Aplicação das Súmulas Vinculantes é tema de livro publicado pelo STF

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As súmulas vinculantes são instrumentos que buscam pacificar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em pequenos enunciados e possuem efeito vinculativo em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A Secretaria de Documentação do Supremo reúne esses enunciados sumulares e decisões acerca da interpretação e da aplicação de cada um deles na obra Súmulas Vinculantes – Aplicação e Interpretação pelo STF. O livro está disponível aos jurisdicionados, profissionais de Direito, estudantes e público em geral nos formatos PDF, Epub, Mobi e MP3.

A primeira edição foi organizada com os julgados do Tribunal publicados no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) até 28 de abril de 2016 e apresenta, além do texto aprovado até a SV 55, os dados da sessão de aprovação, as referências legislativas, precedentes representativos e aplicação e interpretação pelo STF. A secretaria responsável pela publicação explica que no processo de seleção dos julgamentos, optou-se pelos que se mostraram mais adequados ao esclarecimento de possíveis divergências quanto à interpretação dos textos sumulares. A coletânea foi elaborada com o intuito de facilitar o acesso à evolução da jurisprudência do Supremo.

O usuário, além de baixar todo o conteúdo da obra, pode também realizar pesquisa por trecho, assunto ou enunciado de súmula. Esta base é atualizada com maior periodicidade de forma a refletir a jurisprudência mais recente, que pode não estar inclusa na última edição do livro para download. Consta, por exemplo, nesta base de pesquisa, a SV 56, que não está no livro.

Súmulas Vinculantes

As súmulas vinculantes foram introduzidas no ordenamento jurídico brasileiro pela Emenda Constitucional 45/2004, posteriormente regulamentada pela Lei 11.417/2006. A norma possibilita ao Supremo, por iniciativa própria ou provocado, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, editar texto sumular que terá por objeto a interpretação de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia, entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração, que acarrete insegurança jurídica e multiplicação de processos sobre a questão.

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.

🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br

Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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