
STF aprova novo índice de reajuste para servidores
Proposta prevê três parcelas de 8%, para implementação em 2026, 2027 e 2028.
Apesar de as esferas penal e administrativa serem independentes, quando, na instância penal, for negada a autoria do delito ou ficar patente a inexistência do fato em discussão, o desfecho do caso deve repercutir na seara administrativa.
Assim decidiu o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, ao julgar um mandado de segurança contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça. De acordo com ele, a decisão que motivou o recurso não divergiu da jurisprudência firmada pelo Supremo quanto aos limites da independência entre as esferas.
O caso discutido é a demissão de um auditor da Receita Federal por enviar dinheiro para o exterior sem a comprovação de origem dos recursos. O servidor alegou ter sido absolvido na esfera criminal, além de ter sido reconhecida — em processo administrativo fiscal — a inexigibilidade do tributo discutido. Alegou ainda não ter agido com dolo de lesar o Sistema Financeiro Nacional. Com a absolvição civil (fiscal) e penal, o servidor pediu a anulação da demissão.
A União sustentou que, ao contrário do alegado, a sentença proferida na ação penal foi fundamentada na insuficiência de provas do dolo na omissão da declaração ao Fisco da remessa dos valores, o que não afasta a responsabilidade administrativa do servidor. Argumentou ainda que o objeto do Procedimento Administrativo Disciplinar é diverso do objeto da Ação Penal.
A tese afirma também que no PAD não se busca apurar irregularidades na operação de câmbio para na evasão de divisas, mas o enriquecimento ilícito.
Ao negar o recurso, o ministro Alexandre de Moraes argumentou que se o ato impugnado em mandado de segurança decorre de fatos apurados em processo administrativo, a competência do Poder Judiciário serve apenas para exame da legalidade, de possíveis vícios de caráter formal ou do que atente contra a ampla defesa.
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🎁 Mais um associado contemplado no sorteio de Dia dos Pais!
O Sr. Paulo José Corrêa esteve na sede da ANAJUSTRA Federal para retirar o seu prêmio e já levou para casa essa lembrança especial.
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🎉 No dia 5 de setembro, a ANAJUSTRA Federal marcou presença no evento Incluir do TRT12, que contou com apresentações artísticas, palestras e o programa Equidade.
Distribuímos brindes a participantes e palestrantes, celebrando a inclusão e a valorização de todos no ambiente de trabalho.
💬 Um dia de celebração, aprendizado e fortalecimento da diversidade no Judiciário Federal.
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👉 Algum palpite sobre o que vem por aí? Conta nos comentários!
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Seminário de Integração no TRE-PI
No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.
O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.
A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.
💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.
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