Quintos: iniciam as execuções para recebimento do imposto

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A ANAJUSTRA iniciou as execuções para restituir, aos associados que já encaminharam a documentação necessária, o Imposto de Renda retido a maior sobre os quintos.

Dando continuidade aos procedimentos para o cumprimento da decisão transitada em julgado, que determinou para os associados da ANAJUSTRA a devolução corrigida do imposto retido indevidamente sobre os quintos pagos administrativamente e judicialmente, finalizamos os cálculos e ingressamos com a execução para mais de 4,5 mil servidores.

As ações estão sendo protocoladas em grupos de até 60 servidores, conforme definiu o Juiz da Execução.

Ainda estão sendo trabalhadas e complementadas as informações relativas a aproximadamente 700 servidores. Confirmadas suas consistências, os cálculos serão finalizados e as execuções protocoladas.

Numa amostragem realizada nas execuções já ajuizadas verificou-se que, em aproximadamente 70% dos casos, a restituição requerida ficou dentro do teto da Requisição de Pequeno Valor (RPV), ou seja, não ultrapassou os 60 salários mínimos, que hoje representam R$ 47.280,00 (quarenta e sete mil e duzentos e oitenta reais). Aqueles que enquadrarem-se nessa situação poderão receber os valores devidos no próprio exercício em que for finalizado o processo da execução. Os outros, cujas restituições são superiores a esse valor, receberão via precatório normal.

Se você faz parte da ação e já encaminhou toda a documentação necessária, consulte na área restrita o valor que está sendo pedido na sua execução.

Caso você já tenha encaminhado e não encontre a informação na área restrita, entre em contato com a associação relatando sua situação pelo e-mail restituicaoir@anajustra.org.br.

Na execução está sendo seguido o procedimento atualmente adotado pela Receita Federal na tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente. As equipes de calculistas e de tecnologia da informação da ANAJUSTRA prepararam um programa que usa a fórmula empregada pela Receita, adequada ao ano em que foi pago o precatório, RPV ou pagamento administrativo. 

Para facilitar a compreensão do que está sendo executado, vejamos um exemplo hipotético de uma restituição pleiteada para um precatório, recebido em 2009, no valor de R$ 100.000,00, referente a 56 meses de quintos. Nesse caso, o valor que seria pedido na execução é de R$ 34.454,67, corrigido pela Selic até maio de 2015.

Há associados que receberam quintos na ação da ANAJUSTRA e que não enviaram os dados necessários para a execução.

Orientamos a esses associados, que ainda não encaminharam essa documentação, a fazê-lo até 30 de setembro, para que possam ser incluídos nas próximas execuções.

As informações relativas aos quintos recebidos administrativamente já foram encaminhadas pelos tribunais e a maioria das execuções, referentes a esses pagamentos, protocoladas.

Quem pode participar

Entenda quem pode participar da execução da ação de restituição do IR sobre Rendimentos Recebidos Acumuladamente:

Quem pode ser beneficiado?

Podem se beneficiar da referida decisão todos os servidores associados que receberam quintos/décimos/VPNI na ação coletiva nº 2004.34.00.048565-0, até 2011, e/ou os que receberam valores dos quintos acumuladamente de exercícios anteriores na via administrativa também até 2011.

Quais documentos encaminhar para execução?

Para liquidar o valor e executar o crédito dos associados, a ANAJUSTRA necessita dos seguintes documentos:
• Cópia da página da declaração do imposto de renda entregue na Receita Federal, conforme modelo, no ano seguinte ao exercício em que ocorreu o pagamento dos quintos, seja por via Judicial ou Administrativa;
• Extrato da Cédula C (modelo) ou comprovante de saque do Precatório/RPV, expedido pela fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) – Nesses casos deve ser solicitado junto ao banco que efetuou o pagamento do precatório ou RPV o informe de rendimentos (cédula C) dos anos-calendários de 2008/2009/2010/2011, referente ao ano do recebimento do precatório.

Esses documentos deverão ser encaminhados de forma digitalizada para o e-mail: restituicaoir@anajustra.org.br.

Observação importante: Para aqueles servidores que receberam valores de quintos por precatório ou RPV e declararam na forma correta, como rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) e não somados aos demais rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual do ano seguinte, não há valor a ser restituído (executado), pois não existiu imposto retido a maior, sendo a tributação realizada conforme a Instrução Normativa nº 1.127/2011, da Secretaria da Receita Federal. 

Entenda a ação

Até a edição da Lei nº 12.350/2010, todos os pagamentos administrativos e judiciais de valores retroativos devidos aos servidores referentes a exercícios anteriores, que fossem efetuados de forma acumulada, tinham a incidência do imposto de renda com a alíquota calculada sobre o montante apurado da dívida, no regime de caixa.

Os pagamentos administrativos e judiciais dos quintos/décimos/VPNI, ocorridos até 2011, tiveram a incidência da maior alíquota do imposto (27,5%), sendo que, se fossemos empregar o regime de competência, que considera o valor mensal referente a cada pagamento, na maioria dos casos não haveria sequer a incidência de imposto.

Visando corrigir essa distorção, a ANAJUSTRA ingressou com o processo nº 0022862-96.2011.4.01.3400, onde se sagrou vencedor mediante decisão transitada em julgado, que assegurou aos associados a aplicação do regime de competência e a devolução do imposto de renda cobrado a maior, relativamente aos pagamentos administrativos e judiciais dos quintos/décimos/VPNI.

Veja aqui a decisão

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📚 Histórias que merecem ser contadas. E preservadas!

Recebemos com muita alegria um exemplar do livro Memórias da História da Justiça do Trabalho na Paraíba, de autoria do nosso associado Ocino Batista, servidor aposentado do TRT da 13ª Região. @trt13paraiba 

Na obra, Ocino percorre quatro décadas da história da Justiça do Trabalho na Paraíba, resgatando acontecimentos e experiências sob o olhar de quem acompanhou de perto essa trajetória.

E essa história com a literatura não é novidade por aqui! ❤️ Em março de 2021, contamos no nosso blog Espaço Cultural sobre sua estreia como romancista, com A Chegada da prima Vera, uma narrativa ambientada no sertão cearense.

Advogado, escritor e articulista, com publicações em diversos veículos de comunicação, Ocino segue transformando vivências e memórias em literatura.

Para nós, é uma alegria acompanhar e valorizar o talento dos nossos associados. E, desta vez, com um presente que também contribui para preservar a memória da Justiça do Trabalho.

👏 Parabéns pela obra, Ocino! E muito obrigado pelo carinho de compartilhar conosco mais esse capítulo da sua trajetória!

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