RRA: prazo para aderir à ação termina nesta terça

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Amanhã, 30/6, é o último dia de adesão à ação de restituição do IR sobre rendimentos recebidos acumuladamente. Podem aderir os servidores associados que, em exercícios anteriores – nos últimos cinco anos – receberam valores acumuladamente na via judicial ou administrativa.

Confira na nota da assessoria jurídica

A ANAJUSTRA ajuizou a ação coletiva nº 52279-94.2011.4.01.3400, com o objetivo de ver restituído o Imposto de Renda recolhido a maior, em decorrência da adoção do regime de caixa (incidência da maior alíquota do Imposto de Renda calculado sobre a somatória dos valores recebidos acumuladamente) quando da retenção do tributo nos pagamentos de passivos na via administrativa ou judicial, excetuados os pagamentos relacionados aos quintos/décimos/VPNI, cuja devolução do imposto já foi assegurada no Processo nº 22862-96.2011.4.01.3400 (ANAJUSTRA).

Sustentou que a incidência do imposto deveria ter obedecido ao regime de competência, ou seja, a alíquota cobrada deveria levar em consideração o valor mensal e não a somatória das parcelas, o que reduz ou extingue a obrigação tributária (pagamento do imposto).

A decisão judicial beneficiará todos os servidores que tenham recebido algum passivo de forma acumulada, desde 2005, seja na via administrativa ou judicial, cuja tributação do Imposto de Renda tenha observado o regime de caixa.

A sentença de primeira instância julgou procedente os pedidos, determinando a restituição do Imposto de Renda recolhido a maior, cabendo afirmar que a jurisprudência dominante no TRF/1ª Região está no sentido da legitimidade do pleito (exemplo: Acórdão proferido no processo nº 22862-96.2011.4.01.3400).

Ocorre que a associação foi intimada para juntar aos autos as respectivas autorizações individuais, no prazo de 120 (cento e vinte dias), para posteriormente dar sequência ao julgamento quanto à matéria de fundo.
Portanto, a ANAJUSTRA solicita que todos os associados que se encontrarem nesta situação (tenham recebido passivos na via administrativa ou judicial a partir de 2005) encaminhem as autorizações individuais até o dia 30 de junho de 2015.

Registre o documento nos Correios com a data de envio dentro do prazo.

Acesse a área restrita e confira se você já faz parte da ação. Caso ainda não tenha ingressado, imprima a autorização individual, preencha, assine e envie para a sede ou uma das subsedes da ANAJUSTRA. Confira os endereços.

Se você ainda não é associado, filie-se e participe da ação.

Prazo de ingresso encerrado em 30/6.

 

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