Ação dos 13,23%: comunicado da assessoria jurídica

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Senhores associados,

 A ANAJUSTRA informa que, diante das reiteradas solicitações da Advocacia da União e dos inúmeros ofícios expedidos pelos Tribunais Regionais ao juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do DF, o magistrado decidiu por limitar o rol de beneficiários da ação dos 13,23% aos associados que autorizaram o ingresso na ação no momento do ajuizamento.

 O departamento jurídico da associação já está confeccionando o recurso contra a referida decisão, que contraria o acórdão transitado em julgado daquela ação coletiva, uma vez que restou assegurado pelo TRF/1ª Região a ampla legitimidade ad causam da Associação para atuar em defesa de todos os seus associados, tendo sido afastada as exigências de juntada de relação ou indicação nominal dos associados e seus repectivos endereços. Destaca-se o seguinte trecho do voto condutor:

Associação possui ampla legitimidade ativa ad causam para atuar na defesa de interesses dos seus filiados. Descabido, no entanto, neste momento processual, a pretendida comprovação da condição de servidores públicos federais dos filiados da autora.
Ainda que assim não fosse, conforme o Estatuto Social da autora a “ANAJUSTRA tem por finalidade congregar todos os servidores públicos federais integrantes da Justiça do Trabalho, representando-os em âmbito nacional, judicial ou extrajudialmente” (fl. 39). Se algum substituído não fosse servidor público federal nem poderia pertencer à associação.
Quanto à limitação territorial da decisão, também entendo que não merece prosperar a pretensão da União.
Ora, em sendo a Seção Judiciária do Distrito Federal foro constitucional para demandas contra a União Federal, com jurisdição nacional, independentemente do foro de domicílio do autor, não tem cabimento a limitação pretendida, pois que, em casos que tais, a interpretação do art. 2-A da Lei 9.494/97 deve ser de acordo com o disposto no art. 109, §2º, da CF/88. Se os servidores, individualmente, independentemente do local de domicílio, poderiam intentar ação contra a União Federal na Seção Judiciária do Distrito Federal, sem razão a limitação territorial pelo simples fato de se tratar de ação coletiva.

 Por outro lado, a associação atua na causa mediante expressa autorização assemblear dos associados, preenchendo os requisitos exigidos pela Constituição para agir em nome de todos os servidores, independente do momento de sua associação, consoante restou decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE nº 573.232/SC, no regime da repercussão geral.

 A associação pede a compreensão de seus associados, ressaltando que nenhuma batalha contra a União é fácil mas, diante desses sólidos argumentos e de outros igualmente robustos, confia que restabelecerá a ampla extensão dos efeitos de sua decisão, tal como inicialmente havia sido determinado pelo próprio juízo, nos termos do acórdão passado em julgado.

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