Embargos à ação do Reajuste dos 13,23% são rejeitados por unanimidade pelo TRF

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A ANAJUSTRA tinha o entendimento de que a vantagem pecuniária individual de R$ 59,87, concedida por meio da Lei 10.698/2003, revestiu-se do caráter de revisão geral anual, complementar à Lei 10.697/2003, e promoveu ganho real diferente entre os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e das autarquias e fundações públicas federais. Isso se deu na medida em que instituiu uma recomposição maior para os servidores que percebiam menor remuneração num percentual de 13,23%.

Confiante que a tese proposta tinha robusto embasamento jurídico, legal e constitucional a ANAJUSTRA ingressou com ação na Justiça Federal pleiteando esse reajuste, que recebeu sentença favorável concedendo a implantação do percentual de 13,23% na remuneração dos seus associados e o pagamento das diferenças pretéritas decorrentes dessa incorporação, a partir de maio de 2003.

Contra essa sentença, a União interpôs recurso de apelação que foi rejeitado por maioria pela Egrégia Primeira Turma, que manteve integralmente a sentença de primeira instância.

Inconformada com essa decisão, a União opôs Embargos de Declaração que foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma, em 13 de dezembro de 2012 (decisão ainda não publicada).

Mais uma vez a ANAJUSTRA e sua Assessoria Jurídica, capitaneada pelo escritório de Advocacia, de competência reconhecida nacionalmente, “Ibaneis Advocacia e Consultoria” tem a satisfação de trazer essa boa nova aos seus associados.

A assessoria jurídica afirma também que a batalha por esse reajuste ainda continua, mas as vitórias até agora alcançadas são significativas e resultado de contínuo acompanhamento e intenso e qualificado trabalho.

A associação informa ainda que os próximos passos e desdobramentos desse processo serão oportunamente comunicados a todos os participantes dessa ação.
 

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Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

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O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

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A ANAJUSTRA Federal solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que a corte encaminhe ao Congresso Nacional um projeto de lei para Revisão Geral Anual (RGA) de remunerações dos servidores do Poder Judiciário Federal.

O objetivo é repor perdas salariais da inflação acumulada entre 2003 e 2023, além de pleitear indenização por danos materiais gerados pela desvalorização dos vencimentos nesse período.

💼 Perdas de até 120,23% no poder de compra ao longo dos anos.
💰 Indenização por perdas acumuladas.
📊 A Correção está prevista na Constituição e queremos garantir esse direito.

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