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Tramita, na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição nº 367/2013, que visa modificar a redação do art. 101 da Constituição Federal, alterando as formas e requisitos para investidura dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
O texto inicial da proposta prevê que os Ministros do STF deverão ter mais de dez anos de carreira jurídica e serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
– cinco membros dentre Ministros do Superior Tribunal de Justiça, indicados em liste tríplice elaborada pelo próprio tribunal;
– dois membros dentre Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio tribunal;
– quatro membros dentre advogados e membros do Ministério Público da União e dos Estados, alternadamente, indicados na forma do art. 94.
Segundo o primeiro signatário da proposição, deputado Márcio Bittar (PSDB/AC), o atual método de escolha dos Ministros do STF reflete apenas a vontade de uma determinada força política, mas a participação das mais altas cortes do Poder Judiciário no processo de escolha dos membros do Supremo garantirá lisura e independência.
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