Doença grave: como comprovar e garantir isenção do IR?

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Por José Carlos Dorte

São isentos do Imposto de Renda recebimentos relativos a aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas portadoras de doenças consideradas graves como: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids), hepatopatia grave e fibrose cística (mucoviscidose). 

Para tal, o contribuinte deverá passar por uma perícia médica, a fim de obter um laudo pericial expedido por instituições públicas da União, dos Estados ou dos Municípios, independentemente da vinculação dele ao Sistema Único de Saúde (SUS). Não são aceitos laudos periciais feitos por instituições privadas.

O laudo pericial deverá conter:

a) o órgão emissor; 
b) a qualificação da pessoa com a moléstia; 
c) o diagnóstico da moléstia (descrição; CID-10; elementos que o fundamentaram; a data em que a pessoa física é considerada com a moléstia grave, nos casos de constatação da existência da doença em período anterior à emissão do laudo); 
d) caso a moléstia seja passível de controle, o prazo de validade do laudo pericial ao fim do qual a pessoa com moléstia grave provavelmente esteja assintomática; e 
e) o nome completo, a assinatura, o nº de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), o nº de registro no órgão público e a qualificação do(s) profissional(is) do serviço médico oficial responsável pela emissão do laudo pericial.

Com o laudo em mãos, o contribuinte deve preencher o formulário padrão da Receita Federal, juntando a documentação exigida no formulário e entregar na Receita Federal.

Existem diversas variáveis para serem enquadradas, porem há casos em que poderá ser restituído os impostos pagos em exercícios anteriores quando comprovado a contemporaneidade da doença e expressamente informada no laudo pericial.

Veja mais informações visitando o site da Receita Federal

*José Carlos Dorte é consultor financeiro da ANAJUSTRA.

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A Black Friday chegou e, com ela, uma enxurrada de ofertas que mexem com nossos gatilhos emocionais.

No artigo do assessor de finanças da ANAJUSTRA Federal, José Carlos Dorte, você entende como o cérebro reage aos estímulos de consumo, o que podemos, ou não, controlar e quais cuidados tomar antes de apertar o “comprar”.

💡A dica é simples: aproveite descontos reais, mas com planejamento. “Janeiro turbo” vem aí com IPTU, IPVA, material escolar e muito mais.

🔗 Leia na íntegra em anajustrafederal.org.br

Boas compras são possíveis quando você faz escolhas responsáveis.

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Hoje foi um dia histórico para os servidores do Poder Judiciário da União!

O Senado aprovou o reajuste salarial em três parcelas (2026, 2027 e 2028) e também as novas regras do Adicional de Qualificação (AQ) — dois avanços que fortalecem a carreira e valorizam quem faz a Justiça acontecer todos os dias.

Agora, os projetos seguem para sanção presidencial.

Seguimos juntos — por mais conquistas, mais reconhecimento e mais futuro para os servidores do Judiciário. 💪✨

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🚨 APROVADOS NA CCJ!
Os servidores do Poder Judiciário deram mais um passo rumo à valorização da carreira.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou hoje:

🔹 PL 4750/2025 – Reajuste salarial em 3 parcelas
🔹 PL 3084/2025 – Novas regras do Adicional de Qualificação (AQ)

Ambos receberam parecer favorável e agora seguem para votação em Plenário.

A ANAJUSTRA Federal acompanha cada movimento das matérias — e segue na defesa de um Judiciário mais forte e valorizado.

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