Divórcio não encerra direito à licença de servidora
TRF1 aplica protocolo de gênero ao caso.
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho, em sessão ordinária realizada na sexta-feira, 26, entendeu que não é competência do órgão a revisão de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que cassou a aposentadoria de um ex-servidor do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). No entendimento do colegiado, a revisão de PAD não está prevista nas atribuições do plenário do conselho, dispostas no artigo 12 do Regimento Interno do CSJT (RICSJT).
No pedido de providências, o ex-servidor sustentou que, por ser esquizofrênico, as punições decorrentes de atos supostamente praticados deveriam ser excluídas. Ele requereu a revisão do PAD sob o argumento de que os médicos não observaram os sintomas da patologia durante a tramitação do processo administrativo, uma vez que mantinha o tratamento medicamentoso da doença há vários anos.
O conselheiro relator do pedido, ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, no entanto, observou que, nos termos do artigo 177 e 181 da Lei 8.112/90, o pedido de revisão do PAD de um servidor “deve, em um primeiro momento, dirigir-se à autoridade máxima do órgão de onde se originou o processo disciplinar”, disse. O conselheiro, então, determinou a remessa do requerimento ao TRT3 para a apreciação do pedido.
Cessão de espaços públicos
Outro caso analisado pelo plenário foi a consulta formulada pelo TRT da 9ª Região (PR) sobre a possibilidade de se flexibilizar a aplicação da onerosidade da cessão de espaço público no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Segundo o Regional, haveria dúvida quanto à aplicação do artigo 8º da Resolução 87/2011 do CSJT, quanto à possibilidade de substituir a cobrança da contrapartida financeira por benefícios nos preços cobrados nos cardápios dos restaurantes e lanchonetes situados nas dependências dos Fóruns Trabalhistas.
Os conselheiros, à unanimidade, acompanharam o voto do relator, conselheiro ministro Renato de Lacerda Paiva, de que a consulta, tal como proposta, não mereceu conhecimento, pois a matéria já foi expressamente normatizada por ato do CSJT. No entendimento do ministro, a norma estabelece que deverá haver dispêndio financeiro na cessão de espaço público para cafeteria, lanchonete e restaurante nas dependências dos Fóruns Trabalhistas dos TRTs, uma vez que a onerosidade de cessão só não é aplicada quando o espaço for destinado a órgãos e entidades cuja atuação é imprescindível à administração da Justiça.
Abono por atividade sindical
O plenário do CSJT também analisou o pedido de providência apresentado pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais (SITRAEMG), que requereu a adoção de medidas para regulamentar o direito de servidores integrantes da diretoria do sindicato de participarem de reuniões e eventos sindicais sem a necessidade de compensação da jornada de trabalho.
A relatora do caso, conselheira desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, não conheceu do pedido e o julgou extinto sem a resolução do mérito, ao ressaltar que, nos termos do artigo 12, inciso IV, do RICSJT, o plenário do conselho não deve apreciar pretensões de caráter estritamente individual de servidores ou magistrados. “Não se insere na competência deste conselho a pretensão do requerente, posto que a repercussão não atinge a Justiça do Trabalho como um todo”, afirmou.
O conselheiro desembargador Fábio Túlio Correia Ribeiro abriu divergência, acompanhado pelos conselheiros ministro Renato de Lacerda Paiva e desembargadora Susy Elizabeth Cavalcante Koury, no sentido de garantir aos servidores o direito a liberdade sindical, no entanto, foi voto vencido.
O conselheiro ministro Walmir Oliveira da Costa acompanhou a relatora, porém, sugeriu a realização de consulta aos TRTs sobre a necessidade ou não de regulamentação do tema. O presidente do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, ao acolher a sugestão, observou que a decisão sobre esse pedido não impede uma normatização do tema e que, por isso, irá tomar providências para consultar os Tribunais Regionais para, posteriormente, verificar a possibilidade de elaborar proposta para regulamentação do tema.
Despedidas
A sessão de sexta marcou as despedidas dos conselheiros ministros Guilherme Caputo Bastos, Fernando Eizo Ono (cujo mandato vinha sendo exercido pelo suplente Walmir Oliveira da Costa) e da desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, do TRT da 1ª Região (RJ), além do juiz Germano Silveira de Siqueira, presidente e representante da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (ANAMATRA), que deixam os respectivos cargos devido ao encerramento dos mandatos. O ministro Ives Gandra Filho parabenizou os magistrados pelo desempenho da função e os agradeceu pela dedicação disposta ao conselho.
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