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A Justiça do Trabalho instituiu o selo “Acervo Histórico” oficialmente na última quarta-feira, 12, com a publicação do Ato Conjunto nº 2/TST.CSJT.GP, de 6 de fevereiro de 2014, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O documento pode ser visualizado clicando aqui. Para o coordenador de Gestão Documental do CSJT e do TST, Luiz Fernando Duarte de Almeida, a criação do selo é um verdadeiro “marco” para a memória da JT.
“Será um marco para a memória da Justiça do Trabalho em função dos critérios estabelecidos para a identificação e consequente ‘marcação com o selo histórico’ de documentos e processos de alta relevância, que contribuirá na formação mais realista da identidade da Justiça do Trabalho, por meio da memória institucional”, avalia o coordenador. Ainda segundo ele, as futuras gerações poderão entender o funcionamento e a evolução das ações empreendidas pelas autoridades que formam a JT.
A criação do selo “Acervo Histórico” da Justiça do Trabalho se deu levando em consideração a necessidade de se estabelecer critérios e de padronizar a forma de identificação dos processos que devam compor o acervo histórico da Justiça do Trabalho. O disposto no artigo 6º, inciso II, da Lei 12.527/2011, que determina aos órgãos do poder público que assegurem a “proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade”, também foi considerado.
Além disso, a criação do selo levou em conta o desenvolvimento do Repositório de Memória da JT e a conveniência de operacionalizar a preservação da Memória Institucional da JT. A partir de agora, então, há um conjunto de critérios que auxiliam na identificação desse acervo. A identificação poderá ser determinada por magistrados, bem como pelas Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos existentes na Justiça do Trabalho.
“Após essa determinação, o selo será colocado pela unidade judicial ou administrativa custodiadora do processo ou documento no momento da determinação pela autoridade competente”, completa Almeida. Além dessas unidades caberá também a unidade de Gestão Documental, quando determinada e não realizada antes do arquivamento definitivo, ou quando assim for determinada pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos (CPAD).
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