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O pedido de providências nº 0007137-14.2010.2.00.0000, que solicitava a adoção do instituto da redistribuição por reciprocidade nos Tribunais do Trabalho e demais órgãos do Judiciário Federal, foi julgado improcedente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Apresentado pela ANAJUSTRA no final do ano passado, o processo era o 11º item da pauta da sessão plenária de ontem, 26, e tinha como relator o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira.
“A decisão nos obriga a apresentar recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), visto que a atual situação tem gerado sérios transtornos a um número considerável de servidores e administrações em todo o país”, destaca o coordenador-geral da associação Antônio Carlos Parente. A apresentação do recurso será feita após a publicação do voto.
Amparo legal
Em defesa da redistribuição por reciprocidade, coordenadores da ANAJUSTRA se reuniram com o juiz auxiliar da presidência do CNJ, José Eduardo de Resende Chaves Junior, e com o próprio relator do processo, Jorge Hélio Chaves de Oliveira.
O instituto tem previsão no artigo 37 da Lei 8.112/90 e resolve um problema da administração com relação ao claro de lotação e a ausência de mão-de-obra, conforme estudo da coordenadora da ANAJUSTRA, Glauce de Oliveira Barros.
Na reunião com o conselheiro Jorge Hélio os coordenadores entregaram a ele cópia do Ato 41 do TRT da 19ª Região, de 4 de abril de 2011, que redistribuiu para o quadro de pessoal do Supremo Tribunal Federal – STF, um cargo efetivo vago de analista judiciário, área de Apoio Especializado, Especialidade: Tecnologia da Informação.
O conselheiro recebeu também cópia da Portaria nº 92, de 31 de março de 2011, do presidente do Supremo Tribunal Federal, que por reciprocidade redistribuiu ao quadro de pessoal do TRT da 19ª Região, um cargo de analista judiciário, área de Apoio Especializado, Especialidade em Análise de Sistemas de Informação, do quadro de pessoal daquele Tribunal, ocupado pelo servidor denominado naquele documento. Os dois atos administrativos foram publicados no Diário Oficial da União, Seção 2, páginas 52 e 46, respectivamente, no dia 05 de abril de 2011.
“O ato administrativo do STF corrobora a tese de inexistência de ilegalidade ou inconstitucionalidade que, aliás, já foi defendida perante o CNJ, pelo conselheiro Jorge Hélio, no ano de 2009”, frisou Glauce.
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