Embargos à ação do Reajuste dos 13,23% são rejeitados por unanimidade pelo TRF

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A ANAJUSTRA tinha o entendimento de que a vantagem pecuniária individual de R$ 59,87, concedida por meio da Lei 10.698/2003, revestiu-se do caráter de revisão geral anual, complementar à Lei 10.697/2003, e promoveu ganho real diferente entre os servidores públicos federais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e das autarquias e fundações públicas federais. Isso se deu na medida em que instituiu uma recomposição maior para os servidores que percebiam menor remuneração num percentual de 13,23%.

Confiante que a tese proposta tinha robusto embasamento jurídico, legal e constitucional a ANAJUSTRA ingressou com ação na Justiça Federal pleiteando esse reajuste, que recebeu sentença favorável concedendo a implantação do percentual de 13,23% na remuneração dos seus associados e o pagamento das diferenças pretéritas decorrentes dessa incorporação, a partir de maio de 2003.

Contra essa sentença, a União interpôs recurso de apelação que foi rejeitado por maioria pela Egrégia Primeira Turma, que manteve integralmente a sentença de primeira instância.

Inconformada com essa decisão, a União opôs Embargos de Declaração que foram rejeitados por unanimidade pela Primeira Turma, em 13 de dezembro de 2012 (decisão ainda não publicada).

Mais uma vez a ANAJUSTRA e sua Assessoria Jurídica, capitaneada pelo escritório de Advocacia, de competência reconhecida nacionalmente, “Ibaneis Advocacia e Consultoria” tem a satisfação de trazer essa boa nova aos seus associados.

A assessoria jurídica afirma também que a batalha por esse reajuste ainda continua, mas as vitórias até agora alcançadas são significativas e resultado de contínuo acompanhamento e intenso e qualificado trabalho.

A associação informa ainda que os próximos passos e desdobramentos desse processo serão oportunamente comunicados a todos os participantes dessa ação.
 

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Você já viu a entrevista com os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes? 

Em vídeo, eles contam o que muda para o servidor com Quintos com a decisão do STF sobre o MS 39881, maior conquista judicial da ANAJUSTRA Federal nos últimos tempos! Neste trecho, a advogada explica as duas determinações que o TCU deve seguir a partir de agora.  

Você já sabe quais são? Se ainda não e tem Quintos incorporados, você deve assistir! 

Você também pode conferir a entrevista completa no nosso site, YouTube e aqui no nosso feed. 

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Servidor do TRT4 e associado da ANAJUSTRA Federal, Túlio Urach transforma 30 anos de canções em versos que atravessam o tempo, as fronteiras e os estilos musicais.

Em Ótica do Silêncio, o autor convida o leitor a descobrir o som que existe dentro das palavras, um eco de nativismo, samba, rock e alma sul-americana.

Mais do que um livro, é um encontro entre arte e introspecção, onde cada página revela que criar é um ato de permanência.

📖 “Mesmo quando a música se cala, a poesia permanece.” — Túlio Urach

Leia a reportagem em https://anajustrafederal.org.br/espaco-cultural

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Sabe aquele cheirinho de agenda nova? 😍

Ele está cada vez mais perto!

Com o apoio da Financeira BRB, a ANAJUSTRA Federal vai presentear todos os associados com a agenda e o calendário 2026, seus novos aliados para um ano organizado do início ao fim. 💚

@brb_financeira 
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