Diferenças da revisão geral de 21,3%

Nova ação

Você ainda pode ler 6 conteúdos este mês

Valorize o conteúdo feito especialmente para você, servidor do Poder Judiciário.

Já é associado? Faça seu login e desbloqueie todos os conteúdos do site.

A ANAJUSTRA ingressará com ação judicial pleiteando que o índice de 21,3% seja reconhecido e aplicado como revisão geral de toda a remuneração dos seus associados. Isso porque, apesar da clara previsão constitucional da obrigatoriedade desse reajuste, critérios e requisitos, os servidores do Poder Judiciário Federal não foram contemplados, pela Lei nº 13.317/2016 (novo PCS) com o mesmo índice de revisão geral de remuneração, que foi aplicado para  diversas carreiras e cargos do Poder Executivo e do Legislativo Federal.

Não há dúvida que esse percentual de reajustamento conferido a partir de 2016 a esses servidores públicos civis da União, em percentual total de 21,3%,  genérico, linear, resultou em inegável revisão geral de remuneração, independente do ramo de Poder ao qual o servidor se vincula.

Para os servidores do Poder Judiciário Federal, o percentual aplicado a sua remuneração (as suas tabelas salariais, aos cargos comissionados e funções comissionadas, a VPNI (quintos/décimos), o Adicional por tempo de serviço e demais vantagens) não receberam o mesmo reajustamento, o que viola o art. 37, X da CF/88.

A ação visa corrigir tais distorções e cobrar a diferença resultante desse percentual para cada rubrica de remuneração dos servidores do Judiciário.

Para aderir a ação, imprima a autorização de ingresso, preencha, assine e envie para a sede da ANAJUSTRA ou uma de suas subsedes. Se você não é um associado, saiba como filiar-se.

Entenda o caso

O Poder Executivo  e Legislativo Federal promoveu o reajustamento dos salários do funcionalismo público federal, no percentual total de 21,3%, dividido em parcelas de 5,5% em 2016, 5,0% em 2017, 4,8% em 2018 e 4,5% em 2019.

O reajuste de 21,3% ocorreu por meio de diversas leis ordinárias, que usando o idêntico percentual, na mesma data base e com autorização orçamentária prevista na LDO, reajustou linearmente os vencimentos dos servidores civis da União.

As características desse reajustamento são próprias da revisão geral de remuneração, prevista no artigo 37, X, da Constituição, revelando que todos os servidores da União fazem jus ao mesmo índice percentual.

Não obstante a prescrição contida na Constituição, após a edição da Lei nº 13.317/2016 verificou-se que os servidores do Poder Judiciário não foram contemplados com o mesmo índice de revisão geral de remuneração, pois o reajustamento do vencimento básico ficou limitado ao percentual total de 12%, dividido em oito parcelas sucessivas, não cumulativas de 1,5%, em junho de 2016; 3% , em julho de 2016; 5% , em novembro de 2016; 6% em junho de 2017; 7% em novembro de 2017; 8%, em junho de 2018; 9% (nove por cento), em novembro de 2018; e 12%, em janeiro de 2019.

Tratando-se de revisão geral, o índice de 21,3% deveria ter reajustado as Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas – VPNI, decorrentes das incorporações dos quintos/décimos, na forma do parágrafo único do artigo 62-A da Lei nº 8.112/90 , porém essas vantagens não foram corrigidas, potencializando o dano aos servidores.

Art. 62-A. Fica transformada em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI a incorporação da retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, cargo de provimento em comissão ou de Natureza Especial a que se referem os arts. 3º e 10 da Lei no 8.911, de 11 de julho de 1994, e o art. 3o da Lei no 9.624, de 2 de abril de 1998. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
Parágrafo único.  A VPNI de que trata o caput deste artigo somente estará sujeita às revisões gerais de remuneração dos servidores públicos federais. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

Essa distorção não se acomoda com os ditames da Constituição de 1988, tal como reiteradamente decidido pelo Supremo Tribunal Federal, que em situação similar entendeu plenamente possível ao Poder Judiciário corrigir essa restrição legislativa, conforme se depreende do julgamento do RE nº 584.313 (julgado no regime da repercussão geral), da Súmula nº 672 e da Súmula Vinculante nº 51. 

Nesses precedentes, foi firmada a tese da jurisprudência dominante da Suprema Corte, no sentido de que cabe ao Poder Judiciário, interpretando a legislação federal, conferir extensão adequada e à todos os servidores públicos do benefício salarial concedido diferenciadamente/restritivamente à parcela dos servidores, o que, naquela oportunidade, viabilizou a concessão aos servidores civis do reajuste de 28,86%, concedido apenas aos servidores militares pelas Leis 8622/1993 e 8627/1993.

Inscreva-se

Para adesão ao referido processo, imprima a autorização de ingresso, preencha, assine e envie para a sede da ANAJUSTRA ou uma de suas subsedes. Se você não é um associado, saiba como filiar-se.

Acessos: 23

Você já imaginou percorrer o Caminho da Fé 20 vezes e acumular mais de 6 mil km de caminhada? Esse é o relato inspirado de Oswaldo Buzzo, associado do TRT15, que transformou suas jornadas em um livro incrível, cheio de histórias, desafios e superações.

📖 No livro, Oswaldo compartilha suas experiências como peregrino, incluindo dicas, reflexões sobre a vida e a fé, e conselhos para quem deseja se aventurar nessa jornada. Como ele diz: "A caminhada é a melhor metáfora do viver."

🌟 Para quem busca inspiração e um novo olhar sobre as peregrinações, O Peregrino de Aparecida está disponível em versão impressa e ebook nas principais plataformas. Quer saber mais? Acesse o nosso blog Espaço Cultural e confira a matéria na íntegra.

#EspaçoCultural #AnajustraFederal #CaminhoDaFé #OPeregrinoDeAparecida #Caminhada #Peregrinação #Fé #Leitura #LivrosRecomendados #Cultura #Espiritualidade
Associados da ANAJUSTRA Federal têm uma oferta especial para aproveitar! Até 30/09, ganhe R$ 2 mil de desconto em uma mensalidade para fazer assinatura de um carro na Localiza Meoo! 🚘✨ @localizameoo 
Não perca essa oportunidade de dirigir com mais economia e estilo.

🔹 Data Limite: 30/09 
🔹 Desconto: R$ 2 mil OFF 
🔹 Oferta Exclusiva: Associados ANAJUSTRA Federal

🔗 Entre em contato agora e saiba mais!
anajustrabeneficios.com.br
📲 WhatsApp 6133226864
‌
#LocalizaMeoo #MêsDoCliente #OfertaEspecial #Desconto #ANAJUSTRAFederal #CarroNovo #Economia
Com a seca afetando 60% do Brasil, além do problema das queimadas, é essencial adotar medidas de proteção à saúde, especialmente para crianças, idosos e pessoas com comorbidades. Siga essas orientações do Ministério da Saúde:

💧 Dicas de proteção:

- Aumente a vazão de água.

- Evite atividades físicas ao ar livre.

- Fique longe de áreas com fumaça.

- Procure locais mais frescos e bem ventilados.

👩‍⚕️⚠️ Sintomas de alerta: náuseas, vômitos, tontura ou falta de ar? Busque atendimento médico imediatamente!

#JUSaúde #ANAJUSTRAfederal #Saude #Planodesaude
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho @csjt_oficial reconheceu o direito dos servidores da JT a receber as parcelas da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) suprimidas entre julho de 2016 e dezembro de 2018.

O pagamento se estenderá a aposentados e pensionistas com regime de paridade, e o montante poderá ser quitado ainda em 2024! 

Essa conquista veio após o pedido da ANAJUSTRA Federal, que também solicitou o benefício aos demais órgãos do Judiciário Federal. O valor total a ser pago ultrapassa R$ 12 milhões, incluindo principal, correção monetária, juros e contribuição patronal.

“Comemoramos essa vitória administrativa junto com nossos associados. É um reflexo da nossa atuação atenta e estratégica em prol da categoria”, celebra o presidente da ANAJUSTRA Federal, Antônio Carlos Parente. 

👉 Entenda mais sobre a VPI e suas implicações no nosso site! Link na bio. 

#JustiçaTrabalhista #DireitosDosServidores #VPI #ANAJUSTRAFederal #Vitória #Reajuste #Conquista #Justiça