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Contrariando os dados mundiais, no Brasil, as mulheres são maioria, 108,7 milhões, em um contingente populacional de 212,6 milhões de pessoas, em 2021. A presença feminina é superior à masculina desde o início da série histórica, em 2012, da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE),
No mundo, o documento “2019 Revision of World Population Prospects”, divulgado em 2019, no site da ONU, demonstra que existiam 7,7 mil milhões de pessoas: 3,82 mil milhões de mulheres e 3,89 mil milhões de homens.
Fato é que, tanto em nosso país quanto no mundo, as mulheres têm um papel cada vez mais relevante: suas conquistas e desafios são debatidos amplamente e políticas públicas voltadas a elas têm sido mais frequentemente implementadas. Mas, claro, há muito por fazer.
Mulheres no Judiciário Brasileiro
O Poder Judiciário brasileiro, conforme o “Diagnóstico da participação feminina no Poder Judiciário”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2019, é composto em sua maioria por magistrados, com apenas 38,8% de magistradas em atividade. Já a participação feminina entre os servidores apresenta situação contrária, uma vez que as mulheres representam 56,6% do total dos servidores que atuaram no Poder Judiciário nos últimos 10 anos.
Entre este público, as mulheres também ocuparam mais funções de confiança e cargos comissionados do que os homens (56,8%), entretanto, o percentual observado é bem próximo ao de servidoras. Além disso, 54,7% dos cargos de chefia foram ocupados por mulheres no período pesquisado.
Glauce de Oliveira Barros é um exemplo. Servidora aposentada do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, ela foi diretora de Recursos Humanos, assessora da diretoria-geral, diretora-geral e assessora de desembargador. Hoje, ela advoga e também é diretora de assuntos legislativos da ANAJUSTRA Federal, área que comanda desde quando ainda estava na ativa no órgão.
“A mulher vem conquistando o seu espaço profissional desde o movimento para afastar o patriarcalismo, alcançando, em 1917, o direito de ingressar no serviço público e, em 1919, o direito à equiparação salarial por trabalho igual. Embora essas conquistas venham ganhando espaço, por meio de Legislações internacionais e nacionais, as normas jurídicas brasileiras e as Convenções Internacionais das quais o Brasil faz parte, não são suficientes ao efetivo cumprimento da igualdade e da paridade asseguradas pela CF/88″, ressalta Glauce.
Ela lembra que ainda hoje é desproporcional o número entre homens e mulheres que desempenham cargos com poder de decisão, sejam em órgãos públicos ou empresas privadas.
“Na trajetória de minha vida profissional, ocupei três cargos públicos efetivos, ingressando por meio de concurso e, por competência fui nomeada para vários cargos de confiança, dentre eles, exerci o cargo em comissão de diretora-geral do TRT-24. Fui a segunda mulher a ocupar esse cargo com poder de decisão, no âmbito do Poder Judiciário do Trabalho”, lembra.
Glauce destaca que, “tanto no ambiente público quanto no privado, as mulheres que ocupam cargos de direção ou exercem profissão liberal, a exemplo das advogadas, ainda hoje sofrem humilhação, discriminação, etc. enfrentam várias dificuldades no desempenho de seu cargo, em decorrência de obstáculos impostos com o propósito de desestimular a mulher, além de assédios sexuais praticados pelos machistas que ainda não se despiram das vestes do patriarcalismo”.
Para alterar esse cenário, a diretora aponta que é importante a mulher se posicionar e impor respeito aos seus direitos. “A capacidade, a responsabilidade, a inteligência, o poder de direção e decisão é característica do ser humano, independente do sexo assentado em sua certidão de nascimento. A isonomia prevista em normas jurídicas não terá qualquer efeito prático se a sociedade não se levantar para impor o seu cumprimento. É importante que a mulher seja forte e persistente, usando do espaço que é seu, por direito”.
Entre os colaboradores da ANAJUSTRA Federal, as mulheres também são maioria, sendo 74% do total. “O dia 8 de março é uma data extremamente significativa, para refletirmos e celebrarmos as mulheres com as quais compartilhamos a vida diariamente. Em nossa associação, a maioria são mulheres, reflexo do cenário nacional e do Poder Judiciário”, enfatiza o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente.
Representatividade populacional
As informações do diagnóstico do CNJ foram relacionadas com os dados da população feminina e a população masculina do país, mostrando que é possível fazer comparações. “Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população brasileira é formada por 51,6% pessoas do sexo feminino e 48,4% pessoas do sexo masculino. Dessa forma, tem-se que a representatividade das servidoras, das ocupantes de cargos em comissão e função comissionada e das mulheres nomeadas para cargos de chefia supera, de 3 a 5 pontos percentuais, a representatividade da população brasileira feminina. Ao contrário, na magistratura, os homens predominam (representam 48,4% da população e 61,2% dos juízes).”
Os apontamentos consideram todos os ramos da justiça brasileira, incluindo a justiça estadual. Nos Tribunais Superiores, nos 10 anos anteriores a 2019, as mulheres representaram 48% do total de servidores e ocuparam 47% das funções de confiança e dos cargos comissionados e 43,8% dos cargos de chefia.
Na Justiça Federal, diminuiu o percentual de participação de magistradas quando comparados os últimos 30 anos – de 34,6% em 2008 para 31,2% em 2018. Com relação às servidoras, observa-se que elas têm sido a maioria tanto em representação (50,4%) como na ocupação de funções de confiança e cargos comissionados (52,6%) quanto de cargos de chefia (51,5%) nos últimos 10 anos.
Na Justiça do Trabalho, a atuação das magistradas vem aumentando desde 1988, quando a participação feminina era de 37,3%. Durante 2017 e 2018, as mulheres representaram 49,4% dos juízes em atividade e, em 2018, superou a metade do quadro, atingindo 50,5% quando avaliados somente os magistrados ativos. Com relação aos servidores, observa-se que as mulheres têm sido a maioria tanto em representação (52,9%) como na ocupação de funções de confiança e cargos comissionados (55,5%) e cargos de chefia (51,7%) nos últimos 10 anos, assim como na JF.
Ingresso na carreira
O diagnóstico do CNJ também revelou que, quanto ao ingresso de servidores nos anos anteriores a 2019, os Tribunais com maior representatividade feminina foram o TRE-SP (70%), TJGO (65%) e TRE-MG (65%), por outro lado, os TRE-AC (37%), STM (32%) e TRE-RR (32%) foram os que tiveram a menores percentuais.
Em relação ao percentual de ocupação de funções de confiança e cargos comissionados por servidoras, os Tribunais com maior representatividade feminina foram o TJGO (68%), TJRS (67%) e TJMT (67%), por outro lado, os TRE-AC (38%), STM (32%) e TRE-RR (32%) foram os que tiveram a menores percentuais. E quanto ao percentual de ocupação de cargos de chefia, os Tribunais com maior representatividade feminina foram o TJRS (64%), TJMT (63%) e TJMG (62%), por outro lado, os TRE-RO (35%), TRE-AC (30%) e TRE-RR (30%) foram os que tiveram os menores percentuais.
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