
STF aprova novo índice de reajuste para servidores
Proposta prevê três parcelas de 8%, para implementação em 2026, 2027 e 2028.
Cinco recursos tiveram repercussão geral reconhecida em votação realizada pelo Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF). Foram quatro Recursos Extraordinário (REs 242689, 580963, 626489 e 757244) e um Agravo Regimental (AI 791811) que tratam, respectivamente sobre definição do índice de correção monetária a ser utilizada nas demonstrações financeiras das pessoas jurídicas no ano-base de 1990; cômputo de benefício previdenciário para fins de cálculo da renda familiar; prazo decadencial em ação revisional previdenciária; efeitos trabalhistas gerados em contratação, pela Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso; limitação de penas a condenados por improbidade administrativa.
RE 242689
Trata-se originariamente de um mandado de segurança impetrado pela Brasplac Industrial Madeireira Ltda. contra ato do delegado da Receita Federal em Cascavel (PR) a fim de ver assegurado o direito de utilizar o índice IPC como indexador da correção monetária das demonstrações financeiras no balanço relativo ao ano-base de 1990, em vez do índice BTNF, estabelecido pelo artigo 1º da Lei nº 8088/90.
Em síntese, a empresa alega que houve manipulação dos índices de atualização monetária pelas leis questionadas, “o que resultou em uma irreal expressão da inflação ocorrida no período”. Segundo a Brasplac, a atualização monetária do BTN era feita com base no IPC, de acordo com as Leis nº 7777/89 e 7799/89. “Por força das leis 8024/90 e 8030/90, a atualização do BTN foi desatrelada do IPC, sem vinculação alguma com o índice de inflação real”, conta.
Completa, ressaltando que, posteriormente, a União instituiu o IRVF (Índice de Reajustes de Valores Fiscais), pela Lei nº 8088/90 que, a partir de então, passou a corrigir o BTN, “sem espelhar a verdadeira inflação ocorrida no período”. Em consequência, sustenta que teria havido aumento do valor do tributo (IRPJ e CSSL) cobrado das empresas contribuintes.
RE 580963
Neste RE, discute-se se é devido ou não – para os fins do cálculo da renda familiar mencionada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) – o cômputo do benefício previdenciário já concedido a idoso, do benefício assistencial concedido a pessoa com deficiência ou de qualquer outra situação não contemplada expressamente no Estatuto do Idoso.
O autor, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), questiona acórdão do Juizado Especial Federal do Paraná que manteve concessão do benefício assistencial de prestação continuada ao idoso, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, a uma aposentada. O instituto contesta, no RE, critério utilizado na decisão questionada para aferir a renda mensal per capita da família da autora.
Com base no artigo 20, da Lei 8742/93, sustenta que é proibido ao intérprete auferir a efetiva necessidade do auxílio no caso concreto. Segundo a autarquia, a lei permite que seja deduzido da renda total da família tão somente benefício assistencial concedido a outro idoso.
RE 626489
Também interposto pelo INSS, esse recurso contesta decisão de Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Seção Judiciária do estado de Sergipe. O instituto sustenta violação aos incisos XXXVI, do artigo 5º, da CF, uma vez que o ato questionado afastou a decadência do direito no qual se funda a ação, determinando o prosseguimento da ação revisional previdenciária.
Segundo o ato contestado, “o prazo decadencial somente foi previsto pela Medida Provisória nº 1523 de 27 de junho de 1997, que por se tratar de instituto de direito material, é de ser aplicado apenas aos benefícios concedidos após a vigência da referida MP”. O INSS argumenta que houve má interpretação do dispositivo constitucional e que os atos normativos, ao entrarem em vigor, têm efeitos gerais e abrangem também as relações jurídicas em manutenção.
Sob o ângulo da repercussão geral, o instituto afirma que a questão constitucional em debate transcende os interesses subjetivos das partes, atingindo a todos os benefícios previdenciários concedidos da data da edição da Medida Provisória.
RE 757244
O caso abordado no RE 757244 discute se a contratação de empregado pela Administração Pública, sem prévia aprovação em concurso, “gera efeitos trabalhistas outros, que não o direito à contraprestação pelos dias trabalhados”. O RE foi interposto contra ato do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
AI 791811
Esse agravo de instrumento sustenta repercussão geral da matéria por envolver interpretação ao artigo 37, parágrafo 4º, da CF. Pretende ver delimitado o alcance das penas impostas por essa norma àqueles que forem condenados pela prática de atos de improbidade administrativa, “os quais dizem respeito à suspensão dos direitos políticos, à perda de função pública, à indisponibilidade de bens e ao ressarcimento ao erário”.
Relevância dos temas
Em todos os recursos, os ministros do STF entenderam que os temas alcançam relevância econômica, política, social e jurídica e que ultrapassam os interesses subjetivos da causa. Por isso, votaram pelo reconhecimento da repercussão geral e terão o mérito analisado pela Corte.
Sem repercussão
Entretanto, os ministros entenderam inexistente repercussão geral no Agravo de Instrumento (AI) 804209, que trata da alteração dos juros contratados no limite de 12% ao ano, em contrato celebrado após a Emenda Constitucional (EC) nº 40/03.
Fonte: STF
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Entre os dias 26 e 29 de agosto, a Justiça Federal no Piauí realizou o V Encontro de Diretores de Secretaria de Vara, reunindo magistrados, diretores e servidores para debater gestão estratégica, inovação tecnológica e saúde mental.
Com o tema “Inteligência Artificial, Gestão Estratégica e Liderança Transformadora”, o evento contou com painéis, oficinas e workshops que ampliaram conhecimentos e fortaleceram a integração entre colegas da Justiça Federal.
A ANAJUSTRA Federal marcou presença apoiando a iniciativa e participando da entrega de brindes aos participantes, reforçando seu compromisso com a valorização dos servidores do Judiciário. 💙⚖️
Veja nos cards
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No próximo dia 5 de setembro, o TRT-12 realiza o evento “Incluir TRT-12: diversidade, acessibilidade e arte para uma sociedade equitativa”.
Com programação cultural e palestras conduzidas por pessoas com deficiência, o encontro será um espaço de representatividade, equidade e inclusão.
A ANAJUSTRA Federal apoia esta iniciativa e reforça seu compromisso com ações que promovem diversidade e acessibilidade no Judiciário.
📍 Plenário do TRT-SC
🕐 Das 13h30 às 18h
👩💻 Participação presencial e online
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Vamos à memória que mais marcou nossa associada Jamille Ipiranga de Lima, do TRT7, e está no mês de setembro do calendário 2025 da ANAJUSTRA Federal.
→ “Memórias do Judiciário” foi inspirado nas muitas iniciativas da justiça brasileira para eternizar sua história institucional.
Arrasta pro lado e conheça a memória de Jamille.
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Chegou a época de matrículas e rematrículas, e a escolha da escola do seu filho faz toda a diferença no futuro dele. ✨
Entre os pontos a avaliar estão:
📚 A proposta pedagógica
📍 A localização
🤝 Se os valores da escola estão alinhados com os da sua família
E tem mais: o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal conta com centenas de escolas conveniadas que oferecem descontos em matrículas e mensalidades.
Confira em 👉 anajustrabeneficios.com.br
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✨ O resultado saiu!
O calendário 2026 da ANAJUSTRA Federal já tem suas 12 histórias de amizade escolhidas. 💌
📌 Foram 36 participações, milhares de votos e um tema que emocionou: “Amizade, do trabalho para a vida”.
As preferidas foram Gercília Vidal de Santana, TRT5, Maria Cardoso Borges, TRT13, Raquel Santanna Ramalho, TRT9, Luzia Almieda Gonçalves Kuntzel, TRE-MS, João Vieira dos Santos Filho, TRT20, Rory Cordeiro e Silva, TRE-PR, Patrícia Vichi Antunes, TRF3, Marley Aparecida de Souza Almeida, TRT2, Maria Angélica Betencourt de Oliveira, TRT9, Filipe Sampaio Canito, TRT7, Micheline Moraes Aarão, TRT17 e Daniela Vitor da Silva, TRT5.
👉 Arraste para ver as participações e comente aqui o que você achou da campanha!
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Controlar as finanças pode parecer um sacrifício, mas é justamente esse esforço que abre espaço para mais liberdade e tranquilidade no futuro. 💡
No artigo publicado em nosso site, o consultor financeiro da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, fala sobre os desafios, a importância da disciplina e as ferramentas para transformar a relação com o dinheiro em um caminho de equilíbrio e prosperidade.
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