por meio da Lei nº 10.698/2003, devendo, então, ser paga a todos os servidores públicos federais.
A parcela foi recebida regularmente até que, no ano de 2016, com a implementação da primeira parcela do reajuste da Lei nº 13.317/2016, ela deixou de integrar a remuneração da categoria.
A Lei nº 13.317/2016 fixou novos valores para as remunerações dos servidores, dispondo que a diferença entre os antigos vencimentos e os novos seria implementada de forma gradativa, em parcelas sucessivas. Sem esquecer do recebimento concomitante da VPI, determinou, em seu art. 6º, que ela seria absorvida pelos novos valores das remunerações.
Na época, as administrações aplicaram o desconto a partir da primeira parcela do reajuste. “O nosso entendimento, corroborado pelo STJ e também pelo TST, é que ele deveria ser realizado somente apenas após o pagamento da última parcela, em janeiro de 2019, quando o reajuste foi implementado efetivamente”, ressalta Parente.
Acessos: 72444