ANAJUSTRA Federal conquista antecipação de tutela para 4º grupo da ação
A ANAJUSTRA Federal já havia obtido esta vitória em outros grupos.
A ANAJUSTRA impetrou nesta quinta-feira, 24, mandado de segurança (MS nº 32.917) no Supremo Tribunal Federal contra ato coator do CNJ, que alterou o entendimento do CSJT no que concerne ao direito de reajustar a VPNI (quintos/décimos), congelada desde 2003 (1% – Lei nº 10.697/2003).
A ANAJUSTRA sustenta que, mesmo tendo iniciado todo o processo no âmbito do CSJT, por meio de pedido de providência, e solicitar formalmente o direito à intervir no feito, o CNJ impediu que a entidade pudesse apresentar manifestações em prol do direito dos associados, o que viola frontalmente o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório pleno.
No mérito sustentou que a decisão do CNJ está em total contrariedade ao texto constitucional, pois parte de premissa equivocada de que somente por lei de iniciativa do Chefe do Executivo é possível conceder revisão geral de remuneração (art. 37, X, CF/88), o que ficou suplantado no julgamento da ADI nº 3.599/DF.
Desse modo, a entidade pretende anular o julgamento do CNJ e no mérito assegurar o direito de revisão da VPNI, que continua sem a devida correção desde 2003.
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