ANAJUSTRA impetra mandado de segurança no STF contra ato do CNJ

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A ANAJUSTRA impetrou nesta quinta-feira, 24, mandado de segurança (MS nº 32.917) no Supremo Tribunal Federal contra ato coator do CNJ, que alterou o entendimento do CSJT no que concerne ao direito de reajustar a VPNI (quintos/décimos), congelada desde 2003 (1% – Lei nº 10.697/2003).

A ANAJUSTRA sustenta que, mesmo tendo iniciado todo o processo no âmbito do CSJT, por meio de pedido de providência, e solicitar formalmente o direito à intervir no feito, o CNJ impediu que a entidade pudesse apresentar manifestações em prol do direito dos associados, o que viola frontalmente o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório pleno.

No mérito sustentou que a decisão do CNJ está em total contrariedade ao texto constitucional, pois parte de premissa equivocada de que somente por lei de iniciativa do Chefe do Executivo é possível conceder revisão geral de remuneração (art. 37, X, CF/88), o que ficou suplantado no julgamento da ADI nº 3.599/DF.

Desse modo, a entidade pretende anular o julgamento do CNJ e no mérito assegurar o direito de revisão da VPNI, que continua sem a devida correção desde 2003.

 

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Seminário de Integração no TRE-PI

No dia 4 de setembro, a ANAJUSTRA Federal esteve presente no Seminário de Integração do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, que recebeu os servidores e servidoras aprovados no concurso unificado de 2024.

O encontro trouxe informações sobre as atividades do tribunal, a missão do Judiciário e a importância do trabalho dos servidores públicos.

A ANAJUSTRA Federal distribuiu brindes aos participantes, reforçando nosso compromisso com quem faz a Justiça acontecer.

💬 Um momento especial de integração, conhecimento e acolhimento dos novos colegas.

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