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Aparentemente, tratava-se de mais uma audiência de conciliação entre uma categoria profissional, no caso Servidores Públicos Municipais de Natal, representados por seu sindicato, e como empregador a Empresa de Fomento, Segurança Alimentar e Nutricional (Alimentar) e o Município de Natal não fosse pelo chamado Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
O vice-presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN), desembargador Carlos Newton Pinto, teve o privilégio de presidir essa audiência histórica para a Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte: a primeira de um dissídio coletivo da era do PJe-JT.
Ao abrir a audiência de conciliação, o desembargador Carlos Newton registrou a importância daquele momento, vez que pela primeira vez na história do TRT-RN “estava sendo apreciado um dissídio coletivo sem o uso de papel”.
Em seguida, o magistrado consultou às partes sobre a possibilidade de uma solução conciliada, quando foi informado pelo procurador Heriberto Escolástico Bezerra Júnior de que ele não teria autorização do Procurador Geral do Município, nem do prefeito de Natal, para propor um acordo.
E o que poderia significar um impasse, acabou se tornando possibilidade de acordo quando os representantes da Alimentar e do sindicato dos servidores manifestaram o interesse de estabelecer uma mesa de negociação para discutir os pontos desse dissídio.
Diante dessa posição, o desembargador Carlos Newton encerrou a audiência e determinou a sua continuação no próximo dia 18 de abril, agora com a presença do Procurador Geral do Município e de representantes da Secretária de Planejamento, devidamente autorizados pelo prefeito de Natal para participar das negociações.
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