Oficial de justiça e agente de segurança: saiba se você tem direito ao benefício

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Em razão das dúvidas e questionamentos surgidos quanto à abrangência da decisão favorável obtida pela ANAJUSTRA no Mandado de Injunção interposto perante o STF, que garante, em favor de seus associados, o direito a aposentadoria especial de acordo com o Art. 57 da Lei 8213/1991 c/c o parágrafo 4º. do art. 40 da Constituição Federal, que aludida decisão abrange os Agentes de  Segurança e Oficiais de Justiça, devendo cada caso ser analisado pela autoridade administrativa, conforme a situação do associado.

Leia a notícia abaixo e saiba quais procedimentos adotar

ANAJUSTRA obtém nova vitória em favor dos seus associados

O Supremo Tribunal Federal concedeu decisão favorável no Mandado de Injunção 1688/2009, impetrado pela ANAJUSTRA, em favor de seus associados para que seja reparada a mora do Poder Executivo em editar Lei Complementar, regulamentando o direito dos servidores públicos à aposentadoria especial, prevista no parágrafo 4º do artigo 40 da Constituição Federal. Nesse sentido, os associados têm reconhecido o direito à aposentadoria especial, com base na legislação dos trabalhadores do regime geral da previdência social normatizado no artigo 57 da Lei 8213/1991.

Os associados beneficiados da decisão são aqueles que se enquadrem no parágrafo 4º. do art. 40 da Constituição Federal, devendo cada caso ser analisado pela autoridade administrativa, conforme a situação do associado.

Veja o despacho do ministro Joaquim Barbosa

“Em 18/02/2010, “[… concedo parcialmente a ordem, para determinar que a autoridade administrativa competente proceda à análise da situação fática dos substituídos pelo impetrante (Associação Nacional dos Servidores da Justiça do Trabalho – ANAJUSTRA), para fins de aposentadoria especial, à luz do art. 57 da lei 8.213/1991. Comunique-se. Publique-se. Arquive-se.”

Leia a decisão na íntegra

Modelo de requerimento ao TRT

Modelo de requerimento ao TST

Dúvidas, envie email para acoes@anajustra.org.br

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RETROSPECTIVA 2025 | CORRETORA

2025 foi um ano de mais proteção.
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A ANAJUSTRA Corretora registrou mais de R$ 1 milhão em descontos para os associados, reforçando nosso compromisso com cuidado e proteção.
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Os seguros auto, residencial e de vida garantiram reduções médias significativas, e quem contratou os três acumulou quase mil reais de economia no ano.
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Seguimos trabalhando para oferecer mais tranquilidade, mais vantagens e mais segurança para você e sua família.
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RETROSPECTIVA 2025 | CONVÊNIOS 

✨ 2025 foi um ano de economia real para nossos associados.
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Foram mais de R$ 20 milhões em descontos no Clube de Vantagens.
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Só em farmácias, mais de R$ 18 milhões economizados.
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Na compra do carro zero, 163 associados garantiram até R$ 1 milhão em descontos.
Educação, tecnologia, casa nova… vantagens em mais de 1.200 convênios.
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Em 2026, vem ainda mais benefícios e parcerias para você!
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RETROSPECTIVA 2025 | SAÚDE 

2025 foi um ano de mais saúde na ANAJUSTRA Federal.
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A JUSaúde, que completa 24 anos de atuação, ampliou a presença nos tribunais e reforçou seu compromisso em oferecer planos de qualidade com o melhor custo possível para os associados.
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Neste ano, lançamos o plano SulAmérica no TRT3, com acesso exclusivo à rede Mater Dei, e a Select no TRT11, no Amazonas. O resultado desse trabalho integrado: mais de 23 mil simulações e 15 mil atendimentos, em um serviço cada vez mais personalizado — quase um concierge em saúde.
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Seguimos ao lado de operadoras sólidas para garantir segurança, qualidade e atendimento em todo o país.
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E 2026 já começa com novas entregas e mais saúde para você.
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