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Em decisão proferida em sua última sessão, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho rejeitou a proposta de anteprojeto de lei remetida pelo senador Papaléo Paes (PSDB-AP). O senador pretendia que fosse aprovada a criação de Tribunal Regional do Trabalho no estado do Amapá.
O conselheiro-relator Luis Carlos Cândido Martins Sotero da Silva ressaltou o art. 96, inciso II, alínea c, da Constituição Federal que dispõe acerca da competência privativa do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça para propor ao Poder Legislativo respectivo a criação ou extinção dos tribunais inferiores. No caso, salienta o conselheiro, não é viável que o próprio Legislativo elabore a proposta para criação de tribunal regional.
Destacou ainda o relator que essa matéria não é nova, já tendo sido apreciada pelo Conselho Superior em outro momento, quando considerou que o acolhimento de pedido dessa natureza encaminhado diretamente ao CSJT por titular de mandato político ofende os princípios da separação dos poderes.
Desse modo, vencida a conselheira Maria Cesarineide de Souza Lima, os membros do CSJT reportando-se ao art. 96, II, c, da CF não conheceram da matéria.
Fonte: CSJT
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