Entenda como a Funpresp-Jud calcula a sua aposentadoria
Iniciativa integra as ações de educação financeira e previdenciária da…
![]() Parte do corpo jurídico do escritório Ibaneis Advocacia, o advogado Odasir Piacini Neto traz esclarecimentos sobre o tema em uma entrevista exclusiva para a coluna “Seu Direito”. |
Por motivo de saúde, interesse pessoal ou para acompanhar cônjuge, a Lei nº 8.112/1990 garante o direito de licença e determina os requisitos para a concessão dele. Embora esse seja um direito básico, você saberia dizer quais licenças não são remuneradas e, se nestes casos, quem paga a contribuição previdenciária é o próprio servidor?
Parte do corpo jurídico do escritório Ibaneis Advocacia, o advogado Odasir Piacini Neto traz esses e outros esclarecimentos sobre o tema em uma entrevista exclusiva para a coluna “Seu Direito”, que será publicada mensalmente no site da ANAJUSTRA.
“A ideia da publicação é explicar o que diz a lei, pois muitas vezes ela nos confunde. Não sabemos, por exemplo, se o tempo de licença para tratar de interesses particulares será contado como efetivo exercício ou se teremos direito à remuneração integral”, diz o diretor de relações institucionais da entidade, Áureo Pedroso.
“Saber o que diz a lei e sua interpretação garante que o servidor tome uma boa decisão quando se vir diante de uma doença ou de uma oportunidade de capacitação”, acrescenta ele.
Para sugerir um tema para a coluna, envie e-mail para: ascom@anajustra.org.br.
Confira o que diz o advogado Odasir Piacini sobre as licenças previstas na Lei nº 8.112/1990
Quais são os tipos de licença que o servidor federal tem direito?
OPN: As licenças que podem ser concedidas aos servidores públicos são aquelas previstas no rol do art. 81 da Lei nº 8.112/1990 que assim dispõe:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
II – por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III – para o serviço militar;
IV – para atividade política;
V – para capacitação;
VI – para tratar de interesses particulares;
VII – para desempenho de mandato classista.
Quais são os requisitos para o servidor ter aprovada a sua licença?
OPN: O servidor deverá inicialmente formular requerimento administrativo junto ao órgão pleiteando a concessão da licença pretendida, bem como comprovando os requisitos necessários para cada uma delas em específico.
Por exemplo, para concessão da licença por motivo de doença em pessoa da família o servidor deverá comprovar que a pessoa da família vive a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, bem como que se encontra doente e depende de assistência direta por parte do servidor, fatos que deverão ser atestados pela Junta Médica Oficial do Órgão.
Quais são remuneradas e quais não são?
OPN: São remuneradas as seguintes licenças: a) por motivo de doença em pessoa da família (paga por até sessenta dias). b) para capacitação; c) para servir a outro órgão ou entidade; d) para participação em programa de pós-graduaçãostrictu sensu no país. E) para estudo ou missão no exterior: paga, exceto se o servidor for servidor em organismo internacional do qual o Brasil faça parte.
A licença para o exercício de mandato eletivo observa o seguinte regramento:
a) Mandato Federal, Distrital ou Estadual: Remuneração do cargo eletivo;
b) Mandato de Prefeito: Servidor poderá optar entre a remuneração do cargo eletivo ou do cargo efetivo;
c) Mandato de Vereador: Havendo compatibilidade de horários o servidor poderá cumular a remuneração do cargo eletivo com a do cargo efetivo;
Não havendo compatibilidade de horários o servidor terá de optar entre a remuneração do cargo eletivo e a remuneração do cargo efetivo.
Licença para atividade política: a remuneração ficará suspensa entre a escolha em convenção partidária e o registro da candidatura. Paga-se ao servidor a remuneração do registro da candidatura ao 10º dia após o pleito, respeitando o limite de três meses.
A licença para serviço militar observará o que dispõe a legislação militar sobre a matéria.
Não serão remuneradas as seguintes licenças: a) por motivo de afastamento de cônjuge; b) para tratar de interesses particulares; c) para desempenho de mandato classista.
Em 2015, a pedido da ANAJUSTRA, o CSJT alterou a resolução sobre licença capacitação na JT, garantindo ao servidor licenciado remuneração integral durante o período de afastamento, inclusive com a gratificação relativa ao cargo em comissão ou função comissionada. Nos outros tipos de licença remunerada pode haver corte da gratificação recebida pelo servidor?
OPN: Nas hipóteses em que a licença for concedida de forma remunerada, bem como for considerada como sendo de efetivo exercício, entendemos que o pagamento da remuneração do servidor deverá ser feito sem prejuízo de nenhuma parcela, inclusive com o pagamento da função comissionada ou cargo em comissão.
Em todos os casos, o período de licença será considerado como de efetivo exercício?
OPN: Serão consideradas como efetivo exercício as licenças previstas no rol do artigo 102, inciso VIII, alíneas “a” a “f”. Nesses termos:
Art. 102. Além das ausências ao serviço previstas no art. 97, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:
(…)
VIII – licença:
a) à gestante, à adotante e à paternidade;
b) para tratamento da própria saúde, até o limite de vinte e quatro meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço público prestado à União, em cargo de provimento efetivo c) para o desempenho de mandato classista ou participação de gerência ou administração em sociedade cooperativa constituída por servidores para prestar serviços a seus membros, exceto para efeito de promoção por merecimento;
d) por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
e) para capacitação, conforme dispuser o regulamento;
f) por convocação para o serviço militar;
No caso da licença sem remuneração, a contribuição previdenciária é paga por quem?
OPN: A contribuição deverá ser recolhida pelo servidor nos termos do artigo 183, §3º da Lei nº 8.112/1990
Art. 183. A União manterá Plano de Seguridade Social para o servidor e sua família.
(…)
§ 3o Será assegurada ao servidor licenciado ou afastado sem remuneração a manutenção da vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, no mesmo percentual devido pelos servidores em atividade, incidente sobre a remuneração total do cargo a que faz jus no exercício de suas atribuições, computando-se, para esse efeito, inclusive, as vantagens pessoais.
É possível o exercício de atividade remunerada no período em que o servidor estiver licenciado?
OPN: De acordo com ao artigo 81, §3º da Lei nº 8.112/1990 é vedado o exercício de atividade remunerada em caso de afastamento para gozo de licença por motivo de doença em pessoa da família. Nesses termos:
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I – por motivo de doença em pessoa da família;
(…)
§ 3o É vedado o exercício de atividade remunerada durante o período da licença prevista no inciso I deste artigo.
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🚨 A GAACTA chegou à Justiça Eleitoral.
O TSE publicou resolução que institui a GAACTA de 15% para servidores que ocupam cargos em comissão CJ-1 a CJ-4 em toda a Justiça Eleitoral.
A medida acontece depois do pedido apresentado pela ANAJUSTRA Federal em junho, que também protocolou pedido junto ao CSJT para garantir a mesma gratificação aos servidores dos 24 TRTs e Varas.
Ou seja: uma frente avançou. A outra continua em movimento. 💪
Enquanto STJ, TST, Justiça Federal e agora a Justiça Eleitoral já contam com a gratificação, os servidores dos TRTs ainda aguardam o mesmo reconhecimento.
E a ANAJUSTRA Federal vai intensificar os trabalhos junto ao CSJT para garantir esse direito!
Mesma responsabilidade. Mesma complexidade. Mesmo Judiciário. Por que tratamento diferente?
A luta pela isonomia continua e não para na GAACTA.
➡️ O próximo passo também será buscar o reconhecimento para as Funções Comissionadas (FCs), além de melhorias para toda a categoria em todos os seus ramos.
Porque isonomia não se faz pela metade.
Acesse o site e fique por dentro de tudo sobre o tema!
🏥 Saúde em foco no @trtrjoficial!
Nos dias 17 e 18/8, a ANAJUSTRA Federal esteve no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio de Janeiro, levando informação e cuidado aos servidores.
Durante a ação, os participantes puderam aproveitar serviços gratuitos de saúde, como aferição de pressão, teste de glicemia e bioimpedância, além de contar com um plantão tira-dúvidas sobre as opções de planos de saúde oferecidas pela entidade.
E, nesta quarta-feira (19), o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente, acompanhado dos consultores Nelson Dantas e Wallace Calazans e do gerente João Lemos, esteve com o presidente do TRT1, desembargador Roque Lucarelli Dattoli, para apresentar as alternativas de planos de saúde disponíveis para os servidores.
Também participaram do encontro o assessor da Presidência, Sérgio Lobo, e o vice-presidente do Tribunal, desembargador Leonardo da Silveira Pacheco.
🤝 A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRT1 pelo espaço, pela receptividade e pela oportunidade de estar mais perto dos servidores, levando informação, prevenção e opções para cuidar da saúde de toda a família.
#anajustrafederal #trtrio #saude
Quem passou por aqui? 💙
Nesta terça-feira (18/8), servidores de diversas Varas do Trabalho do TRT1 passaram pela sala da ANAJUSTRA Federal, no Fórum da Lavradio, no Rio de Janeiro, para um dia de informação, cuidado e proximidade.
Tivemos a presença de servidores da 9ª, 16ª, 20ª, 33ª e 79ª Varas do Trabalho, entre outras unidades, que puderam tirar dúvidas sobre os planos de saúde da Associação, conhecer melhor as opções para si e para a família e aproveitar os serviços gratuitos de saúde oferecidos no local.
Foi um dia de muita conversa, orientação e cuidado, com aferição de pressão, glicemia, bioimpedância e, claro, brindes para quem esteve com a gente.
Agradecemos a todos que passaram por aqui e fizeram parte desse momento! 💙
#anajustrafederal #saúde #trt1
Vocês correram, pedalaram, nadaram, dançaram, treinaram e, principalmente, compartilharam histórias. 💙
Encerramos na sexta a etapa de envio de participações para o Calendário ANAJUSTRA Federal 2027 – Servidores em movimento. A todos os associados que enviaram fotos e relatos, o nosso agradecimento por dividirem conosco um pouco de suas trajetórias e mostrarem como a atividade física faz parte de suas vidas.
Agora, começa uma nova etapa: a votação popular.
As 34 participações selecionadas estão disponíveis para votação e as 12 mais votadas irão compor o Calendário 2027.
Acesse o hotsite, conheça as histórias e vote nas suas favoritas.
O calendário é feito pelos associados. Agora, a escolha também é de vocês.
#anajustrafederal #servidoresemmovimento #calendário2027
Saúde, informação e proximidade com os servidores. 💙
A ANAJUSTRA Federal esteve nesta segunda-feira (17/8) no Edifício Sede do TRT da 1ª Região, @trtrjoficial no Rio de Janeiro, para apresentar as opções de planos de saúde disponíveis aos associados e esclarecer dúvidas sobre coparticipação, portabilidade, reembolso e outros temas relacionados à assistência à saúde.
Participaram da ação o consultor de benefícios em saúde da ANAJUSTRA Federal, Nelson Dantas, e os gerentes João Lemos e Wallace Calazanz, além da representante da subsede do Rio de Janeiro, Priscilla Mayerhofer.
E a programação continua! Nesta terça-feira (18/8), das 9h às 16h, a equipe estará no Fórum da Lavradio, com plantão para apresentação dos planos e esclarecimento de dúvidas, aferição de pressão e glicose, bioimpedância e distribuição de brindes, sucos e saladas de frutas.
📍 Rua do Lavradio, 132, 5º andar – Sala da ANAJUSTRA Federal – Lapa/RJ.
#anajustrafederal #saúde #trt1
Depois de explicar como começou o princípio contributivo no regime próprio dos servidores, Amarildo Vieira de Oliveira, Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, explica as principais mudanças nas regras de aposentadoria trazidas pela EC 103/19, atualmente vigentes.
Foram várias alterações, sendo que a última trouxe o aumento do tempo de contribuição e a redução nos valores dos benefícios, além da elevação da contribuição.
E, segundo Amarildo, novas reformas ainda estão por vir. Por isso, estar informado e se preparar para diferentes cenários é cada vez mais importante.
Dê o play e acompanhe mais um trecho da live “Reforma da Previdência: você está preparado para os impactos?”.
Você também pode assistir à conversa completa no nosso canal do Youtube!
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