Sanção do PL 429/2024 marca nova etapa na Justiça Federal
Criação do Fejufe amplia as condições para modernização e aprimoramento…
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Faria conduziu o primeiro painel temático do Ciclo de Estudos: Tribunais Superiores em Temas da Justiça Federal, que aborda questões de direito administrativo. A palestra teve como foco a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em matéria de concursos públicos. Em sua apresentação, o ministro analisou as principais teses formadas a partir de decisões de repercussão geral.
A ratificação do direito à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas foi o primeiro precedente mencionado pelo palestrante. Segundo o ministro Gurgel de Faria, com esse entendimento firmado em 2011 ficou estabelecido que a discricionariedade da administração se limita à escolha do momento da nomeação do candidato, desde que respeitado o prazo de validade do certame.
Com relação ao direito subjetivo à nomeação, de acordo com o ministro do STJ, há uma decisão recente do STF, de 2015, na qual se definiu que o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital tem mera expectativa de direito à nomeação. “Assim, fica na discricionariedade da administração nomear ou não essas pessoas”, explicou. A ressalva é apenas para situações muito peculiares, em que seja comprovada a preterição ou ainda outro motivo para que essa expectativa se torne de fato um direito para o candidato.
O ministro mencionou também a tese que prevalece atualmente na jurisprudência sobre o fundamento do fato consumado – precedente que diz respeito aos casos em que candidatos são empossados por meio de medida judicial e assim tentam permanecer. “Não é compatível com o regime constitucional de acesso aos cargos públicos a manutenção no cargo de candidato não aprovado sob fundamento de fato consumado”, salientou. A solução para essas situações, na opinião do palestrante, é que os magistrados recomendem apenas a reserva de vagas.
Demais teses
No decorrer de sua apresentação, Gurgel de Faria apontou as seguintes teses sobre concursos públicos que foram objeto de repercussão geral pelo STF:
“Na hipótese de posse em cargo público determinada por decisão judicial, o servidor não faz jus a indenização sob o fundamento de que deveria ter sido investido em momento anterior”;
“Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados”;
“A exigência do exame psicotécnico em concurso depende de previsão em lei e no edital e deve seguir critérios objetivos”;
“Inexiste direito dos candidatos em concurso público à prova de segunda chamada nos testes de aptidão física”;
“É constitucional a regra inserida no edital do concurso público denominada cláusula de barreira, com intuito de selecionar apenas candidatos mais bem classificados”;
“A comprovação do triênio de atividade jurídica exigida para o ingresso no cargo de juiz substituto deve ocorrer no momento da inscrição definitiva no concurso público”;
“O estabelecimento de limite de idade para inscrição em concurso público apenas é legítimo quando justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”;
“Não submissão do Sistema S ao princípio do concurso público”.
Previsibilidade, isonomia e segurança
Ao encerrar sua apresentação, o ministro do STJ salientou que o estudo desses precedentes é fundamental para todos os operadores do direito. “Assim é que vamos começar a construir um Judiciário melhor, com menos processos e com mais qualidade nas decisões”, frisou.
Segundo ele, essa construção passa por uma mudança de mentalidade, a fim de que seja possível oferecer mais previsibilidade, segurança e isonomia às decisões judiciais.
O ciclo de estudos é organizado pelo Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal (CEJ/CJF).
Acessos: 60
Quem olha a cena vê uma rotina de estudos e trabalho. Quem é associado da ANAJUSTRA Federal vê convênios por todos os lados. 👀💙
Na agenda da Volare Paper, no notebook Dell, nos estudos no Mackenzie, nos livros da Martins Fontes, nas flores e plantas da Claratí e até no moletom Nike: tem vantagem em cada detalhe.
@volarepaper
@dell
@mackenzie1870
@martinsfontes_santos
@clarati.flores
@nike
Acesse o Clube de Vantagens ou o app da ANAJUSTRA Federal e descubra todos os benefícios!
#anajustrafederal #clubedevantagens #benefícios
A área do associado está de cara nova! 💻📱
Mais moderna, rápida e segura, a plataforma foi totalmente reconstruída para facilitar o acesso aos serviços da ANAJUSTRA Federal em computadores, tablets e celulares.
Agora, você pode simular planos de saúde e iniciar uma pré-adesão, acompanhar perfis compatíveis no Mural de Permutas e Redistribuição, consultar ações, atualizar dados e muito mais.
Acesse, explore as novidades e aproveite todas as facilidades disponíveis para você.
🔗 associado.anajustrafederal.org.br
#anajustrafederal #áreadoassociado
🎉 A Ilha do Mel celebra mais um aniversário! 🌊⛰️ Entre montanhas e mar, a capital capixaba encanta com suas belezas naturais e a força do seu povo. Viva Vitória! 💙
E você, capixaba, sabia que pode aproveitar descontos incríveis no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal? 🎁
No Espírito Santo, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar os servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Federal.
@trtespiritosanto
@trecapixaba
@jfes_oficial
E eles podem aproveitar mais de 60 convênios, com descontos reais! Só na @drogasiloficial e @raiaoficial são até 60% de desconto em medicamentos!
E tem mais vantagens: planos da MedSênior e Amil, crédito consignado, seguros auto, residencial, vida, bike, celular e funeral até 30% OFF. Não só eles, como seus dependentes!
Aproveite!
Acesse nosso site e descubra todos os benefícios de ser associado!
#Vitória #EspíritoSanto #AniversárioDeVitória #AnajustraFederal
A Ilha do Amor celebra mais um aniversário! 🎶🏛️ Cultura, história e tradição se encontram na capital maranhense, terra do reggae e dos azulejos coloridos. Viva São Luís! 💛
E você, maranhense, sabia que pode aproveitar descontos incríveis no Clube de Vantagens ANAJUSTRA Federal? 🎁
No Maranhão, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar os servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral, Justiça Militar e Justiça Federal.
@trtmaranhao
@tremaranhao
@jfma.oficial
E eles podem aproveitar mais de 60 convênios, com descontos reais! Só na @drogasiloficial e @raiaoficial são até 60% de desconto em medicamentos!
E tem mais vantagens: planos da SulAmérica, crédito consignado, seguros auto, residencial, vida, bike, celular e funeral até 30% OFF. Não só eles, como seus dependentes!
Aproveite!
Acesse nosso site e descubra todos os benefícios de ser associado!
#SãoLuís #Maranhão #AniversárioDeSãoLuís #AnajustraFederal
A história, as transformações e a atuação da Polícia Judicial ganham destaque na exposição “Justiça Protegida”, que será aberta no Dia da Polícia Judicial, no TRT2.
@policiajudicial.sp
O associado e agente Hermelindo Lopes Filho participa da pesquisa histórica e da produção de conteúdo da mostra, ao lado do agente Daniel Clezio de Morais.
“Essa exposição representa memória, reconhecimento e pertencimento”, destaca Hermelindo.
Com documentos, fotografias, uniformes e equipamentos, a mostra conecta passado, presente e futuro da categoria.
📅 Abertura 8 de setembro, às 17h
📍 Centro de Memória do TRT2, em São Paulo
#políciajudicial #trt2 #anajustrafederal
🎉 Temos ganhadores!
A ANAJUSTRA Federal realizou nesta sexta-feira (4/9) o sorteio da Campanha de Metas no app, que premiou três associados com kits exclusivos, compostos por mochila e squeeze personalizadas.
Para participar, os associados precisavam cumprir duas metas no aplicativo: avaliar dois convênios diferentes e ter pelo menos uma apólice de seguro ativa, além de estar em dia com a mensalidade associativa.
▶️ Confira no vídeo como foi o sorteio e veja quem são os ganhadores!
Parabéns aos contemplados e obrigado a todos que participaram! 💙
#anajustrafederal #appanajustra #sorteio