Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou aos Bombeiros Militares?
Seu tempo de serviço pode aumentar o valor do Benefício Especial.

A ANAJUSTRA comunica aos associados que, representada pelo escritório Ibaneis Advocacia, obteve mais uma vitória no julgamento do processo coletivo nº 2009.34.00.027003-6, que tem como objetivo afastar a incidência do imposto de renda (IRPF) sobre os valores pagos a título de abono de permanência.
Trata-se do rejulgamento dos embargos infringentes da União, cujo resultado nos foi favorável. A mencionada decisão permitirá afastar a incidência do imposto de renda sobre o abono de permanência, bem como resultará na devolução dos valores retidos na folha de pagamento.
Entenda
O servidor que atinge os requisitos para aposentar-se voluntariamente e opta por permanecer em atividade, recebe do Estado uma contrapartida pecuniária, correspondente ao valor da contribuição previdenciária que recolhe para a União (PSSS), nos termos do § 19, do artigo 40 da Constituição¹ , quantia essa denominada “abono de permanência”.
Confira as ações abertas para adesão
ANAJUSTRA questiona MP sobre contribuição de servidor licenciado ou afastado
Não obstante da clara natureza indenizatória da vantagem, o Estado faz incidir sobre o benefício o imposto de renda pessoa física, tributando essa devolução de imposto (PSSS), denominada de abono, o que contraria o texto da Constituição.
Ao sagrar-se vencedora na demanda, a ANAJUSTRA obtém, em prol de seus associados, o direito de não pagar mais o referido imposto, bem como o direito ao recebimento dos valores já pagos indevidamente ao Fisco.
¹* § 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)
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Medicamentos fazem parte da rotina de muita gente. E, quando o preço aumenta, o orçamento sente. 💊
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Antes da próxima ida à farmácia, vale a pena conferir se o seu medicamento faz parte do benefício.
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🎖️ Você serviu às Forças Armadas, à Polícia Militar ou ao Corpo de Bombeiros Militar antes de ingressar no PJU?
A ANAJUSTRA Federal ajuizará uma ação coletiva para garantir que esse período seja considerado no cálculo do Benefício Especial (BE).
O reconhecimento do tempo militar pode gerar:
📈 revisão do benefício;
💵 aumento do valor mensal;
🗓️💰 pagamento de diferenças retroativas.
⚠️ O impacto financeiro varia conforme o histórico funcional de cada servidor.
Não abra mão de um direito que pode impactar toda a sua aposentadoria!!
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O Mural de Permuta da ANAJUSTRA Federal aproxima servidores de diferentes regiões do país e facilita conexões para novas possibilidades de lotação.
📌 São mais de 400 oportunidades ativas e mais de 100 novos cadastros realizados só em 2026.
No mural, o associado encontra:
✔️ Busca por cargo, ramo e tipo de movimentação
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Seguimos fortalecendo nossa presença junto aos servidores e servidoras da Justiça Eleitoral. 💙
De 15 a 17 de junho, a ANAJUSTRA Federal participou do Encontro de Servidores e Servidoras do TRE Bahia – 2ª turma, promovendo o relacionamento institucional e realizando o sorteio de brindes.
Esta foi a segunda participação da entidade no evento. De 9 a 11/6 estivemos no encontro da 1ª turma.