
TST realizará Seminário Internacional de Precedentes na Justiça do Trabalho
As inscrições estão abertas
![]() Parte do corpo jurídico do escritório Ibaneis Advocacia, o advogado Odasir Piacini Neto traz esclarecimentos sobre o tema em uma entrevista exclusiva para a coluna “Seu Direito”. |
Por motivo de saúde, interesse pessoal ou para acompanhar cônjuge, a Lei nº 8.112/1990 garante o direito de licença e determina os requisitos para a concessão dele. Embora esse seja um direito básico, você saberia dizer quais licenças não são remuneradas e, se nestes casos, quem paga a contribuição previdenciária é o próprio servidor?
Parte do corpo jurídico do escritório Ibaneis Advocacia, o advogado Odasir Piacini Neto traz esses e outros esclarecimentos sobre o tema em uma entrevista exclusiva para a coluna “Seu Direito”, que será publicada mensalmente no site da ANAJUSTRA.
“A ideia da publicação é explicar o que diz a lei, pois muitas vezes ela nos confunde. Não sabemos, por exemplo, se o tempo de licença para tratar de interesses particulares será contado como efetivo exercício ou se teremos direito à remuneração integral”, diz o diretor de relações institucionais da entidade, Áureo Pedroso.
“Saber o que diz a lei e sua interpretação garante que o servidor tome uma boa decisão quando se vir diante de uma doença ou de uma oportunidade de capacitação”, acrescenta ele.
Para sugerir um tema para a coluna, envie e-mail para: ascom@anajustra.org.br.
Confira o que diz o advogado Odasir Piacini sobre as licenças previstas na Lei nº 8.112/1990
Quais são os tipos de licença que o servidor federal tem direito?
OPN: As licenças que podem ser concedidas aos servidores públicos são aquelas previstas no rol do art. 81 da Lei nº 8.112/1990 que assim dispõe:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – para o serviço militar;
IV – para atividade política;
V – para capacitação;
VI – para tratar de interesses particulares;
VII – para desempenho de mandato classista.
Quais são os requisitos para o servidor ter aprovada a sua licença?
OPN: O servidor deverá inicialmente formular requerimento administrativo junto ao órgão pleiteando a concessão da licença pretendida, bem como comprovando os requisitos necessários para cada uma delas em específico.
Por exemplo, para concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família o servidor deverá comprovar que a pessoa da família vive a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, bem como que se encontra doente e depende de assistência direta por parte do servidor, fatos que deverão ser atestados pela Junta Médica Oficial do Órgão.
Quais são remuneradas e quais não são?
OPN: São remuneradas as seguintes licenças: a) por motivo de doença em pessoa da família (paga por até sessenta dias). b) para capacitação; c) para servir a outro órgão ou entidade; d) para participação em programa de pós-graduaçãostrictu sensu no país. E) para estudo ou missão no exterior: paga, exceto se o servidor for servidor em organismo internacional do qual o Brasil faça parte.
A licença para o exercício de mandato eletivo observa o seguinte regramento:
a) Mandato Federal, Distrital ou Estadual: Remuneração do cargo eletivo;
b) Mandato de Prefeito: Servidor poderá optar entre a remuneração do cargo eletivo ou do cargo efetivo;
c) Mandato de Vereador: Havendo compatibilidade de horários o servidor poderá cumular a remuneração do cargo eletivo com a do cargo efetivo;
Não havendo compatibilidade de horários o servidor terá de optar entre a remuneração do cargo eletivo e a remuneração do cargo efetivo.
Licença para atividade política: a remuneração ficará suspensa entre a escolha em convenção partidária e o registro da candidatura. Paga-se ao servidor a remuneração do registro da candidatura ao 10º dia após o pleito, respeitando o limite de três meses.
A licença para serviço militar observará o que dispõe a legislação militar sobre a matéria.
Não serão remuneradas as seguintes licenças: a) por motivo de afastamento de cônjuge; b) para tratar de interesses particulares; c) para desempenho de mandato classista.
Em 2015, a pedido da ANAJUSTRA, o CSJT alterou a resolução sobre licença capacitação na JT, garantindo ao servidor licenciado remuneração integral durante o período de afastamento, inclusive com a gratificação relativa ao cargo em comissão ou função comissionada. Nos outros tipos de licença remunerada pode haver corte da gratificação recebida pelo servidor?
OPN: Nas hipóteses em que a licença for concedida de forma remunerada, bem como for considerada como sendo de efetivo exercício, entendemos que o pagamento da remuneração do servidor deverá ser feito sem prejuízo de nenhuma parcela, inclusive com o pagamento da função comissionada ou cargo em comissão.
Em todos os casos, o período de licença será considerado como de efetivo exercício?
OPN: Serão consideradas como efetivo exercício as licenças previstas no rol do artigo 102, inciso VIII, alíneas “a” a “f”. Nesses termos:
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
(…)
VIII – licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
No caso da licença sem remuneração, a contribuição previdenciária é paga por quem?
OPN: A contribuição deverá ser recolhida pelo servidor nos termos do artigo 183, §3º da Lei nº 8.112/1990
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
(…)
§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
É possível o exercício de atividade remunerada no período em que o servidor estiver licenciado?
OPN: De acordo com ao artigo 81, §3º da Lei nº 8.112/1990 é vedado o exercício de atividade remunerada em caso de afastamento para gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família. Nesses termos:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
(…)
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
Acessos: 0
MATER DEI BH | JUSAÚDE
Estivemos em Belo Horizonte para conhecer de perto a estrutura moderna e o atendimento de excelência da rede Mater Dei. São diversas especialidades, tecnologia de ponta e um cuidado verdadeiramente humano com a sua saúde.
Sabia que aderindo ao plano Especial 100 você, associado do TRT3, pode ser atendido na unidade Mater Dei BH?
👉 Quer saber mais? Fale com os consultores da ANAJUSTRA Corretora e aproveite a oportunidade para cuidar da sua saúde com excelência.
#anajustrafederal #anajustracorretora #materdei #materdeibh #planoespecial100 #trt3 #jusSaúde #coberturapremium #hospitalmaterdei #saúdecomqualidade #vidadeservidor
A trend do morango do amor despertou a vontade de um docinho por aí?
Então olha essa seleção de parceiros do nosso Clube de Vantagens que vai adoçar o seu dia com desconto! 😍👇
🛍️ Chocolates, gelatos, docerias e marcas que você ama, com benefícios para associados.
💻 Acesse [anajustrabeneficios.com.br](https://anajustrabeneficios.com.br “”) e descubra essas e muitas outras delícias no Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal.
🍫 E aí, qual você vai escolher primeiro?
\#anajustrafederal #clubedevantagens #benefíciosanajustra #morangodoamor #trendinstagram #docescomdesconto #vidadeservidor #servidorfederal
DIA DOS PAIS | ANAJUSTRA FEDERAL
Em comemoração ao Dia dos Pais, a ANAJUSTRA Federal vai sortear 65 prêmios incríveis para os associados homens e adimplentes, sem necessidade de inscrição!
⠀
📅 Sorteio: 8 de agosto
📢 Resultado no site e nas redes sociais da ANAJUSTRA Federal
⠀
🛍️ Os prêmios incluem:
1 Kindle
4 Alexas Echo Dot
5 Kits Caneta + Caderno Smart Volare Paper
15 ingressos Cinemark
10 Kits com Desk Planner + caneta
10 Kits de Ecobag + copo + moleskine
10 Mochilas da ANAJUSTRA
10 Squeezes + moleskine
⠀
💬 “Presentear nossos associados é uma forma de agradecer a confiança no nosso trabalho”, destaca o presidente Antônio Carlos Parente.
⠀
Boa sorte! 🍀
⠀
#diadospais #anajustrafederal #benefícioexclusivo #sorteioanajustra #associadosanajustra
CALENDÁRIO 2026 | ANAJUSTRA FEDERAL
💙 Do trabalho para a vida: amizades que fazem história!
A campanha do calendário institucional 2026 da ANAJUSTRA Federal já começou e as histórias enviadas por associados de todo o país estão cheias de afeto, parceria e laços que ultrapassam o ambiente profissional.
Com o tema **“Do trabalho para a vida”**, queremos celebrar as amizades construídas no Judiciário Federal: aquelas que começaram com um apoio no plantão, um café no intervalo ou um gesto inesperado em um dia difícil, e hoje fazem parte da sua vida.
E a sua amizade, viveu tudo isso?
👀 Arrasta o carrossel, marque seu amigo ou amiga e aproveite para participar da campanha.
📝 As inscrições vão até **8 de agosto**.
📸 É só acessar o hotsite, contar a história de vocês e enviar uma foto marcante juntos.
\#dotrabalhoparavida #calendarioanajustra2026 #amizadederepartição #amizadeébenefício #servidorpúblico #judiciáriofederal #anajustrafederal
DIA DOS PAIS | CLUBE DE VANTAGENS
O Dia dos Pais está chegando e o Clube de Vantagens da ANAJUSTRA Federal tem sugestões para todos os estilos: esportistas, aventureiros, tecnológicos, clássicos, gourmets e muito mais.
Com mais de mil convênios ativos, você garante o presente ideal com condições especiais. É só acessar, escolher e economizar!
👉 Acesse [anajustrabeneficios.com.br](http://anajustrabeneficios.com.br “”), faça login e aproveite os cupons e links exclusivos para associados.
#diadospais #clubedevantagens #anajustrafederal #descontoexclusivo #benefício #presentecomdesconto #servidorpúblico #filiaçãoquevaleapena
CALENDÁRIO E AGENDA 2026 | QUER RECEBER EM CASA?
Se você mudou de endereço, nunca respondeu à consulta ou mudou de ideia, é hora de atualizar suas preferências!
A consulta já está disponível na área restrita do site e vai até 15 de agosto.
💡 Lembrando:
Se sua escolha está registrada e o endereço está certinho, não precisa fazer nada.
Se nunca participou, é só acessar: “Meus dados” > “Preferências de comunicação” e marcar “Sim”.
Se mudou de ideia, também dá tempo de trocar sua escolha!
💌 Os impressos começam a ser enviados em dezembro.
E a gente entende o carinho: 72% dos brasileiros ainda preferem o papel, segundo a pesquisa Two Sides (2023).
📲 Acesse o link da bio ou vá direto para a área restrita no site.
#anajustrafederal #calendario2026 #agendaanajustra #amizade #judiciáriofederal #comunicaçãoanajustra #papelsempre