TRT5 vai aderir ao Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil

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Nesta quinta-feira, 18, o TRT da Bahia assinará o Termo de Adesão ao Fórum de Erradicação do Trabalho Infantil e de Proteção ao Trabalhador Adolescente da Bahia (Fetipa), na abertura do Seminário Trabalho Infantil – Uma Questão de Direitos Humanos, marcada para às 8h30, na sala de sessões plenárias do TRT, em Nazaré.

A presidente do Fórum, Arielma Galvão, foi recebida na manhã de quarta-feira, 17, pela presidente do TRT, desembargadora Vânia Chaves, e pelas juízas Rosemeire Fernandes e Manuela Hermes, além do diretor-geral, Tarcísio Filgueiras, para tratar da parceria.

As primeiras ações ocorrerão no dia 27 de maio, às 14h, quando será realizada uma Videoconferência com o tema Combate ao Trabalho Infantil Doméstico, no Instituto Anísio Teixeira, conveniado do TRT5. A segunda ação será o 1º Encontro Regional para Criação e Fortalecimento Regional do Fórum no interior do Estado.

Abaixo, os termos da adesão:

1.      Atuar de forma integrada com as demais entidades membros, por meio do seu representante titular ou suplente, participando ativamente das reuniões plenárias, das reuniões de comissões temáticas que porventura venham a integrar, assim como das demais atividades deliberadas, na busca de soluções aos problemas relacionados à exploração do trabalho infanto-juvenil;

2.      Engajar-se nas atividades deliberadas e desenvolvidas pelo Fórum, oferecendo participação condizente com suas específicas atribuições institucionais, legais ou estatutárias, além de outras contribuições que possam ser prestadas independentemente do exercício de competências normativas;

3.      Colaborar para o fortalecimento das relações sistemáticas e contínuas entre os diversos poderes públicos e organizações da sociedade organizada, a fim de discutir, propor e implementar propostas de prevenção e combate ao trabalho infantil;

4.      Cumprir e exigir o fiel cumprimento do Regimento Interno do Fórum, especialmente no que pertine à observância das suas finalidades, atentando para o espírito público e democrático, sua proposta de atuação permanente e seu caráter interinstitucional;

5.      Observar, no seio da sua própria administração, os preceitos legais que restringem o trabalho juvenil à idade mínima de 16 (dezesseis) anos, assim como as normas de tratamento especial do trabalhador adolescente, respeitando o regime legal de aprendizagem e de estágio curricular porventura adotados.
 

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