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O direito ao artigo 193 RJU é claro e exige apenas o exercício de função por determinado lapso temporal para que o servidor possa receber seu valor na aposentadoria. O TCU firmou posicionamento no sentido de que, após 18/01/1995, houve suspensão da eficácia do artigo 193 por força da MP 831/1995. Com a edição da Lei 9.527/97, segundo o entendimento da Corte de Contas, ocorreu a definitiva extinção da vantagem, conforme o Acórdão 2076/05 – Plenário TCU.
Entretanto, essas conclusões do TCU não se mostram plausíveis. Primeiro, a Lei 9.624/98 que converteu a MP Nº 831/95, não recepcionou a extinção da vantagem do art. 193 prevista inicialmente na medida provisória original, o que resultou na perda da eficácia de tal extinção desde a vigência da MP, conforme previsto no § 1º do art. 60 da CF/88 – “Parágrafo único. As medidas provisórias perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de trinta dias, a partir de sua publicação, devendo o Congresso Nacional disciplinar as relações jurídicas delas decorrentes.”
Em segundo lugar, mesmo dispondo sobre a extinção do artigo 193 do RJU, no artigo 18, a Lei não se compatibiliza com o artigo 7º da Lei 9.624/98, que assegura o direito ao artigo 193 do RJU. A solução para a aludida contradição reside na LICC §1º, artigo 2º, onde a “lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior”.
Situação idêntica ao art. 193 do RJU se verificou com a incorporação dos quintos (art. 62 do RJU), que igualmente foi extinto no artigo 15 da Lei 9.527/97, foi assegurado no artigo 2º da Lei 9.624/98, não considerando dúvida que o Poder Judiciário entendeu que aquela extinção foi suplantada pela lei posterior (Lei 9.624/98), conforme julgamento pelo STJ no Resp nº 1.261.020/CE.
As leis são as mesmas e a situação jurídica idêntica revelando que, tal como os quintos (art. 62), o direito ao artigo 193 do RJU (vulgarmente chamado de “opção”) também restou mantido em nosso ordenamento jurídico.
Quem pode participar
Os servidores ativos ou inativos que exerceram ou exercem cargo em comissão ou função comissionada.
Desta forma, sendo vitoriosa a ação, os atuais servidores que estão em atividade ou poderão estar no exercício de funções ou cargos comissionados, tem a possibilidade de levarem o benefício para a aposentadoria. Assim como os aposentados que exerceram Funções Comissionadas ou Cargos em Comissão e que não adquiriram o referido direito até 18.01.1995, ou que tenham adquirido em relação à determinada função e exercido outra de maior valor posteriormente (substituição) também podem ser beneficiados por essa ação.
Os associados que anteriormente encaminharam a autorização para participação da Ação “DIREITO DE OPÇÃO PREVISTO NO ARTIGO 193 DA LEI 8.112/90” não necessitam enviar nova autorização. (entre na área restrita e confira se você já participa dessa ação).
O associado da ANAJUSTRA, que ainda não participa e tenha interesse em participar dessa ação, deverá remeter à associação a autorização própria.
Se você não é filiado, associe-se e participe da ação.
Como aderir
Imprima a ficha de autorização, preencha e envie para a sede ou uma das subsedes da entidade até o dia 31 de maio. Confira os endereços.
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Como proteger sua renda e a pensão da sua família?
As regras da Previdência mudam, e o planejamento também precisa acompanhar essas mudanças.
Neste trecho da live “Reforma da previdência: você está preparado para os impactos?”, o Diretor-Presidente da Funpresp-Jud, Amarildo Vieira de Oliveira, fala sobre alternativas de proteção, como o seguro de renda, que pode ser pensado para preservar a renda do servidor e dar mais segurança à família em caso de imprevistos.
Ele explica a possibilidade de entrar como vinculado à Fundação e faz um alerta importante: não existe reforma da Previdência definitiva.
Por isso, segundo Amarildo, é importante acompanhar as mudanças e aproveitar novas janelas de migração quando elas surgirem.
Quer entender melhor essas possibilidades? Dê o play e confira a explicação.
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💙 Mais uma opção para cuidar de quem faz a Justiça Eleitoral acontecer!
A SulAmérica Saúde chegou ao TRE-SE para ampliar as opções de assistência à saúde para servidores e magistrados — e a novidade foi muito bem recebida!
Adriana da Fonseca Moraes Sobral, coordenadora de Assistência à Saúde e Benefícios do TRE-SE, afirmou que ter mais opções também é uma forma de cuidar: “O setor de Saúde deseja oferecer o melhor para o servidor. Agora, ele poderá escolher de acordo com suas necessidades, considerando valores, grupo familiar e uma operadora com credibilidade e confiança.”
E o lançamento mostrou que a novidade despertou interesse: o auditório do prédio administrativo ficou lotado! 👏
A apresentação nem estava prevista inicialmente na programação, mas ganhou espaço e virou um dos destaques do encontro. O gerente de Saúde da ANAJUSTRA Federal, João Lemos, apresentou as opções da SulAmérica, explicou os benefícios e respondeu às dúvidas dos servidores.
A ANAJUSTRA Federal agradece ao TRE-SE pelo espaço e pela parceria, além da receptividade e do interesse demonstrados pelos servidores e magistrados durante o evento. 💙
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Hoje foi dia de receber no TRE-SE o servidor Olavo Cavalcante, que recentemente se associou à entidade para ingressar em uma ação judicial e aproveitou a oportunidade para conhecer de perto as opções dos planos SulAmérica Saúde. 💙
E não parou por aí! Olavo também aproveitou para fazer sua bioimpedância, cuidar um pouquinho mais da saúde e conhecer todos os benefícios que a entidade oferece aos seus associados. ⚖️🩺📊
Porque ser associado é muito mais do que fazer parte: é ter acesso a informação, serviços, benefícios e oportunidades que fazem a diferença no dia a dia.
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Estamos no hall da sede até as 13h 💙
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Quem vive, nasceu ou já esteve na cidade morena sabe: Campo Grande é tudo de bom!
Em Mato Grosso do Sul, a ANAJUSTRA Federal tem orgulho de representar os servidores da Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Federal.
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