28 de fevereiro: o dia em que o STF nasceu
São 135 anos de história.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) por meio do ato n.º 48/2010, normatizou o pagamento dos passivos na Justiça do Trabalho, dentre eles do passivo da URV, especialmente no que diz respeito aos juros e correção monetária.
Ao estabelecer os critérios de cálculo e autorizar os pagamentos, o CSJT não garantiu em quantas parcelas eles deveriam ser feitos, nem mesmo assegurou condições orçamentárias para quitação dos débitos, o que gerou, por exemplo, junto ao TRT da 1ª Região o pagamento de apenas 11% do passivo de juros no ano de 2010.
Observando a sequência de pagamentos e o percentual acima realizado, e tendo em conta que continuam incidindo correção sobre o passivo não quitado, a previsão de finalização dos pagamentos é de 10 anos, o que se mostra um absurdo, diante do tempo em que se tem a demanda da URV.
Ciente desta situação, a ANAJUSTRA já ajuizou as ações quanto à correção monetária (conforme certidão fornecida pelo TRT da 1ª Região no ano passado), sendo verdade que a maior parte dos servidores associados que ingressaram judicialmente já receberam ou estão prestes a receber os valores referentes à correção monetária – integralmente.
Em decorrência do ato 48/2010, a ANAJUSTRA solicitou ao TRT da 1ª Região que fossem expedidas as certidões dos seus associados referentes aos valores devidos a título de juros moratórios, tratando-se de valores expressivos, que podem ser consultados na área restrita do site.
Assim, aqueles que optarem por buscar o recebimento destes valores judicialmente deverão preencher documentação pedida, frisando que não existe impedimento no ajuizamento das ações, uma vez que não existirá qualquer duplicidade de pagamento, pois qualquer importância paga a título de juros moratórios será comunicada ao Poder Judiciário.
A medida judicial se faz necessária, diante da inércia em se formalizar um acordo que ponha fim a demanda, garantindo definitivamente este direito dos servidores que a tanto se arrasta informando a data do pagamento e o final.
Após o preenchimento dos documentos necessários (autorização e contrato), a associação estará providenciando as fichas financeiras e a elaboração dos cálculos, sem qualquer custo para o associado, sendo que serão devidos a título de honorários o percentual de 5% (cinco por cento) sobre os valores recebidos.
A ANAJUSTRA antecipará as custas processuais e demais despesas judiciais que serão ressarcidas pelo associado quando do recebimento do RPV/precatório.
Associado, preencha o contrato de honorários e a procuração, envie para a sede da associação e garanta seu direito. Os formulários devem ser enviados junto com cópia do RG, CPF e comprovante de endereço até 31/01/2011.
Ainda não é associado? Filie-se e participe da ação
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Não existem palavras, flores ou qualquer homenagem que seja suficiente para expressar o tamanho da diferença que as mulheres fazem nos tribunais, nos gabinetes, nas audiências, na gestão, nos bastidores que movem o sistema e na vida de tantas pessoas impactadas pelo seu trabalho.
São elas que conciliam, decidem, organizam, lideram, acolhem e transformam.
Neste 8 de março, a ANAJUSTRA Federal celebra cada mulher que fortalece o Judiciário com competência, sensibilidade e coragem.
Vocês são parte essencial dessa história. 💜
Feliz Dia Internacional da Mulher!
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Nesta quinta feira, 5/3, o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, participou da 90ª edição do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais (Coptrel), que reúne os presidentes dos 27 TREs do país e acontece em Recife.
Durante o encontro com os diretores gerais, Parente apresentou a atuação da associação e destacou os benefícios oferecidos aos servidores.
Na ocasião, os diretores-gerais dos TREs do Bahia, Raimundo Vieira Pinheiro, Santa Catarina, Gonçalo André Agostini Ribeiro, e do Paraná, Valcir Mombach, elogiaram a atuação da ANAJUSTRA Federal, informaram que são associados e aproveitaram o momento para fazer perguntas ao presidente da entidade.
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