Em 20 anos, tabela do IR sofre defasagem de 83,12%

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A tabela do Imposto de Renda acumula defasagem de 83,12% desde 1996, segundo análise do Sindifisco (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal).

De acordo com o levantamento, se a tabela fosse corrigida pelos índices de inflação acumulados no período, a faixa de isenção para o Imposto de Renda seria de até R$ 3.460,50.

Atualmente, os isentos são todos aqueles que possuem renda tributável mensal inferior a R$ 1.903,98.

Em nota divulgada à imprensa, o sindicato diz que a diferença de R$ 1.556,52 penaliza as camadas de mais baixa renda que estariam na faixa de isenção.

A defasagem repercute também sobre as demais faixas de contribuintes.

Entre 1996 e 2016, a inflação registrada (283,87%) foi mais que o dobro da correção realizada pelo governo na Tabela do IR (109,63%).

Nesse período, apenas cinco reajustes da tabela superaram a inflação medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Os contribuintes que têm rendimento tributável de R$ 4.000,00 se veem obrigados a um recolhimento mensal de R$ 223,41 a mais do que se a tabela fosse corrigida. Ou seja, um valor 547,84% acima do que haveria caso fossem aplicadas as reposições inflacionárias.

Em contrapartida, os contribuintes com renda mensal tributável de R$ 10 mil pagam a mais 62,03% do que deveria. Assim, verifica-se em números que o ônus de não corrigir a tabela recai mais aos que ganham menos, afirma o sindicato.

O estudo levou em consideração a estimativa de 30 de dezembro do Banco Central (Boletim Focus) para o fechamento do IPCA de 2016 em 6,36%

🟩 QUINTOS | Entenda o que muda com a decisão do STF

Em entrevista exclusiva à ANAJUSTRA Federal, os advogados Marlúcio Lustosa e Isadora Menezes explicam os desdobramentos da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garante a manutenção dos quintos e o restabelecimento da 1ª parcela absorvida no último reajuste.

A decisão, tomada por 3 votos a 2, reconhece a validade da sentença obtida pela ANAJUSTRA Federal e representa uma das maiores vitórias jurídicas dos últimos anos para os servidores do Judiciário Federal.

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