Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…
Com liminar favorável, a ação de Imposto de Renda sobre 1/3 de férias isenta todos os associados da ANAJUSTRA, que ingressaram na ação, do desconto de IR sobre 1/3 de férias. A ação prevê ainda a restituição dos valores de Imposto de Renda, retidos, observada a prescrição.
Os associados que ainda não aderiram à ação têm até o dia 01/10 para preencher o formulário de autorização e enviá-lo para a sede ou uma das subsedes da associação. Se você não é associado, filie-se e garanta seu direito.
Confira o endereço da sede e subsedes da ANAJUSTRA
Fundamentos gerais
O terço constitucional de férias é uma vantagem que guarda natureza própria que não se confunde com o caráter retributivo que caracteriza a remuneração sempre ligada ao significado de contraprestação pecuniária pelo desempenho de cargo, emprego ou função pública e que, por esse motivo, é sujeita a incidência do Imposto de Renda.
A Lei nº 8.852, de 04.02.1994, em seu art. 1º, inc. III, letra “f”, a corroborar essa definição, excluiu o terço constitucional de férias do conceito de remuneração.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº. 545.317-1 DF, que analisava a incidência da Contribuição Previdenciária sobre o adicional de férias, através do voto do Exmº Ministro Gilmar Mendes, deixou consignado o caráter indenizatório do abono de férias:
“Esta Corte firmou entendimento segundo o qual é ilegítima a incidência de contribuição previdenciária sobre o adicional de férias e horas extras, por se tratarem de verbas indenizatórias. Nesse sentido, o RE 345.458, 2a T., Rel. Ellen Gracie, DJ 11.3.2005 e o RE-AgR 389.903, 1a T., Rel. Eros Grau, DJ 5.5.2006,…” (grifamos)
É de boa nota destacar que o abono de um terço de férias é determinado pelo inciso XVII, do artigo 7º, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, a saber:
“Art. 7º — São Direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria da sua condição social
[…]
XVII — gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;”
Ocorre que ao incidir o Imposto de Renda sobre esta remuneração, com a sua consequente redução, o um terço deixa de ser um terço, passando a ser 1/4, talvez, 1/5, do valor devido, o que é incompatível com o Texto Magno.
O imposto de renda somente pode incidir em pagamentos que configuram aumento de riqueza ou aumento patrimonial, estando isentas as parcelas indenizatórias, tais como o abono constitucional de férias, concebido pelo Constituinte como um prêmio para que o servidor pudesse usufruir no período de férias um justo descanso após um ano de labuta, sem comprometer os rendimentos do trabalho.
Em razão de sua destinação constitucional, é fácil inferir que o adicional de férias (terço) não detém natureza salarial ou remuneratória, mas, sim, nitidamente indenizatória, tanto para efeitos da contribuição previdenciária como para o Imposto de Renda, objeto dessa nova ação.
Dúvidas? Envie email para acoes@anajustra.org.br
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🎉 Dia do Servidor no TRE-AP @tre_amapa
A ANAJUSTRA Federal marcou presença na programação especial do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) em homenagem ao Dia do Servidor Público, realizada nesta quarta-feira, 28.
O encontro reuniu servidores em um momento de integração, descontração e valorização de quem contribui diariamente para o funcionamento da Justiça Eleitoral.
A associação também participou da celebração com a realização de sorteios, tornando a comemoração ainda mais especial.
💙 A ANAJUSTRA Federal valoriza quem faz a Justiça acontecer e tem orgulho de estar presente nos momentos de reconhecimento dos servidores do Judiciário Federal!
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💙 Dia do Servidor no TRT12!
Celebrar quem faz a Justiça acontecer também é estar perto, ouvir, orientar e apresentar oportunidades que fazem a diferença no dia a dia dos servidores!
No Dia do Servidor do @trt_sc TRT de Santa Catarina, a ANAJUSTRA Federal marcou presença com informações sobre seus benefícios e serviços, em uma ação que contou com a parceria da TotalPass e da Raia.
Os servidores puderam tirar dúvidas, conhecer melhor os convênios e conferir de perto as vantagens disponíveis💊🏃
Seguimos ao lado dos servidores do Judiciário Federal, levando informação, benefícios e novas possibilidades para quem faz a Justiça acontecer todos os dias!
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A ANAJUSTRA Federal e a Funpresp-Jud convidam você para a live “O preço de não escolher: Previdência e os custos da inércia”.
Quinta-feira, 12/11
19h
Canal da ANAJUSTRA Federal no YouTube
Nosso convidado, o professor e doutor em Finanças Comportamentais Jurandir Sell Macedo, vai mostrar como as mudanças demográficas pressionam a previdência pública e por que confiar que tudo continuará como antes é uma estratégia arriscada.
A conversa vai além do dinheiro: envelhecer bem depende de quatro capitais, o financeiro, o físico, o social e o intelectual. Porque o futuro não começa quando deixamos de trabalhar. Ele é construído, ou negligenciado, nas decisões que tomamos hoje.
Digite live nos comentários para receber o link do YouTube
👉 Compartilhe com os colegas do Judiciário Federal.
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Ao longo de 2026, o calendário da ANAJUSTRA Federal celebra histórias de amizade que nasceram no Judiciário Federal e seguiram muito além do ambiente de trabalho.
Em novembro, conhecemos a história compartilhada por Micheline Moraes Aarão, do TRT-17. @trtespiritosanto
Em 21 anos de Tribunal, Micheline passou por diferentes unidades, acumulou conhecimentos e construiu amizades que pretende levar para toda a vida. De cada lugar, deixou um pouco de si e carregou muito das pessoas que conheceu.
Uma trajetória marcada por laços que atravessam setores, cidades e fases da vida, mas permanecem unidos pelo carinho.
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