TRF1 empossa novos dirigentes das Seções e Subseções Judiciárias
A cerimônia marcou o início da nova gestão administrativa do Tribunal –…
O STJ entendeu que, se ficar provada a correlação do curso com as atribuições do cargo, a administração não tem poder discricionário para decidir se concede ou não o adicional de qualificação. A Sexta Turma considerou que a administração fica vinculada a essa comprovação, tendo que atender ao pedido de adicional, em caso positivo. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia decidido que o Poder Judiciário não tem como revisar a motivação do ato, pois adentraria em questões reservadas ao âmbito discricionário do administrador.
A servidora – formada em Ciências Econômicas – ocupa o cargo de analista judiciária, na função de execução de mandados, e é lotada em vara previdenciária do Juizado Especial Federal de Tubarão (SC). Ela pediu o adicional de qualificação com base no artigo 14 da Lei 11.416/06, mas a administração negou o pedido com o argumento de que a pós-graduação em matemática superior feita pela servidora não constava do rol de cursos previstos na lei, nem nos respectivos regulamentos, submetendo-se a hipótese ao juízo de discricionariedade.
A servidora pediu no STJ a manutenção da decisão de primeira instância, que determinava a concessão do adicional. Segundo a sentença, o adicional seria devido não apenas pelo fato de a servidora elaborar cálculos judiciais quando não está cumprindo diligências, mas por ser a matemática uma ciência útil à administração. Além disso, o juiz observou que o aproveitamento de profissional com tais qualificações em atividades além do cargo que ocupa vem ao encontro do principio constitucional da eficiência
Incentivo à qualificação
A Lei 11.416, que dispõe sobre as carreiras do funcionalismo do Poder Judiciário da União, instituiu o adicional de qualificação com o objetivo de incentivar a qualificação do servidor para o exercício de suas funções. As portarias que regulamentam a matéria elencaram algumas áreas de interesse em que seria cabível o recebimento do adicional e determinaram que o curso de pós-graduação escolhido pelo servidor tivesse relação de pertinência com as atribuições do cargo.
A regulamentação administrativa, no caso, não previa a área de matemática como de interesse dos órgãos judiciários. A União sustentou que somente haveria direito subjetivo do servidor nas hipóteses expressamente enumeradas na lei e nos regulamentos administrativos. Nos demais casos, a administração teria poder discricionário sobre a questão, podendo negar o pedido se não fosse de seu interesse ou quando o curso não tivesse vinculação com o cargo.
De acordo com a relatora do processo, ministra Maria Thereza de Assis Moura, embora a administração não tenha estabelecido um rol taxativo das áreas de interesse em que será devido o pagamento do adicional, o reconhecimento do direito a áreas que não tivessem ligação com as atribuições do cargo significaria desconsiderar a finalidade da lei, que é estimular o servidor a se aperfeiçoar no exercício de suas funções.
Diferentemente do entendimento proferido pelo TRF4, a Sexta Turma entendeu que a concessão do adicional não é hipótese de discricionariedade administrativa, relacionada ao juízo de conveniência e oportunidade. “Havendo demonstração de que o curso realizado seja de área de interesse do Poder Judiciário da União e tenha pertinência com as atribuições do cargo, terá o servidor direito subjetivo ao recebimento do adicional”, ressaltou a ministra.
A Sexta Turma determinou o retorno do processo ao TRF4 para que o órgão aprecie a correlação do curso com as atribuições da servidora, tendo em vista que compete às instâncias ordinárias o exame de matérias que envolvam provas. De acordo com o Conselho da Justiça Federal (CJF), são dois os requisitos necessários ao pagamento do adicional: que o curso esteja ligado a uma das áreas de interesse do Poder Judiciário e que tenha relação direta com as atribuições do cargo.
abortion real life stories can taking birth control terminate a pregnancy abortion clinics rochester nywhy did my husband cheat why my husband cheated on me cheated on my husbandwhy did my husband cheat trailblz.com cheated on my husbandwife wants to cheat go why do i want my wife to cheat on me
Acessos: 21
💊 O novo convênio da ANAJUSTRA Federal com a Drogasil e a Droga Raia já está valendo — e os descontos impressionam.
Em uma simulação com os 10 medicamentos mais vendidos da rede, encontramos casos de economia superior a R$ 100 em uma única caixa.
E isso é só o começo.
Além dos descontos de até 60% em medicamentos, os associados também contam com serviços de saúde com valores reduzidos e diversos atendimentos gratuitos em unidades participantes do Espaço Mais Saúde.
📍 Válido nas lojas físicas, aplicativos e sites da Drogasil e Droga Raia.
➡️ Arraste para conferir alguns exemplos.
#ANAJUSTRAFederal #ClubeDeVantagens
Tem associado economizando, cuidando da saúde e aproveitando os benefícios da ANAJUSTRA Federal — e contando tudo pelo app!
Os comentários enviados pelos próprios associados mostram como os convênios fazem diferença no dia a dia dos servidores e suas famílias 📲
✨ Já usou algum benefício?
Deixe sua avaliação no nosso app.
Comente “APP” e receba o link para baixar!
#anajustrafederal #pju
Após a Semana da Saúde do TRT10, realizada em 29 de maio, recebemos o carinho da associada Maria Valdeci V. Leite, da Divisão de Saúde do Tribunal.
Ficamos felizes em saber que nosso trabalho, nossos benefícios e nossa presença junto aos servidores fazem a diferença.
#anajustrafederal #trt10 #semanadasaúde
A ANAJUSTRA Federal acaba de ampliar um dos benefícios mais usados do Clube de Vantagens.
Agora, associados têm:
✅ 60% OFF em medicamentos tarjados genéricos
✅ 35% OFF em genéricos não tarjados
✅ 25% OFF em medicamentos tarjados de marca
Esses são os maiores percentuais de desconto oferecido pela Drogasil e Raia em todo o Brasil.
Essa é uma exclusividade que trazemos para você ter mais economia para cuidar da saúde. Aproveite!
#anajustrafederal #drogasil #raia
💙 Pensionistas associados da ANAJUSTRA Federal também têm acesso aos benefícios da entidade.
Isso inclui:
✔️ ações judiciais
✔️ convênios
✔️ seguros
✔️ crédito consignado
✔️ consultoria financeira
📲 Aproveite tudo o que a associação oferece para facilitar o seu dia a dia e garantir direitos, mais economia, cuidado e qualidade de vida.
#anajustra #pensionistas
Nada melhor do que ouvir quem vive a experiência.
Durante a Semana da Saúde do TRT10, o associado Antonio Carlos Pereira dos Santos contou um pouco da sua relação com a ANAJUSTRA Federal.
▶️ Ouça e confira o depoimento.
#anajustrafederal #pju