
CSJT ratifica entendimento da ANAJUSTRA Federal sobre os Quintos
Órgão reconhece ampla representatividade da entidade e determina a…
A ANAJUSTRA obteve decisão favorável para que não haja incidência de imposto de renda sobre os valores recebidos a título de juros do precatório dos quintos.
A Justiça determinou que a União restitua aos associados no ano de 2010, pela sistemática da declaração de ajuste anual, os valores retidos a título de imposto de renda sobre os juros moratórios.
Inicialmente foram colhidas as autorizações para ingresso de nova ação, em razão de seu caráter tributário, o que se demonstrou desnecessário em face da assessoria jurídica ter obtido êxito de forma incidental na ação já existente. Dessa forma, não haverá qualquer custo para que os associados façam jus ao benefício alcançado pela decisão, porquanto os porventura existentes serão arcados pela entidade.
Informamos que as planilhas individuais constando os valores referentes ao imposto de renda sobre os juros estão disponíveis na área restrita do site.
Esclarecimentos importantes:
1)- em regra geral todos os associados que foram beneficiados pelos precatórios dos quintos já são tributados mensalmente na alíquota de 27,5% em sua fonte pagadora (tribunal), ou seja, qualquer outro pagamento percebido, como por exemplo, o precatório, deve ser somado a renda mensal e sofrerá, no ajuste anual do ir, a alíquota de 27,5%.
2)- ocorre que, a retenção do imposto de renda que incidiu sobre o montante total dos precatórios, foi de 3%, conforme determina o art. 27 da lei 10883/2003), ficando a diferença entre os 3% e os 27,5% devidos, para acerto na declaração anual. Isto significa dizer que, mesmo com decisão favorável no sentido de não incidir imposto de renda sobre os juros, ainda haverá valores devidos pelo associado a título de IR sobre o valor principal corrigido.
3)- a implementação dessa decisão , depende da União/Receita Federal, órgão responsável pelo processamento da declaração, que será intimada para o seu cumprimento, só ocorrendo a sua plena efetividade a partir do momento em que os registros informando os valores referentes aos juros forem por ela processados como rendimentos isentos e não tributáveis.
São esses os esclarecimentos que ANAJUSTRA entende pertinentes a respeito do assunto, cabendo a Receita, em caso de dúvida do filiado quando da apresentação da declaração de ajuste anual, dirimi-las, como já procede em assuntos de sua competência.
Acesse a área restrita e veja a íntegra da decisão judicial e sua planilha
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No dia 11 de outubro, o Brasil celebra o Dia Nacional da Pessoa com Deficiência Física, data que reforça a importância da inclusão, da acessibilidade e do respeito às diferenças. 💚
Na ANAJUSTRA Federal, temos orgulho de compartilhar a história de Marcos André, servidor do TRT da 2ª Região, que completou recentemente 20 anos de serviço público.
Cego desde o nascimento, Marcos construiu sua trajetória com coragem, fé e propósito — e hoje é exemplo de que a deficiência não limita o talento, o esforço nem o sonho de servir com excelência.
Em outubro de 2023, Marcos participou da 4ª Live Sarau da ANAJUSTRA Federal, e revelou ser um instrumentista nato. Ele toca escaleta, flauta doce, piano e teclado. Outra paixão são os poemas. Ele tem cerca de 30 de sua autoria. “Já dá para fazer um livro”, diz o associado que tem como principal referência a poetisa portuguesa Florbela Espanca.
👏 Que histórias como a de Marcos André continuem lembrando a todos nós que a verdadeira inclusão começa com empatia, oportunidade e respeito.
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Em homenagem ao Dia das Crianças, trazemos dicas de como ensinar os pequenos a lidar com dinheiro desde cedo.
De cofrinhos a mesadas, de lojinha de brinquedo a decisões do dia a dia, cada experiência ajuda a construir consciência financeira saudável e hábitos que durarão a vida inteira.
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🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF
Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.
A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.
🎥 Confira a entrevista completa e entenda o impacto dessa conquista.
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De 2010 a 2026, muita história coube entre os dias do nosso calendário. 💚
São 16 anos acompanhando os servidores do Judiciário Federal com páginas que inspiram organização, produtividade e boas lembranças.
Este ano, contamos com o apoio da @brb_financeira Financeira BRB, para novas partilhas e um ano organizado do início ao fim.
E em 2011, tivemos a primeira edição com a participação dos associados. Você se lembra qual foi o tema? 👀
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