Proposta aprovada pelo CJF prevê criação de nove varas na 1ª Região
As varas federais serão distribuídas nas Seções Judiciárias do Distrito…
![]() Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF |
A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que analisa a Lei Federal 12.990/2014, conhecida como Lei de Cotas, começou a ser julgada no Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 11 e contou com parecer favorável dado pelo relator ministro Luís Roberto Barroso. Além dele, outros quatro ministros votaram pela constitucionalidade da medida: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.
Relatório
No voto, o relator afirmou que a lei não fere o princípio da igualdade e que é uma reparação histórica devida e tardia. “É uma reparação histórica a pessoas que herdaram o peso e o custo social e o estigma moral, social e econômico que foi a escravidão no Brasil e, uma vez abolida, entregues à própria sorte, sem condições de se integrarem à sociedade”, declarou o ministro Barroso.
Ele argumentou ainda que o princípio da eficiência acabará por ser estimulado graças ao pluralismo e à diversidade que a lei fomenta no serviço público. Para o ministro, a norma não fere a regra constitucional que determina que todo servidor tenha sido aprovado por concurso, uma vez que os cotistas também precisarão ser aprovados na seleção.
“Portanto, apenas se criaram dois critérios distintos de preenchimento de vagas, mas sem abrir mão do critério mínimo de suficiência. Apenas se previram duas filas diversas em razão das reparações históricas”, comentou.
A tese proposta pelo relator foi: “é constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.
Demais ministros
O julgamento foi suspenso e está sem data para votar à pauta. Apesar disso, os votos dos demais ministros que se pronunciaram durante a sessão da última semana indicam que o STF deve declarar a conformidade da Lei de Cotas em relação à constituição.
O ministro Alexandre de Moraes lembrou que o princípio da igualdade, em seu aspecto material, compreende o tratamento diferenciado aos desiguais na proporção de suas diferenças. Entretanto para o ministro Moraes, as cotas devem existir apenas no momento da nomeação em cargo público e não nos concursos internos para promoção dos servidores.
Já o ministro Edson Fachin, que também se pronunciou favorável à declaração de constitucionalidade, entendeu que a reserva de vagas deve ocorrer em todos os momentos da vida funcional do servidor público. Ele afirmou ainda que a política de cotas raciais se aplica direta e imediatamente a todos os órgãos e instituições da administração pública.
A ministra Rosa Weber lembrou que a média salarial da população negra é inferior à da população branca com mesmo nível socioeconômico. Para ela são “fundamentais” medidas como essa para promover “o avanço rumo à redução das desigualdades”.
O ministro Luiz Fux também lembrou a questão histórica e ressaltou que o Brasil teve a sociedade escravocrata mais longa do mundo: 400 anos de escravidão. “A disparidade econômica e social entre brancos e negros, efetivamente, não é produto do acaso”, ressaltou.
Ação Declaratória de Constitucionalidade
A ADC 41 foi proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) no ano passado. O objetivo de uma ação desse tipo é evitar que a lei venha a sofrer questionamentos no futuro, por isso, os ministros julgam a constitucionalidade pelo tema, e não na aplicação em um caso concreto como em outros tipos de processo. Uma vez declarada a constitucionalidade da lei, ficam vedadas futuras ações diretas de inconstitucionalidade (ADI)
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