Aprovada em cadastro reserva no TRT5 não tem direito a nomeação se não há vaga

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário Federal.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sua primeira sessão de julgamentos de 2018, nesta segunda-feira, 5, negou provimento a recurso em mandado de segurança impetrado por uma candidata aprovada em primeiro lugar em concurso público para o cargo de Analista Judiciário – Especialidade Serviço Social, realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA). Ela alegava ter direito à nomeação porque o TRT teria necessidade de profissionais para o exercício do cargo, mas o TST manteve a decisão do TRT-BA que negou o MS.

Segundo o ministro Douglas Alencar Rodrigues, relator, a aprovação em concurso público para formação de cadastro de reserva gera, em princípio, mera expectativa de direito à nomeação para o candidato que teve êxito no certame. “O direito líquido e certo à nomeação somente se verifica se for demonstrada a ocorrência, na vigência do concurso público, de contratação irregular para o desempenho das atribuições do cargo previstas no edital (por meio de terceirização, por exemplo) ou preterição na ordem de classificação”, explicou.

O ministro assinalou que, no caso, não há prova pré-constituída de nenhuma das hipóteses que autorizariam o reconhecimento do direito líquido e certo, pois a candidata juntou aos autos apenas cópia do edital com previsão de formação de cadastro de reserva e o resultado do certame, em que foi aprovada em primeiro lugar. “Sequer foram demonstrados o alegado surgimento de vagas durante a validade concurso público e a aludida ‘necessidade de contratação de mão de obra’”, ressaltou.

Alegações da candidata

No recurso ao TST, a candidata alegou que “não se pode aceitar que qualquer ato administrativo seja vazio ou desprovido de razão”, e sustentou que não seria “lógico” afirmar que a aprovada em primeiro lugar “não será nomeada por falta de interesse da Administração Pública”. Segundo sua argumentação, “admitir tal premissa é equivalente a admitir a falaciosa afirmação de que a Administração Pública arcou com os custos da realização de um concurso público, com a finalidade de não nomear sequer os primeiros colocados”.

Para o relator do recurso no TST, no entanto, a concessão do mandado de segurança está condicionada à demonstração de ato ilegal ou abusivo da autoridade coatora e do direito líquido e certo da parte impetrante, o que não se verificou no caso. Nesse contexto, Alencar Rodrigues concluiu que, em conformidade com a jurisprudência do TST, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, não há direito líquido e certo à nomeação, sendo assim correta a denegação da segurança pelo TRT-BA.

A decisão foi unânime.

Acessos: 3

🎁 Mais um associado contemplado no sorteio de Dia dos Pais!

O Sr. Paulo José Corrêa esteve na sede da ANAJUSTRA Federal para retirar o seu prêmio e já levou para casa essa lembrança especial.

É uma alegria para nós poder valorizar e presentear nossos associados em datas como essa. Ao todo, foram 65 prêmios sorteados em comemoração ao Dia dos Pais. 💙

#anajustrafederal #diadospais #associadoanajustra #valorização
37 1
Participar das ações judiciais da ANAJUSTRA Federal é muito simples ✅

Agora tudo é feito de forma digital: sem papéis, rápido e prático, direto pelo celular, tablet ou computador.

Veja no vídeo como funciona e aproveite essa nova era digital ⚡
Precisa de ajuda? Fale com a gente pelo WhatsApp: (61) 3322-6864 📲

#anajustra #anajustrafederal #direitos #associados #eraDigital #sempapeis
48 5
Seminário de Integração no TRE-PI

No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.

O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.

A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.

💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.

#anajustrafederal #trepi #servidorfederal #integração #valorização #justiçafederal #evento
24 0