Plenário adia julgamento que discute omissão na regulamentação de aposentadoria especial

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Foi adiada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) a análise de recurso (agravo regimental) no Mandado de Injunção (MI) 1613, a pedido do relator da matéria, ministro Luiz Fux. O processo discute uma possível omissão na regulamentação do direito à aposentadoria especial dos servidores públicos com deficiência, previsto no artigo 40, parágrafo 4º, da Constituição Federal.

Os ministros julgarão se deve ser aplicado, por analogia, o regramento geral sobre aposentadoria especial previsto no artigo 57, da Lei 8.213/1991, inclusive para os casos anteriores à edição da Lei Complementar (LC) 142/2013, editada pela União com o objetivo de suprir a omissão sobre a aposentadoria especial do servidor com deficiência, ou se o parâmetro geral passará a ser específico, conforme a LC 142/2013, inclusive para os casos pretéritos à sua edição. Ainda não há nova data para o julgamento.

ADI 1197

Na sessão desta quinta-feira, 18, o Plenário do Supremo julgou procedente, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1197 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar 122/1994, do Estado de Rondônia, que dispõe sobre licença prêmio por assiduidade não usufruída em virtude de necessidade do serviço. O autor da ação apontava usurpação de poder de iniciativa do chefe do Executivo estadual pela Assembleia Legislativa na edição da norma questionada.

Para o relator da ação, ministro Celso de Mello, “é clara a usurpação do poder de iniciativa do chefe do Executivo porque é matéria que diz respeito ao regime jurídico de servidores públicos. E mais do que isso, importa em aumento da despesa pública”, disse.

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.

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Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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