STF reafirma jurisprudência para vedar acumulação tripla de vencimentos

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou jurisprudência dominante de que é inconstitucional a acumulação tríplice de vencimentos e proventos mesmo se o ingresso em cargos públicos tiver ocorrido antes da Emenda Constitucional (EC) 20/1998. O tema foi apreciado no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 848993, de relatoria do ministro Gilmar Mendes, que teve repercussão geral reconhecida e foi decidido no mérito em votação no Plenário Virtual.

No caso dos autos, uma professora impetrou mandado de segurança para garantir a acumulação de proventos de uma aposentadoria no cargo de professora com duas remunerações, também referentes a cargos de professora das redes estadual e municipal, em que o ingresso, por meio de concurso público, se deu antes da publicação da EC 20/1998. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) entendeu possível a acumulação e concedeu o pedido. O Estado de Minas Gerais recorreu ao STF sustentando que a regra constitucional autoriza a acumulação de dois cargos de professor ou um de professor e um técnico ou científico, mas não permite a acumulação tríplice de vencimentos ou proventos.

Manifestação

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral da matéria, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a discussão relativa à acumulação tríplice de cargos ou proventos públicos, com base na EC 20/1998, é de inegável relevância dos pontos de vista jurídico e econômico, pois a tese a ser fixada se direciona ao funcionalismo público de todos os entes da Federação.

Observou, ainda, que o conflito não se limita aos interesses jurídicos das partes recorrentes.

No mérito, o ministro observou que a EC 20/1998, admite a possibilidade de acumulação de um provento de aposentadoria com a remuneração de um cargo na ativa, no qual se tenha ingressado antes da publicação da referida emenda, ainda que, segundo a regra geral, os cargos sejam inacumuláveis. Mas ponderou que a jurisprudência do STF, em diversos precedentes, é no sentido de que essa permissão deve ser interpretada de forma restritiva, vedando, em qualquer hipótese, a acumulação tríplice de remunerações não importando se proventos ou vencimentos.

No caso concreto, o Tribunal conheceu e deu provimento ao recurso extraordinário para reformar o acórdão do TJ-MG e vedar a tripla acumulação. Dessa forma, a professora deve optar entre o recebimento do provento da aposentadoria e um vencimento da ativa, ou a percepção dos dois vencimentos da ativa, excluídos, nesse caso, os proventos da inatividade. Tendo sido reconhecida a repercussão geral, a mesma solução deverá ser adotada em casos semelhantes que ocorram em outras instâncias.

A manifestação do relator pelo reconhecimento da repercussão geral foi seguida por unanimidade no Plenário Virtual. O mérito foi decidido diretamente no mesmo sistema, por tratar-se de reafirmação da jurisprudência consolidada no STF. O entendimento, nesse ponto, foi firmado por maioria, vencido o ministro Marco Aurélio.

Acessos: 33

Seu aplicativo pode valer prêmios. 📲🎁

Entre 24/6 e 2/8, cumpra duas metas simples no app da ANAJUSTRA Federal e concorra ao sorteio de 3 kits exclusivos.

Para participar:

⭐ Avalie 2 convênios no aplicativo

🛡️ Tenha pelo menos 1 apólice de seguro ativa

✔️ Mantenha sua mensalidade associativa em dia

Além de participar do sorteio, você aproveita para conhecer ainda melhor todas as funcionalidades disponíveis no aplicativo.

📅 O sorteio será realizado em 3/8 e divulgado no site e aqui no nosso Instagram.

✅ Comente APP para receber os links e baixar já nosso aplicativo!

#anajustrafederal #appanajustrafederal #beneficios
9 4
Medicamentos fazem parte da rotina de muita gente. E, quando o preço aumenta, o orçamento sente. 💊

Por isso, a ANAJUSTRA Federal ampliou os benefícios do convênio com a Drogasil e a Raia: agora os associados têm acesso a até 60% de desconto em medicamentos.

Em alguns tratamentos, a economia pode ultrapassar R$ 600 em uma única compra.

Antes da próxima ida à farmácia, vale a pena conferir se o seu medicamento faz parte do benefício.

#anajustrafederal #clubedevantagens #beneficios
18 2
Julho é um dos meses mais movimentados do ano para quem vai pegar estrada, embarcar em um voo ou aproveitar alguns dias de descanso. E no meio do planejamento, tem um item que muita gente esquece: o seguro viagem.

Um mal-estar, uma infecção, extravio de bagagem ou até um imprevisto simples podem transformar as férias em dor de cabeça. Por isso, viajar protegido faz toda a diferença. 

✈️ A ANAJUSTRA Corretora @anajustracorretora oferece opções de seguro viagem com cobertura nacional e internacional, além de atendimento especializado para ajudar você a escolher a melhor proteção para sua viagem e sua família.

📲 Fale com a equipe pelo WhatsApp: 6133226864

#anajustrafederal #seguroviagem #feriasdejulho
10 0