Colégio de Presidentes dos TREs elege nova liderança nacional
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A Enaju deve otimizar a capacitação profissional, alinhada aos princípios de justiça social, ética, integridade, cidadania e democracia.
A educação corporativa dos servidores e servidoras do Poder Judiciário será promovida pela Escola Nacional do Judiciário (Enaju), por meio de um novo portal. Lançada durante a 5.ª Sessão Extraordinária de 2025 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Enaju deve otimizar a capacitação profissional, alinhada aos princípios de justiça social, ética integridade, cidadania e democracia.
Segundo o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, a Escola Nacional do Judiciário é uma “iniciativa pioneira para a otimização dos recursos educacionais e para a capacitação da força de trabalho do Judiciário, com atuação em conjunto com os tribunais”. A escola substituirá o atual Centro de Aperfeiçoamento de Servidores do Poder Judiciário (CeaJud).
Com o lema “Educar para transformar a Justiça” e com base na ideia de que todos ganham com a democratização do aprendizado, a Enaju traz um novo portal que oferece cursos síncronos abertos, além de reunir mais de 200 cursos assíncronos compartilhados por escolas judiciais e centros de formação e aperfeiçoamento de servidores de todo o país, além do Conselho.
A plataforma também oferece capacitações ao público em geral, com ensino que pode trazer mais autonomia ao próprio aprendizado. O acesso é gratuito.
A Resolução CNJ n. 643/2025 foi aprovada ainda na 12ª Sessão Virtual do CNJ, por unanimidade. A proposta de ato normativo considerou a necessidade de fortalecimento e padronização da política de formação, aperfeiçoamento e valorização dos servidores do Poder Judiciário em âmbito nacional, a exemplo do que é feito tanto pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) quanto pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap).
Nesse sentido, a Escola Nacional do Judiciário terá a função de formulação, coordenação e execução de ações de desenvolvimento profissional voltadas aos servidores do Judiciário, além de promover a integração em rede, definir diretrizes curriculares e estimular a inovação. A Enaju deve atuar ainda em articulação com a Rede de Escolas Judiciais e Escolas de Servidores dos tribunais, observando a autonomia administrativa dos órgãos do Poder Judiciário.
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.
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17 de junho, Dia do Servidor Público Aposentado
Quando se aposentou, a Jerusa, do TRT9, achou que finalmente teria tempo para fazer tudo o que havia deixado para depois.
Vieram os cuidados com a saúde, os filmes que estavam na lista há anos, uma viagem inesquecível para Paris… e também uma pergunta que muitos aposentados conhecem bem:
“E agora?”
A resposta ela encontrou aos poucos: em novos projetos, nos estudos, nas viagens, nos encontros com amigos, na convivência com a família e na decisão de continuar vivendo intensamente cada fase da vida.
Neste Dia do Servidor Público Aposentado, compartilhamos a história da Jerusa para homenagear todos aqueles que dedicaram anos ao serviço público e que seguem construindo novos capítulos, sonhos e conquistas.
💙 Feliz Dia do Servidor Público Aposentado!
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💰 Você viu que a ação que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial (BE) teve sentença favorável na Justiça Federal?
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🚨 A ANAJUSTRA Federal abriu o 3º grupo da ação coletiva que busca afastar a cobrança de Imposto de Renda sobre o Benefício Especial.
No último dia 9, a Justiça Federal reconheceu que o benefício possui natureza compensatória e, por isso, não deve sofrer tributação. Além da suspensão da cobrança, a ação também busca a restituição dos valores descontados indevidamente nos últimos cinco anos.
📌 Quem pode participar?
✔️ Servidores que já recebem o Benefício Especial
✔️ Servidores que fizeram a migração para o Regime de Previdência Complementar da União
⚠️ A decisão ainda está sujeita a recurso, mas reforça a tese defendida pela associação.
📲 Saiba mais no site e participe do novo grupo.
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