Prazo para doar na declaração de IRPF 2026 se aproxima do fim
Campanha incentiva a destinação de até 3% do imposto devido aos Fundos dos…

Por José Carlos Dorte
São isentos do Imposto de Renda recebimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas portadoras de doenças consideradas graves como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose).
Para tal, o contribuinte deverá passar por uma perícia médica, a fim de obter um laudo pericial expedido por instituições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, independentemente da vinculação dele ao Sistema Único de Saúde (SUS). Não são aceitos laudos periciais feitos por instituições privadas.
O laudo pericial deverá conter:
a) o órgão emissor;
b) a qualificação da pessoa com a moléstia;
c) o diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com a moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo);
d) caso a moléstia seja passível de controle, o prazo de validade do laudo pericial ao fim do qual a pessoa com moléstia grave provavelmente esteja assintomática; e
e) o nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público e a qualificação do(s) profissional(is) do serviço médico oficial responsável pela emissão do laudo pericial.
Com o laudo em mãos, o contribuinte deve preencher o formulário padrão da Receita Federal, juntando a documentação exigida no formulário e entregar na Receita Federal.
Existem diversas variáveis para serem enquadradas, porem há casos em que poderá ser restituído os impostos pagos em exercícios anteriores quando comprovado a contemporaneidade da doença e expressamente informada no laudo pericial.
Veja mais informações visitando o site da Receita Federal
*José Carlos Dorte é consultor financeiro da ANAJUSTRA.
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