A importância da data-base para os servidores do PJU e do MPU
Para romper o ciclo de empobrecimento, precisamos avançar em mecanismos de…
A votação do Projeto de Lei (PL) 3123/15 que regulamenta o teto do funcionalismo público foi adiada na noite desta terça-feira, 23, pela Câmara dos Deputados. A proposta fixa regras para o pagamento de provimentos em todas as esferas de governo. A decisão ocorreu após um acordo de lideranças. O debate e votação da matéria será retomada hoje, 24, quando os parlamentares poderão apresentar emendas ao projeto.
A proposta busca uniformizar as regras do teto remuneratório do funcionalismo público. Pela proposta, o limite remuneratório será aplicado aos valores que excederem o somatório das parcelas de natureza permanente ou, separadamente, sobre cada pagamento das parcelas de caráter transitório ou efetivado de forma eventual, pontual ou descontínua.
Entre as parcelas que serão somadas e que não podem superar o teto constitucional estão salários, verbas de representação, abonos, adicionais referentes a tempo de serviço, gratificações, ajuda de custo para capacitação profissional, entre outras.
O teto é definido constitucionalmente como sendo, para a esfera federal, o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF); e para a esfera municipal, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o teto é o subsídio mensal do governador no Poder Executivo, o dos deputados estaduais e distritais no Poder Legislativo e o dos desembargadores do Tribunal de Justiça, no Judiciário estaduais e distritais.
O relator da proposta, Ricardo Barros (PP-PR), defende que o limite deve abranger subsídios, salários, remunerações, proventos, soldos, reformas e pensões, percebidos cumulativamente ou não, pagos pela União, Estados, Distrito Federal e municípios.
PEC aprovada
Logo após o adiamento, os deputados continuaram a seguir a ordem do dia e aprovaram, em primeiro turno, por 448 votos a favor e três contra, a proposta de Emenda à Constituição (PEC 11/15), que explicita o Tribunal Superior do Trabalho (TST) como órgão do Poder Judiciário. O texto retorna agora à Comissão Especial para elaborar a redação para o segundo turno.
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