
Ideia legislativa recebe mais de 20 mil apoios e será analisada por senadores
Proposta beneficia servidores aposentados.
Projeto de lei será analisado por outras duas comissões antes de ir para o Plenário da Câmara
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou projeto de lei que define regras específicas para a aposentadoria do servidor público com deficiência. As regras aprovadas se aplicam a servidores públicos da União, a juízes federais e ainda a membros da Defensoria Pública, do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério Público da União (MPU).
O texto define o servidor público com deficiência como aquele que ocupa cargo efetivo na administração pública federal e possui impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que dificultem a plena participação na sociedade.
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei Complementar 454/14, do Senado. O novo texto propõe novos critérios de idade mínima, de tempo de contribuição e para o cálculo da aposentadoria, e prevê uma avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional para definir os graus de deficiência (grave, moderada e leve) do servidor.
Condições
A redação aprovada assegura a aposentadoria voluntária do servidor com deficiência que comprovar, no mínimo, 10 anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo em que se dará o afastamento, considerando-se as seguintes condições:
A proposta estabelece ainda que a contagem de tempo de contribuição na condição de servidor com deficiência deverá ser comprovada, conforme regulamento a ser editado pelo Executivo. Servidores que adquirirem deficiência ou tiverem o grau alterado após entrar no serviço público terão os parâmetros proporcionalmente ajustados, considerando os anos com e sem deficiência.
Cálculo da aposentadoria
Para Laura Carneiro, no entanto, um dos ajustes mais importantes está relacionado ao cálculo da aposentadoria, já que, segundo ela, a reforma da previdência de 2019 – Emenda Constitucional 103 – definiu que pessoas com deficiência não deveriam ser afetadas pelas regras da reforma.
“Dessa forma, propomos a manutenção da regra de cálculo vigente antes da Emenda Constitucional 103, a qual leva em consideração 80% dos maiores salários de contribuição do segurado ou servidor com deficiência na apuração do valor da sua aposentadoria”, disse.
Pelo projeto, no cálculo da aposentadoria do servidor com deficiência será utilizada a média simples dos 80% maiores salários de contribuição, atualizados monetariamente e limitados ao valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) – hoje, R$ 7.786,02.
O valor do benefício de aposentadoria, por sua vez, corresponderá a 100% da média apurada no cálculo para servidores com graus de deficiência grave, média e leva. Nos demais, casos o benefício corresponderá a 70% da média dos salários de contribuição.
Por fim, a proposta estabelece que avaliação biopsicossocial considerará:
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário da Câmara.
Acessos: 2278
CALENDÁRIO 2026 | AMIZADE do trabalho para a vida
Tem gente que se tornou amigo no primeiro dia de trabalho. Tem gente que virou amigo depois de anos no mesmo tribunal. Tem gente que virou irmão e gente que virou casal.
Não é incrível o poder da amizade? 🎁🥰
Confira todas as histórias compartilhadas no hotsite do calendário 2026 e se inspire!
🗓️ Você tem até a próxima sexta, 8/8, para enviar a sua participação e homenagear um amigo ou uma turma inteira.
Digite “amizade” nos comentários e receba o link para participar 👇
#calendario2026 #calendarioanajustrafederal #amizade #dotrabalhoparaavida
A ANAJUSTRA Federal vai entrar com ação coletiva para isentar o Benefício Especial (BE) da cobrança de IR e pedir a restituição do que foi pago nos últimos cinco anos!
Há precedentes e parecer da AGU (Despacho nº 43/2020), confirmando a natureza compensatória da verba e reforçando o direito dos servidores à não tributação.
🧾 Quem pode participar?
Servidores associados que migraram de regime e contribuíram sobre a remuneração total.
🖊️ Como participar?
Acesse a área restrita do site e assine a autorização digital até 31/8.
🔗 Ainda não é associado?
Associe-se agora e tenha acesso a essa e outras ações, além de inúmeros benefícios.
📩 Dúvidas? Escreva para:
acoes@anajustrafederal.org.br
“Este livro é para quem quer proclamar sua mensagem ao mundo e com urgência”, explica @eusouluizgonzaga servidor do TRT 14 e autor da obra, que é um passo a passo para o desenvolvimento da comunicação em público.
Além do título “40 dias de Oratória”, que pode ser adquirido pelo link que está nos stories, Luiz Gonzaga também publicou um livro digital intitulado “Guia Prático de Como Fazer Hoje uma Boa Apresentação em Público Saindo do Zero”, que está à venda na Amazon.
Você sabia que 7 em cada 10 carros no Brasil não têm seguro?
E o pior: muitos motoristas nem imaginam o quanto uma apólice pode oferecer vantagens além da cobertura em caso de acidente ou roubo.
🛠 Pane elétrica ou mecânica
🔑 Perda ou esquecimento da chave
🔋 Bateria arriada
🚗 Reboque
🚨 Colisão ou furto
Esses são só alguns exemplos de como um bom seguro pode salvar o seu dia.
Na ANAJUSTRA Corretora, você tem planos com cobertura completa, preços especiais e atendimento consultivo para escolher a melhor opção para o seu perfil.
👉 Fale com a gente pelo WhatsApp
Ou acesse: anajustracorretora.com.br
#anajustracorretora #anajustra #seguros #segurodecarro #proteçãoveicular #associadosanajustra #carrosseguros
Sexta-feira, 1º de agosto e dia de conhecer a memória de Sandra Maria Bonilha Orsi, do TRT15, que está conosco no Calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal.
→ A edição deste ano do nosso calendário contribui com o registro histórico de muitos momentos do Judiciário Federal.
#anajustrafederal #memoriasdojudiciario #pju #calendario2025 #calendarioanajustrafederal
Nem toda dor é caso de emergência.
Entender a diferença entre urgência e emergência ajuda você a usar o plano com mais consciência.
🔹 Urgência: situação que exige atenção rápida, mas não imediata (ex: febre alta, dor moderada).
🔹 Emergência: risco iminente de vida (ex: infarto, AVC, acidente grave).
Antes de ir ao pronto atendimento, considere o atendimento virtual ou a central de orientação médica.
📋 Dica: faça um checklist antes da consulta. Isso pode evitar deslocamentos desnecessários.