Brasil editou 5,4 milhões de normas desde a Constituição de 1988, diz estudo

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O Brasil já editou e publicou, desde a Constituição de 1988, mais de 5,4 milhões textos normativos. São 769 normas por dia útil, segundo estudo feito pelo Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). No levantamento foram consideradas, além de leis, medidas provisórias, instruções normativas, emendas constitucionais, decretos, portarias e atos declaratórios.

No âmbito federal, foram editadas 163.129 normas desde 1988, ou 15,96 normas federais por dia. Os estados foram responsáveis por publicar 1.460.985 normas e os municípios, 3.847.866.

A pesquisa apontou ainda que temas como saúde, educação, trabalho, salário e tributação aparecem em 45% de toda a legislação e somente 4,13% das regras editadas não sofreram nenhuma mudança, o que mostra sua extrema complexidade diante de tantas alterações, diz o IBPT.

Tributos sobrando

Especificamente sobre matéria tributária, o levantamento mostrou que, no período, foram editadas mais de 363 mil normas. Dessas, 31.221 são normas tributárias federais; 110.610 são estaduais e 221.948 das cidades. Esse total representa média de 1,88 regras tributárias por hora em um dia útil.

No período pesquisado foram criados, por exemplo, a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF); a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide); a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); o Programa de Integração Social Importação (PIS Importação); Cofins Importação; e Imposto sobre Serviços Importação.

Consta no estudo que as empresas, por não fazerem negócios em todos os estados brasileiros, seguem, em média, 3.8 mil normas. Por conta disso, o levantamento destaca que as companhias brasileiras gastam R$ 60 bilhões por ano com pessoal, sistemas e equipamentos para acompanhar as mudanças da legislação.

Para o presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, “a legislação brasileira, especialmente a tributária, é complexa ao extremo, em virtude das constantes edições de novas normas e mudanças em série das já existentes, o que atrapalha e muito a vida do contribuinte”.

Falta organização e gramática

A constitucionalista Vera Chemim destaca que o fato de o Brasil editar um número excessivo de textos legais é resultado do descompasso entre os poderes públicos, a percepção de que a lei não está refletindo um consenso político representativo da sociedade civil, o uso inadequado da técnica legislativa e a despreocupação do Poder Legislativo em pensar no médio e longo prazos.

“O Legislativo tende a ‘criar leis’ que internalizam interesses particularistas e corporativistas decorrentes de ‘lobbies’, e que, por sua vez provocam o aumento de demandas sociais junto ao Poder Judiciário desembocando em suas diversas instâncias e gerando um processo de crescente judicialização da política e de conflitos entre os dois Poderes”, diz.

Especificamente sobre a questão tributária, a advogada ressalta que o Código Tributário sofre com leis amplas, também por conta da maneira que são escritas. “Um exemplo típico pode ser citado, com relação a dois vocábulos que estão presentes em seus dispositivos, caracterizando um lapso, quanto ao seu significado: ‘isenção’ e ‘imunidade’ (como se fossem sinônimos).”

Já Geraldo Wetzel Neto, sócio do Bornholdt Advogados e coordenador da área tributária da banca, afirma que o Brasil é uma exceção pelo alto número de edições. “O Brasil é o único país com sistema tributário complexo e constitucional. É um excesso de formalismo”, opina.

Por ser constitucional, continua o advogado, muitas legislações ordinárias sobre tributos são feitas sem respeitar a Constituição e acabam julgadas inconstitucionais pelo STF. “Um exemplo é o caso do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins sobre o conceito de receita bruta.”

Confira as tabelas

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Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

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