Abono de permanência deve entrar no cálculo do 13º e das férias
Decisão reconhece direito de 4.850 associados e determina pagamento das…
O servidor quando designado, previamente ou emergencialmente, para substituir titular de função comissionada ou cargo em comissão faz jus ao recebimento da função do titular, quando a substituição for superior a 30 dias, ou à diferença entre o cargo que ocupa e a função desempenhada em substituição, quando em período inferior a 30 dias, sendo isto o que diz os artigos 38 e 39 da Lei nº 8.112/90.
Mesmo com a clara determinação legal, alguns órgãos do Poder Judiciário da União, como os Tribunais do Trabalho (Resolução CSJT nº 165, de 18 de março de 2016), estão impedindo que os servidores recebam o benefício salarial disciplinado na Lei nº 8.112/90, por considerar que somente as funções comissionadas de natureza gerencial e os cargos em comissão de direção ou de chefia, cujas atribuições se vinculem às competências de planejar, estabelecer diretrizes, dirigir, acompanhar, orientar, avaliar estratégias e ações e executar as políticas traçadas pelo órgão, seriam passíveis do mencionado pagamento.
Essa Resolução impede basicamente o pagamento da substituição para as funções daqueles que não têm subordinados e faz com que servidores que, durante o afastamento dos titulares (por férias ou outros motivos) assumem as suas atribuições (por exemplo: secretários de audiência, assessores de desembargadores, assessores de ministros, assistentes de juiz, calculistas, etc.), não recebam por esse serviço extra efetivamente desempenhado.
Essa postura da administração viola não apenas os artigos 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, mas a própria Constituição, que veda toda forma de enriquecimento ilícito do Estado, em detrimento do trabalho do servidor, desafiando reparação nos termos do § 6º, art. 37 da Magna Carta, conforme consolidado no entendimento da jurisprudência dos Tribunais Superiores (Súmula 378/STJ: “Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”).
A matéria não é nova e já possui jurisprudência favorável do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que asseverou: “O art. 38 da Lei 8.112/90 autoriza o pagamento da substituição de funções gratificadas ainda que por período inferior a 30 dias. (…)” (AC 0024933-09.1999.4.01.0000 / DF, Rel. JUÍZA FEDERAL ROSIMAYRE GONCALVES DE CARVALHO, 2ª TURMA SUPLEMENTAR, e-DJF1 p.862 de 06/09/2012).
A ANAJUSTRA entende que a referida demanda é absolutamente viável e confia na vitória, pois o tema já possui precedentes favoráveis no âmbito do Superior Tribunal de Justiça e do TRF da 1ª Região, conforme acima destacado.
Para participar dessas ações objetivando o recebimento desses passivos, é necessário que o servidor da Justiça do Trabalho, além de ser associado da ANAJUSTRA, junte autorização expressa para o ingresso na ação. Esse procedimento, diante do novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é imprescindível, por ser obrigatório anexar aos autos do processo a relação dos futuros beneficiários de eventual decisão favorável. Nesse sentido, destacamos o acórdão proferido no RE nº 573.232/SC (julgado em repercussão geral), cuja ementa seguiu assim vazada:
REPRESENTAÇÃO – ASSOCIADOS – ARTIGO 5º, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALCANCE. O disposto no artigo 5º, inciso XXI, da Carta da República encerra representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – ASSOCIAÇÃO – BENEFICIÁRIOS. As balizas subjetivas do título judicial, formalizado em ação proposta por associação, é definida pela representação no processo de conhecimento, presente a autorização expressa dos associados e a lista destes juntada à inicial. (RE 573232, Relator(a): Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Relator(a) p/ Acórdão: Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 14/05/2014, REPERCUSSÃO GERAL – MÉRITO DJe-182 DIVULG 18-09-2014 PUBLIC 19-09-2014 EMENT VOL-02743-01 PP-00001)
Essa orientação do STF tem sido seguida pelos Tribunais Regionais (AC 0034722-31.2010.4.01.3400 / DF, Rel. JUIZ FEDERAL AILTON SCHRAMM DE ROCHA, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 23/06/2016) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) (EDcl no AgRg no Ag n. 1.153.529/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 1º/12/2015), revelando que somente os associados devidamente listados à época do ajuizamento da ação poderão ser beneficiados da decisão judicial.
Diante do que estabeleceu o STF, para garantir, em caso de sucesso da demanda o recebimento das vantagens pleiteadas, os associados que possuem demandas coletivas na ANAJUSTRA deverão autorizar o seu ingresso para figurarem na lista a ser juntada no ajuizamento da ação e manter-se filiados para poderem ser contemplados posteriormente quando da execução do julgado.
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💙 Dois dias de encontros, cuidado e muita troca no TRT-10!
@trt10oficial
A ANAJUSTRA Federal encerrou nesta sexta-feira (30/10) sua participação nas comemorações do Mês do Servidor no TRT da 10ª Região, em Brasília. E que alegria fazer parte desses momentos!
Durante os dois dias de evento, tivemos a oportunidade de estar ainda mais perto dos servidores, apresentar nossos benefícios, esclarecer dúvidas e proporcionar experiências especiais de cuidado e bem-estar.
✨ Massagens, reflexologia das mãos, limpeza de pele, maquiagem, massagem eletrônica antiestresse e até sorteio de um kit da Cacau Show fizeram parte da programação!
Nosso agradecimento a todos que passaram pelo nosso espaço, conversaram com a equipe e aproveitaram as atividades. Foi um prazer receber cada um de vocês!
Agradecemos também ao TRT-10 pela acolhida e pela oportunidade de participar dessa celebração.
💙 Estar perto de quem faz a Justiça acontecer é sempre motivo de satisfação para a ANAJUSTRA Federal!
#anajustrafederal #trt10 #mêsdoservidor #servidorpúblico #judiciáriofederal
Na Drogasil, vários serviços têm custo. Para associados da ANAJUSTRA Federal, alguns saem de graça e outros têm 50% de desconto.
Entre os benefícios, estão serviços gratuitos como bioimpedância, aferição de pressão arterial, glicemia, oximetria, temperatura corporal e colocação de sensor FreeStyle Libre. Já serviços como aplicação de medicamentos injetáveis, colocação de brincos, aplicação de medicamentos 4Bio e curativos têm 50% OFF.
Os valores apresentados nas artes correspondem aos preços para não associados.
#anajustrafederal #clubedebeneficios #drogasil
🎉 Dia do Servidor no @trepiaui 👏🏽🎁
A ANAJUSTRA Federal marcou presença na programação especial do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) em homenagem ao Dia do Servidor Público, realizada nesta quarta-feira, 28.
O encontro reuniu servidores em um momento de integração, descontração e valorização de quem contribui diariamente para o funcionamento da Justiça Eleitoral.
A associação também participou da celebração com a distribuição de brindes e realização de sorteios, tornando a comemoração ainda mais especial.
💙 A ANAJUSTRA Federal valoriza quem faz a Justiça acontecer e tem orgulho de estar presente nos momentos de reconhecimento dos servidores do Judiciário Federal!
#diadoservidor #anajustrafederal #trepi
📚 Histórias que merecem ser contadas. E preservadas!
Recebemos com muita alegria um exemplar do livro Memórias da História da Justiça do Trabalho na Paraíba, de autoria do nosso associado Ocino Batista, servidor aposentado do TRT da 13ª Região. @trt13paraiba
Na obra, Ocino percorre quatro décadas da história da Justiça do Trabalho na Paraíba, resgatando acontecimentos e experiências sob o olhar de quem acompanhou de perto essa trajetória.
E essa história com a literatura não é novidade por aqui! ❤️ Em março de 2021, contamos no nosso blog Espaço Cultural sobre sua estreia como romancista, com A Chegada da prima Vera, uma narrativa ambientada no sertão cearense.
Advogado, escritor e articulista, com publicações em diversos veículos de comunicação, Ocino segue transformando vivências e memórias em literatura.
Para nós, é uma alegria acompanhar e valorizar o talento dos nossos associados. E, desta vez, com um presente que também contribui para preservar a memória da Justiça do Trabalho.
👏 Parabéns pela obra, Ocino! E muito obrigado pelo carinho de compartilhar conosco mais esse capítulo da sua trajetória!
#anajustrafederal #espaçocultural #literatura #justiçadotrabalho #trt13
💙 ANAJUSTRA Federal no Dia do Servidor do @trtmatogrosso
A comemoração do Dia do Servidor no TRT de Mato Grosso é uma grande oportunidade para celebrar quem faz a Justiça acontecer!
A programação da manhã contou com talk-show e coffee break, em um momento de confraternização entre os colegas. A ANAJUSTRA Federal também esteve presente, apresentando suas vantagens e serviços, além de compartilhar informações sobre a TotalPass, parceira que amplia as possibilidades de cuidar da saúde e do bem-estar.
🎁 E tem mais: os servidores que se cadastraram estão concorrendo a prêmios oferecidos pela ANAJUSTRA Corretora!
Nosso agradecimento especial à Nadir Miranda, representante da ANAJUSTRA Federal, pelo apoio e pela parceria na confraternização com os colegas do Tribunal. 💙
E a programação não para por aqui! As atividades do Dia do Servidor seguem ao longo do dia no TRT23, com mais oportunidades de integração e celebração.
#ANAJUSTRAFederal #DiaDoServidor #TRT23 #TotalPass #ServiçoPúblico
🎉 A noite foi de boas histórias, movimento e muita comemoração. E agora é hora de conferir quem levou os 50 prêmios do nosso sorteio do Mês do Servidor!
Arraste para o lado e confira os ganhadores. Quem sabe o seu nome está nessa lista? 👀💙
Parabéns aos contemplados e nosso agradecimento a todos que acompanharam a live e celebraram com a gente!
Você move a Justiça todos os dias.
A ANAJUSTRA Federal se move por você.
E é uma alegria fazer parte da sua história. ⚖️
#anajustrafederal #mêsdoservidor #servidorpúblico